Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 58/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ O “MÊS DE SETEMBRO DE
CADA ANO DEDICADO AOS GRUPOS DE
DANÇAS FOLCLÓRICAS E AO FESTIVAL
DE DANÇAS FOLCLÓRICAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Santa Maria
de Jetibá o “Mês de Setembro de cada ano dedicado ao Grupo de Danças
Folclóricas e ao Festival de Danças Folclóricas”.
Art. 2º. O Mês poderá ser comemorado com atividades que visem valorizar e
homenagear os Grupo de Danças Folclóricas.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber,
por meio de Decreto.
Art. 4º. A execução desta Lei não implicará criação de despesa obrigatória, sendo
as ações condicionadas à disponibilidade orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de dezembro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador/1º Vice - Presidente/PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 58/2025, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O
“MÊS DE SETEMBRO DE CADA ANO
DEDICADO AOS GRUPOS DE DANÇAS
FOLCLÓRICAS E AO FESTIVAL DE
DANÇAS FOLCLÓRICAS”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O município de Santa maria de Jetibá-ES, conhecido como o mais
pomerano do Brasil, possui características culturais únicas, dentre tantas, temos
gastronomia, musica, língua, agricultura, costumes, religiosidade, casamento
pomerano, que a torna um caldeirão cultural, também uma herança trazida pelos
nossos antepassados da Europa, foram as danças folclóricas, cada um dos
nossos grupos se destaca pelo brilho único de suas representatividades,
tornando exclusivas nossos grupos ,o município se torna referência nas danças,
justifica se a importância de nossos grupos a observar os diversos convites
recebidos de diferentes municípios do Espirito Santo, Brasil e a nível
Internacional.
Honrando nossa história, se faz valer a importância a Santa Maria de
Jetibá, no senário cultural das danças folclóricas, a indicação de termos um mês
dedicado aos grupos de danças folclóricas, e ao festival de dancas folclóricas,
com esta lei os grupos poderão serem amparados legalmente para suas
necessidades básicas, desde formacão com profissionais da área de danças do
Brasil e Exterior, os grupos poderão ampliar seus conhecimentos como troca de
experiência entre grupos de diferentes partes do Estado e do Brasil e Exterior.
A dedicação deste importante trabalho é resultante em oficinas de
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
danças, apresentações diversas, programações distribuídas de diferentes
formas e maneiras, a escolha do mês de setembro se dá pelos últimos festivais
de dancas que após consulta a secretaria de cultura, identifica pela facilidade de
organização, sendo que nos meses anteriores já temos no calendário do
município eventos, como festa pomerana no mês de maio, e festa do colono no
mês de julho, e no cronograma de eventos o mês de setembro o festival de
danças folclóricas realizado pelos grupos de danças.
Diante de diversos registros de acontecimentos importantes na cultura da
dança, destaca-se a importância do município ter um mês dedicado aos grupos
de danças e ao festival de danças, haja vista, a importância deste projeto de
atividade para auxiliar as demandas sociais, investir nos grupos e priorizar na
qualidade de vida, priorizar na conduta de cidadãos que valoriza valores
familiares e deveres cívicos.
Ressalta-se que os nossos dançarinos são referência em disciplina, e
postura ética, temos orgulho de destacar as qualidades atribuídas para estes
profissionais,que lutam com todas suas forcas para manter a existência deste
trabalho em Santa Maria de Jetibá, diante de total qualidades descritas e todas
as atribuições destacadas aos grupos, finaliza se esta justificativa na certeza de
que todos os méritos devem ser dados a quem de fato merecem neste caso
nossos grupos culturais de danças, com sua diversificação de etnias,
representando honrosamente nossos antepassados, com um legado de virtude
e responsabilidade social cultural.
Diante do exposto, convido os nobres colegas Vereadores e Vereadoras
para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de dezembro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador Vice - Presidente/PP