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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 091/2025, QUE ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº. 2.887, DE 14 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (LEI Nº 2.887/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL E ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
native_id4562

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei — —
2025-12-23 Aguardando sanção governamental — 2025-9LXGTF
2025-12-22 Proposição aprovada — —
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-22 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-12-22 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-12-22 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-12-22 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:31:36.173169-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Processo 2025-T19FV
Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de dezembro de 2025.
MENSAGEM Nº 091/2025
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 091/2025, 
QUE ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº. 
2.887, DE 14 DE MARÇO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.887, de 14 de março de 2025, 
adequar o anexo I da referida lei, para possibilitar a cessão de mais um estagiário de 
pós-graduação ao poder judiciário, e excluindo a possibilidade de cessão de estagiários 
de nível médio.
A presente proposição visa fortalecer os laços de cooperação entre o Município e o 
Poder Judiciário, em estrita consonância com os princípios republicanos da harmonia e 
independência entre os Poderes, promovendo uma atuação sinérgica que favorece 
diretamente a sociedade.
Ademais, a cessão de estagiários de pós-graduação, para além de valorizar os 
estudantes de especialização, qualificam as atividades e serviços prestados ao e pelo 
judiciário local, revertendo em benefícios à toda a municipalidade.
Dada a sua relevância, requeiro a este Egrégio Parlamento a tramitação do presente 
Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica 
Municipal, a fim de que possamos assegurar de maneira imediata a continuidade e o 
aprimoramento do serviço judiciário local.
2025-X6L4M4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/12/2025 11:32 PÁGINA 1 / 5
Confiante no elevado espírito público dos Nobres Vereadores e certo da costumeira 
sensibilidade deste Parlamento Municipal às causas de interesse direto da população, 
solicito a aprovação célere e unânime da matéria, como instrumento de fortalecimento 
institucional e compromisso com a eficiência da Justiça no nosso Município.
Renovo protestos de elevada consideração e apreço.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal 
2025-X6L4M4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/12/2025 11:32 PÁGINA 2 / 5
PROJETO DE LEI Nº 091/2025
ALTERA A LEI Nº 2887, DE 14 DE MARÇO DE 
2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO I da Lei nº 2887, de 14 de março de 2025, passa a vigorar com a 
redação contida no ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
 Prefeito Municipal 
2025-X6L4M4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/12/2025 11:32 PÁGINA 3 / 5
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CESSÕES DE ESTAGIÁRIOS
Órgão Quantidade Cargo/Estagiário
Poder Judiciário Estadual
(Fórum da Comarca de Santa Maria 
de Jetibá – ES)
09 Estagiário Nível 
Superior
05 Estagiário Pós￾Graduação
01 Assistente 
Administrativo
Polícia Civil
(Delegacia de polícia Civil e Posto de 
Identificação de Santa Maria de 
Jetibá)
02 Estagiário Nível 
Superior
01 Estagiário Pós￾Graduação
02 Servidores para
trabalhar no "Posto de 
Identificação" da 
Polícia Civil Local.
Defensoria Pública do Estado do 
Espírito Santo
02 Estagiário Nível 
Superior
01 Estagiário Pós￾Graduação
Instituto de Defesa de Agropecuária e 
Florestal do Espírito Santo - IDAF
01 Servidor 
Instituto Capixaba de Pesquisa, 
Assistência Técnica e Extensão Rural 
- INCAPER
01 Servidor 
Tribunal Regional Eleitoral - ES 
(Cartório e Posto Eleitoral da Zona 
09)
03 Servidor
Associação Evangélica 
Beneficente Espírito-santense -
AEBES
01 Médico
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 22/12/2025 11:32:53 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/12/2025 11:32:54 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-X6L4M4
2025-X6L4M4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/12/2025 11:32 PÁGINA 5 / 5

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