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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2025, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4561

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei
2025-12-23 Aguardando sanção governamental 2025-H529TH
2025-12-22 Proposição aprovada
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-22 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-12-22 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-12-22 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-12-22 Aguardando parecer jurídico ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:31:16.903987-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Processo 2025-1975B
Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de dezembro de 2025.
MENSAGEM Nº 090/2025
ENCAMINHA PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 090/2025, QUE QUE 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO 
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei 
Complementar, que extingue 1 (um) cargo de Médico Veterinário – 40 (quarenta) horas 
cria 2 (dois) cargos de Médico Veterinário – 20 (vinte) horas.
Atualmente o Município conta, com 3 (três) cargos de Médico Veterinário – 40 horas e 
6 (seis) cargos de Médico Veterinário – 20 horas. Em razão do aumento expressivo das 
demandas relacionadas às políticas públicas de proteção, bem estar e saúde animal, 
especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, revela se 
necessário ampliar o quantitativo de profissionais com jornada de 20 horas, a fim de 
conferir maior flexibilidade administrativa e capilaridade das ações de campo.
A medida amplia a cobertura dos serviços e fortalece as políticas públicas de bem estar 
animal, incluindo programas de controle populacional (castração e vacinação), ações 
de saúde pública veterinária, apoio à fiscalização de maus tratos, educação ambiental 
e promoção da posse responsável, entre outras iniciativas.
O cargo de 40 horas objeto da extinção encontra se vago, não havendo prejuízo às 
atividades em andamento. Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a transformação 
não acarreta aumento de despesa, porquanto não se trata de criação líquida de vagas, 
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mas de readequação de carga horária, sendo que a remuneração de 1 (um) cargo de 
40 horas é equivalente à de 2 (dois) cargos de 20 horas. 
Assim, a proposição é neutra quanto ao impacto no exercício vigente, compatível com 
o PPA, LDO e LOA, e observa o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 
101/2000 (LRF), bem como o art. 169 da Constituição Federal.
A proposta atende aos princípios da razoabilidade, eficiência e interesse público, 
assegurando maior efetividade das políticas de meio ambiente e de bem estar animal e 
ampliação dos serviços prestados à população, sem incremento de custo para o 
Tesouro Municipal.
Diante do exposto, considerando a relevância e a urgência da matéria, solicito a 
tramitação em regime de urgência, com fundamento no § 1º do art. 48 da Lei Orgânica 
do Município de Santa Maria de Jetibá.
Renovando votos de elevada estima e distinta consideração, colho o ensejo para 
reiterar a Vossas Excelências nossos protestos de respeito.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO 
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos efetivos de Médico Veterinário, com jornada de 20 
(vinte) horas semanais, integrantes do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, a serem 
incluídos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.625, de 22 de novembro de 2022, que instituiu 
o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
§ 1º Com a criação de que trata o caput, o total de cargos de Médico Veterinário – 20 horas 
passa a ser de 8 (oito) cargos, na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 2.625/2022.
§ 2º As atribuições, requisitos de provimento, vencimento-base e demais especificações 
dos cargos criados serão os constantes da Lei Complementar nº 2.625/2022.
Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo efetivo de Médico Veterinário, com jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.625/2022.
Parágrafo único. Em decorrência da extinção prevista no caput, o total de cargos de 
Médico Veterinário – 40 horas passa a ser de 2 (dois) cargos, conforme o Anexo I da Lei Complementar 
nº 2.625/2022.
Art. 3º O Anexo I – Grupo Ocupacional V – Nível Superior – Profissionais de Saúde e/ou 
Assistência Social da Lei Complementar Municipal nº 2.625/2022 passa a vigorar na forma do Anexo 
Único desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
 Prefeito Municipal 
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ANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2625/2022)
ANEXO I
TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E 
REMUNERATÓRIA
V - NÍVEL SUPERIOR 
PROFISSIONAIS DE SAÚDE 
E/OU ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
20 Assistente Social I III do Anexo IV
01 Bioquímico I III do Anexo IV
06 Enfermeiro (20 horas) I III do Anexo IV
02 Enfermeiro (40 horas) II III do Anexo IV
07 Farmacêutico (20 horas) I III do Anexo IV
02 Farmacêutico (40 horas) II III do Anexo IV
18 Fisioterapeuta I III do Anexo IV
01 Fonoaudiólogo I III do Anexo IV
08 Médico Veterinário (20 horas) I III do Anexo IV
02 Médico Veterinário (40 horas) II III do Anexo IV
15 Nutricionista I III do Anexo IV
10 Odontólogo (20 horas) I III do Anexo IV
03 Odontólogo (40 horas) II III do Anexo IV
25 Psicólogo I III do Anexo IV
02 Terapeuta Ocupacional I III do Anexo IV
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 22/12/2025 09:18:09 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/12/2025 09:18:09 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-NGDRLF
2025-NGDRLF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/12/2025 09:18 PÁGINA 5 / 5

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