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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaProjeto de Lei nº 58/2025, Que cria o Mês Municipal dedicado aos Grupos de Danças Folclóricas e ao Festival de Danças Folclóricas de Santa Maria de Jetibá – ES.
native_id4555

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição transformada em lei
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-02 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-22 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-12-22 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-12-21 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-12-19 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-12-19 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-12-19 Aguardando parecer
2025-12-17 aguardando elaboração e parecer jurídico ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T18:37:48.592096-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 58/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ O “MÊS DE SETEMBRO DE 
CADA ANO DEDICADO AOS GRUPOS DE 
DANÇAS FOLCLÓRICAS E AO FESTIVAL 
DE DANÇAS FOLCLÓRICAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Santa Maria 
de Jetibá o “Mês de Setembro de cada ano dedicado ao Grupo de Danças 
Folclóricas e ao Festival de Danças Folclóricas”.
Art. 2º. O Mês poderá ser comemorado com atividades que visem valorizar e 
homenagear os Grupo de Danças Folclóricas.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, 
por meio de Decreto.
Art. 4º. A execução desta Lei não implicará criação de despesa obrigatória, sendo 
as ações condicionadas à disponibilidade orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de dezembro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA 
Vereador/1º Vice - Presidente/PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 58/2025, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O 
“MÊS DE SETEMBRO DE CADA ANO
DEDICADO AOS GRUPOS DE DANÇAS 
FOLCLÓRICAS E AO FESTIVAL DE 
DANÇAS FOLCLÓRICAS”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O município de Santa maria de Jetibá-ES, conhecido como o mais 
pomerano do Brasil, possui características culturais únicas, dentre tantas, temos 
gastronomia, musica, língua, agricultura, costumes, religiosidade, casamento 
pomerano, que a torna um caldeirão cultural, também uma herança trazida pelos 
nossos antepassados da Europa, foram as danças folclóricas, cada um dos 
nossos grupos se destaca pelo brilho único de suas representatividades,
tornando exclusivas nossos grupos ,o município se torna referência nas danças, 
justifica se a importância de nossos grupos a observar os diversos convites 
recebidos de diferentes municípios do Espirito Santo, Brasil e a nível 
Internacional.
Honrando nossa história, se faz valer a importância a Santa Maria de 
Jetibá, no senário cultural das danças folclóricas, a indicação de termos um mês 
dedicado aos grupos de danças folclóricas, e ao festival de dancas folclóricas, 
com esta lei os grupos poderão serem amparados legalmente para suas 
necessidades básicas, desde formacão com profissionais da área de danças do 
Brasil e Exterior, os grupos poderão ampliar seus conhecimentos como troca de 
experiência entre grupos de diferentes partes do Estado e do Brasil e Exterior.
A dedicação deste importante trabalho é resultante em oficinas de 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
danças, apresentações diversas, programações distribuídas de diferentes 
formas e maneiras, a escolha do mês de setembro se dá pelos últimos festivais 
de dancas que após consulta a secretaria de cultura, identifica pela facilidade de 
organização, sendo que nos meses anteriores já temos no calendário do 
município eventos, como festa pomerana no mês de maio, e festa do colono no 
mês de julho, e no cronograma de eventos o mês de setembro o festival de 
danças folclóricas realizado pelos grupos de danças.
Diante de diversos registros de acontecimentos importantes na cultura da 
dança, destaca-se a importância do município ter um mês dedicado aos grupos 
de danças e ao festival de danças, haja vista, a importância deste projeto de 
atividade para auxiliar as demandas sociais, investir nos grupos e priorizar na 
qualidade de vida, priorizar na conduta de cidadãos que valoriza valores 
familiares e deveres cívicos.
Ressalta-se que os nossos dançarinos são referência em disciplina, e 
postura ética, temos orgulho de destacar as qualidades atribuídas para estes 
profissionais,que lutam com todas suas forcas para manter a existência deste 
trabalho em Santa Maria de Jetibá, diante de total qualidades descritas e todas 
as atribuições destacadas aos grupos, finaliza se esta justificativa na certeza de 
que todos os méritos devem ser dados a quem de fato merecem neste caso 
nossos grupos culturais de danças, com sua diversificação de etnias,
representando honrosamente nossos antepassados, com um legado de virtude 
e responsabilidade social cultural.
Diante do exposto, convido os nobres colegas Vereadores e Vereadoras 
para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de dezembro de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA 
Vereador Vice - Presidente/PP

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