Processo 2025-HNTHD
Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de dezembro de 2025
MENSAGEM Nº 087/2025
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 087/2025,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETIVAR A CESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
OAB, SECCIONAL ESPÍRITO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei nº
087/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar cessão de direito real
de uso do Quiosque nº 02, situado na praça ao lado do Fórum da Comarca, em favor
da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional Espírito Santo, para instalação
da Sala da OAB/ES no Município.
A iniciativa decorre de solicitação formal da OAB/ES (Ofício GP nº 701/2025), na qual
se requereu a cessão do quiosque contíguo ao Fórum, comprometendo-se a realizar,
às suas expensas, as adequações necessárias de instalação e manutenção, a fim de
viabilizar ambiente adequado de apoio às atividades profissionais da advocacia, sem
ônus para o Município. Tal expediente encontra-se devidamente autuado e instruído
no Processo Administrativo nº 2025-HNTHD, com os documentos comprobatórios
pertinentes.
A referida sala é de primordial importância para que a advocacia possa cumprir sua
função de dignidade e eficiência, ao mesmo tempo que poderá prestar um serviço aos
cidadãos em ambiente apropriado e digno.
No âmbito técnico-jurídico, a medida observa a Lei Orgânica Municipal e as normas
de direito administrativo patrimonial, que condicionam a cessão de uso de bens
públicos à autorização legislativa quando envolver direito real de uso e prazo certo.
O projeto ora encaminhado define com precisão: (i) o objeto (Quiosque nº 02 da praça
ao lado do Fórum); (ii) a finalidade pública específica (instalação da Sala da OAB/ES,
ampliando o suporte à advocacia que atua na Comarca e, por consequência, o
atendimento aos jurisdicionados); (iii) o prazo (20 anos); (iv) a gratuidade, com integral
assunção, pela cessionária, de encargos propter rem, civis, administrativos e
tributários durante a vigência; (v) a vedação de transferência a terceiros e de desvio
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de finalidade; (vi) a possibilidade de melhorias às expensas da cessionária, observada
a legislação municipal; e (vii) a cláusula de reversão automática, com incorporação
das benfeitorias ao patrimônio municipal, sem direito a indenização.
A proposta se harmoniza com o interesse público local, por fortalecer a infraestrutura
de acesso à Justiça, mediante a oferta de espaço de apoio essencial ao exercício
profissional da advocacia, categoria indispensável à administração da Justiça.
Destacamos que a proposta não gerar impacto orçamentário direto, por tratar-se de
cessão gratuita com assunção, pela beneficiária, dos custos de implantação,
manutenção e dos encargos incidentes.
Registre-se que o imóvel matriz ao qual está vinculada a praça com os quiosques está
regularmente matriculado em nome do Município sob a Matrícula nº 8.339, conforme
certidão acostada aos autos, e que o levantamento topográfico pertinente foi anexado
ao mesmo processo administrativo, assegurando a adequada identificação da área.
Diante do exposto, solicito a aprovação do Projeto de Lei em anexo, em regime de
urgência, nos termos da lei Orgânica Municipal, por se tratar de providência
juridicamente adequada, oportuna e conveniente, que concilia eficiência
administrativa, segurança jurídica e interesse público.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 087/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETIVAR A CESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
OAB, SECCIONAL ESPÍRITO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar cessão de direito real de
uso, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional Espírito Santo, do Quiosque nº 02,
localizado na Praça Waldemar Stange, ao lado do Fórum da Comarca de Santa Maria de Jetibá,
edificado sobre o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula nº 8.339, cuja
destinação será a instalação da Sala da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º A cessão de direito real de uso será gratuita, devendo ser formalizada por
instrumento próprio, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 3º A cessionária não poderá dar ao imóvel cedido destinação diversa da prevista nesta
Lei, sendo vedada sua cessão, no todo ou em parte, a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sem prévia
autorização do Município cedente.
Art. 4º A cessionária poderá, às suas expensas, realizar obras de reforma, ampliação e
melhorias no imóvel cedido.
§ 1º Para os fins do caput, a cessionária deverá obter aprovação de projeto junto ao
Município, sempre que exigido pela legislação municipal aplicável.
§ 2º As obras e eventuais reformas não poderão, em hipótese alguma, alterar as
características arquitetônicas do imóvel.
§ 3º Todos os custos decorrentes das obras e reformas serão de responsabilidade
exclusiva da cessionária.
Art. 5º A partir da formalização da cessão, todos os encargos propter rem, civis,
administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel ficarão a cargo da cessionária, durante a
vigência da cessão.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei, bem como a modificação da finalidade
da cessão, implicará a reversão automática, de pleno direito, da posse do imóvel ao Município.
Art. 7º Findo o prazo da cessão, por decurso de tempo, por iniciativa das partes ou por
descumprimento desta Lei, o imóvel reverterá automaticamente, de pleno direito, à posse do Município,
com todas as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer direito a indenização ou compensação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 19/12/2025 08:23:57 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 19/12/2025 08:23:57 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-WR9LLH
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