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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 57/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DE
CORPUS CHRISTI” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de
Santa Maria de Jetibá o Dia de Corpus Christi, a ser celebrado anualmente,
conforme o calendário litúrgico da Igreja Católica, sempre 60 (sessenta)
dias após a Páscoa.
Art. 2º. Em comemoração ao Dia de Corpus Christi, poderão ser
promovidas ações e eventos de caráter, cultural, religioso e festivo,
observada a legislação vigente.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
por meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de dezembro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DE
CORPUS CHRISTI” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir no
Calendário Oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o Dia de Corpus
Christi, como forma de reconhecimento de uma manifestação cultural e
histórica tradicional, amplamente difundida no Brasil e consolidada no
âmbito local.
A celebração de Corpus Christi, introduzida no país durante o
período colonial, tornou-se ao longo dos séculos uma expressão relevante
do patrimônio cultural imaterial brasileiro, integrando o calendário de
diversos municípios como evento de caráter cultural e comunitário. Sua
permanência histórica evidencia o valor social da data, independentemente
de convicções individuais, enquanto manifestação coletiva enraizada nos
costumes populares.
No Município de Santa Maria de Jetibá, a data é marcada por
expressiva participação da comunidade, com mobilização voluntária de
moradores de diferentes faixas etárias, fortalecendo vínculos sociais,
promovendo integração comunitária e preservando tradições que compõem
a identidade local. O reconhecimento oficial da data contribui para a
valorização dessas práticas culturais, assegurando sua continuidade e
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organização. Ressalta-se, ainda, o impacto positivo da celebração sob o
aspecto turístico e econômico, uma vez que atrai visitantes de outras
localidades, fomentando o turismo cultural e religioso e impulsionando
setores como comércio, alimentação, hospedagem e serviços, com reflexos
diretos na economia municipal.
Diante do exposto, verifica-se que a proposição atende ao
interesse público, ao promover a valorização do patrimônio cultural
imaterial, o fortalecimento da identidade local e o estímulo ao
desenvolvimento turístico sustentável do Município, razão pela qual merece
acolhimento.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de dezembro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
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