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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 092/2025, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO À SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4563

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição transformada em lei — —
2025-12-23 Aguardando sanção governamental — 2025-T9Q1CN
2025-12-22 Proposição aprovada — —
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-22 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-12-22 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-12-22 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-12-22 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:35:47.195751-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Processo 2025-4QMPP
Santa Maria de Jetibá - ES, 22 de dezembro de 2025.
MENSAGEM Nº 092/2025
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 092/2025, 
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CEDER O USO DE ESPAÇO 
PÚBLICO À SOCIEDADE CIVIL DOS 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ PARA A INSTALAÇÃO 
DE EQUIPAMENTOS DE 
RADIOCOMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
autoriza a concessão de Permissão de Uso, a título precário, do espaço físico localizado 
no imóvel público denominado Torre de São Luiz, à Sociedade Civil dos Bombeiros 
Voluntários de Santa Maria de Jetibá – ES, com a finalidade de instalação e operação 
de repetidor de radiocomunicação, antenas e equipamentos correlatos, além da 
execução de manutenções e inspeções técnicas necessárias. 
A presente iniciativa atende ao interesse público, uma vez que fortalece a capacidade 
de comunicação emergencial, amplia a integração das ações de proteção e defesa civil, 
e contribui para a melhoria da resposta municipal em situações de risco, desastres e 
ocorrências operacionais. 
O processo administrativo que instrui o pedido encontra-se regularmente instruído, com: 
- manifestação favorável da Secretaria Municipal de Defesa Social; 
- documentação técnica comprobatória da regularidade dos equipamentos junto à 
ANATEL, incluindo Licença de Funcionamento de Estação, Autorização de Uso de 
Radiofrequências e Licença da Estação Repetidora;
- parecer jurídico reconhecendo a legalidade e necessidade de autorização legislativa, 
conforme determina o art. 104, §3º, da Lei Orgânica Municipal. 
Considerando a relevância e a oportunidade da proposta, bem como seus benefícios 
diretos à segurança pública municipal, solicito a análise e deliberação sobre o Projeto 
de Lei anexo. Renovo votos de elevada consideração.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 092/2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO À 
SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ PARA A INSTALAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder autorização, a título 
gratuito, o uso do espaço público localizado no abrigo de equipamentos em São Luís, no morro das 
torres de TV, Internet e Telefonia, de propriedade do Município, à Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá. 
Parágrafo único. A finalidade da concessão é a instalação de repetidor de
radiocomunicação, antenas e equipamentos correlatos, bem como para execução de manutenção e 
inspeções técnicas. 
Art. 2º A concessão de uso abrange exclusivamente a área necessária para instalação 
e operação dos equipamentos mencionados no art. 1º, delimitada em aproximadamente12 m², 
correspondente ao espaço técnico localizado no pavimento térreo da Torre de São Luiz, sem 
transferência da posse, propriedade ou qualquer outro direito real sobre o imóvel público. 
Parágrafo único. O imóvel denominado Torre de São Luiz, localizado nas coordenadas 
UTM 24 K 316994.96m E / 7786416.30m S, abriga instalações de diversos serviços de 
radiocomunicação e televisão, devendo sua utilização observar integralmente as normas técnicas, de 
segurança, de compatibilidade eletromagnética e o uso concomitante por demais entidades. 
Art. 3º O acesso de integrantes da Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários à área 
da Torre de São Luiz deverá ser:
I – previamente solicitado e agendado perante a Coordenadoria Municipal de Proteção 
e Defesa Civil;
II – realizado sob supervisão de servidor designado pela Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil;
III – registrado em livro ou sistema próprio, sob supervisão da Secretaria Municipal de 
Defesa Social, para controle de entrada, saída e finalidade. 
Art. 4º A instalação, operação e utilização dos equipamentos de radiocomunicação 
autorizados deverão obedecer integralmente às licenças e autorizações técnicas emitidas pela Agência 
Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo:
I – a Licença de Funcionamento de Estação, que regulamenta o uso dos equipamentos 
portáteis, móveis e fixos operados pela entidade;
II – a Autorização de Uso de Radiofrequências, que estabelece as faixas específicas 
permitidas para transmissão e recepção, bem como suas condições técnicas e restrições;
III – a Licença da Estação Repetidora instalada na Torre de São Luiz, que define 
parâmetros como potência, coordenadas geográficas, modelo do equipamento, antenas utilizadas e 
demais requisitos técnicos para seu funcionamento regular. 
Parágrafo único. O uso do imóvel e dos equipamentos nele instalados deverá, ainda, 
observar todas as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à matéria, especialmente 
aquelas relacionadas à segurança estrutural, compatibilidade eletromagnética, interferência
radioelétrica e proteção das instalações públicas e privadas situadas no local.
Art. 5º A concessão de uso será formalizada mediante Termo de Concessão, com 
vigência de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, nos termos do instrumento 
celebrado entre as partes. 
Art. 6º A concessão será gratuita, não gerando qualquer encargo financeiro entre os 
entes públicos envolvidos. 
Art. 7º As despesas decorrentes da instalação, manutenção, funcionamento, remoção 
e eventuais adequações dos equipamentos correrão por conta exclusiva da cessionária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
 Prefeito Municipal 

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