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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaProjeto de Lei nº 57/2025, que cria o dia municipal de CORPUS CHRISTI.
native_id4554

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição transformada em lei
2026-02-03 Aguardando sanção governamental 2026-DSJOJV
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-02 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-12-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-22 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-12-22 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-12-21 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-12-19 Aguardando parecer
2025-12-17 aguardando elaboração e parecer jurídico ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T18:37:33.372533-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 57/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DE 
CORPUS CHRISTI” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, 
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de 
Santa Maria de Jetibá o Dia de Corpus Christi, a ser celebrado anualmente, 
conforme o calendário litúrgico da Igreja Católica, sempre 60 (sessenta) 
dias após a Páscoa.
Art. 2º. Em comemoração ao Dia de Corpus Christi, poderão ser 
promovidas ações e eventos de caráter, cultural, religioso e festivo, 
observada a legislação vigente.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, 
por meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de dezembro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DE 
CORPUS CHRISTI” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir no 
Calendário Oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o Dia de Corpus 
Christi, como forma de reconhecimento de uma manifestação cultural e 
histórica tradicional, amplamente difundida no Brasil e consolidada no 
âmbito local.
 A celebração de Corpus Christi, introduzida no país durante o 
período colonial, tornou-se ao longo dos séculos uma expressão relevante 
do patrimônio cultural imaterial brasileiro, integrando o calendário de 
diversos municípios como evento de caráter cultural e comunitário. Sua 
permanência histórica evidencia o valor social da data, independentemente 
de convicções individuais, enquanto manifestação coletiva enraizada nos 
costumes populares.
 No Município de Santa Maria de Jetibá, a data é marcada por 
expressiva participação da comunidade, com mobilização voluntária de 
moradores de diferentes faixas etárias, fortalecendo vínculos sociais, 
promovendo integração comunitária e preservando tradições que compõem 
a identidade local. O reconhecimento oficial da data contribui para a 
valorização dessas práticas culturais, assegurando sua continuidade e 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
organização. Ressalta-se, ainda, o impacto positivo da celebração sob o 
aspecto turístico e econômico, uma vez que atrai visitantes de outras 
localidades, fomentando o turismo cultural e religioso e impulsionando 
setores como comércio, alimentação, hospedagem e serviços, com reflexos 
diretos na economia municipal.
 Diante do exposto, verifica-se que a proposição atende ao 
interesse público, ao promover a valorização do patrimônio cultural 
imaterial, o fortalecimento da identidade local e o estímulo ao 
desenvolvimento turístico sustentável do Município, razão pela qual merece 
acolhimento.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e 
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto 
de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de dezembro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP

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