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Processo 2025-T19FV
Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de dezembro de 2025.
MENSAGEM Nº 091/2025
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 091/2025,
QUE ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº.
2.887, DE 14 DE MARÇO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.887, de 14 de março de 2025,
adequar o anexo I da referida lei, para possibilitar a cessão de mais um estagiário de
pós-graduação ao poder judiciário, e excluindo a possibilidade de cessão de estagiários
de nível médio.
A presente proposição visa fortalecer os laços de cooperação entre o Município e o
Poder Judiciário, em estrita consonância com os princípios republicanos da harmonia e
independência entre os Poderes, promovendo uma atuação sinérgica que favorece
diretamente a sociedade.
Ademais, a cessão de estagiários de pós-graduação, para além de valorizar os
estudantes de especialização, qualificam as atividades e serviços prestados ao e pelo
judiciário local, revertendo em benefícios à toda a municipalidade.
Dada a sua relevância, requeiro a este Egrégio Parlamento a tramitação do presente
Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica
Municipal, a fim de que possamos assegurar de maneira imediata a continuidade e o
aprimoramento do serviço judiciário local.
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Confiante no elevado espírito público dos Nobres Vereadores e certo da costumeira
sensibilidade deste Parlamento Municipal às causas de interesse direto da população,
solicito a aprovação célere e unânime da matéria, como instrumento de fortalecimento
institucional e compromisso com a eficiência da Justiça no nosso Município.
Renovo protestos de elevada consideração e apreço.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 091/2025
ALTERA A LEI Nº 2887, DE 14 DE MARÇO DE
2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO I da Lei nº 2887, de 14 de março de 2025, passa a vigorar com a
redação contida no ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CESSÕES DE ESTAGIÁRIOS
Órgão Quantidade Cargo/Estagiário
Poder Judiciário Estadual
(Fórum da Comarca de Santa Maria
de Jetibá – ES)
09 Estagiário Nível
Superior
05 Estagiário PósGraduação
01 Assistente
Administrativo
Polícia Civil
(Delegacia de polícia Civil e Posto de
Identificação de Santa Maria de
Jetibá)
02 Estagiário Nível
Superior
01 Estagiário PósGraduação
02 Servidores para
trabalhar no "Posto de
Identificação" da
Polícia Civil Local.
Defensoria Pública do Estado do
Espírito Santo
02 Estagiário Nível
Superior
01 Estagiário PósGraduação
Instituto de Defesa de Agropecuária e
Florestal do Espírito Santo - IDAF
01 Servidor
Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural
- INCAPER
01 Servidor
Tribunal Regional Eleitoral - ES
(Cartório e Posto Eleitoral da Zona
09)
03 Servidor
Associação Evangélica
Beneficente Espírito-santense -
AEBES
01 Médico
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 22/12/2025 11:32:53 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/12/2025 11:32:54 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-X6L4M4
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