Processo 2025-1975B
Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de dezembro de 2025.
MENSAGEM Nº 090/2025
ENCAMINHA PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 090/2025, QUE QUE
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
Complementar, que extingue 1 (um) cargo de Médico Veterinário – 40 (quarenta) horas
cria 2 (dois) cargos de Médico Veterinário – 20 (vinte) horas.
Atualmente o Município conta, com 3 (três) cargos de Médico Veterinário – 40 horas e
6 (seis) cargos de Médico Veterinário – 20 horas. Em razão do aumento expressivo das
demandas relacionadas às políticas públicas de proteção, bem estar e saúde animal,
especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, revela se
necessário ampliar o quantitativo de profissionais com jornada de 20 horas, a fim de
conferir maior flexibilidade administrativa e capilaridade das ações de campo.
A medida amplia a cobertura dos serviços e fortalece as políticas públicas de bem estar
animal, incluindo programas de controle populacional (castração e vacinação), ações
de saúde pública veterinária, apoio à fiscalização de maus tratos, educação ambiental
e promoção da posse responsável, entre outras iniciativas.
O cargo de 40 horas objeto da extinção encontra se vago, não havendo prejuízo às
atividades em andamento. Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a transformação
não acarreta aumento de despesa, porquanto não se trata de criação líquida de vagas,
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mas de readequação de carga horária, sendo que a remuneração de 1 (um) cargo de
40 horas é equivalente à de 2 (dois) cargos de 20 horas.
Assim, a proposição é neutra quanto ao impacto no exercício vigente, compatível com
o PPA, LDO e LOA, e observa o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 (LRF), bem como o art. 169 da Constituição Federal.
A proposta atende aos princípios da razoabilidade, eficiência e interesse público,
assegurando maior efetividade das políticas de meio ambiente e de bem estar animal e
ampliação dos serviços prestados à população, sem incremento de custo para o
Tesouro Municipal.
Diante do exposto, considerando a relevância e a urgência da matéria, solicito a
tramitação em regime de urgência, com fundamento no § 1º do art. 48 da Lei Orgânica
do Município de Santa Maria de Jetibá.
Renovando votos de elevada estima e distinta consideração, colho o ensejo para
reiterar a Vossas Excelências nossos protestos de respeito.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos efetivos de Médico Veterinário, com jornada de 20
(vinte) horas semanais, integrantes do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, a serem
incluídos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.625, de 22 de novembro de 2022, que instituiu
o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
§ 1º Com a criação de que trata o caput, o total de cargos de Médico Veterinário – 20 horas
passa a ser de 8 (oito) cargos, na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 2.625/2022.
§ 2º As atribuições, requisitos de provimento, vencimento-base e demais especificações
dos cargos criados serão os constantes da Lei Complementar nº 2.625/2022.
Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo efetivo de Médico Veterinário, com jornada de 40
(quarenta) horas semanais, constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.625/2022.
Parágrafo único. Em decorrência da extinção prevista no caput, o total de cargos de
Médico Veterinário – 40 horas passa a ser de 2 (dois) cargos, conforme o Anexo I da Lei Complementar
nº 2.625/2022.
Art. 3º O Anexo I – Grupo Ocupacional V – Nível Superior – Profissionais de Saúde e/ou
Assistência Social da Lei Complementar Municipal nº 2.625/2022 passa a vigorar na forma do Anexo
Único desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2625/2022)
ANEXO I
TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERATÓRIA
V - NÍVEL SUPERIOR
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
E/OU ASSISTÊNCIA
SOCIAL
20 Assistente Social I III do Anexo IV
01 Bioquímico I III do Anexo IV
06 Enfermeiro (20 horas) I III do Anexo IV
02 Enfermeiro (40 horas) II III do Anexo IV
07 Farmacêutico (20 horas) I III do Anexo IV
02 Farmacêutico (40 horas) II III do Anexo IV
18 Fisioterapeuta I III do Anexo IV
01 Fonoaudiólogo I III do Anexo IV
08 Médico Veterinário (20 horas) I III do Anexo IV
02 Médico Veterinário (40 horas) II III do Anexo IV
15 Nutricionista I III do Anexo IV
10 Odontólogo (20 horas) I III do Anexo IV
03 Odontólogo (40 horas) II III do Anexo IV
25 Psicólogo I III do Anexo IV
02 Terapeuta Ocupacional I III do Anexo IV
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 22/12/2025 09:18:09 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/12/2025 09:18:09 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-NGDRLF
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