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Santa Maria de Jetibá - ES, 20 de janeiro de 2026
MENSAGEM Nº 001/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 001/2026
QUE ALTERA A CLASSIFICAÇÃO E A
DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES
ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Submetemos à elevada apreciação o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
alteração da denominação das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
A presente medida fundamenta-se na Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB), bem como na Resolução CEE nº 3.777/2014,
que estabelece normas para a Educação no Sistema de Ensino do Estado do Espírito
Santo.
Considera-se, ainda, que as denominações de diversas unidades escolares
encontram-se desatualizadas em relação à oferta de ensino atualmente praticada. Tal
situação pode ocasionar desencontros administrativos e pedagógicos, além de
comprometer a padronização e o alinhamento às normas vigentes.
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O Art. 11 da Resolução supracitada orienta quanto à denominação adequada das
instituições de ensino, de modo a refletir fielmente as etapas e modalidades de ensino
ofertadas. Dessa forma, a presente proposta busca garantir a conformidade legal, a
atualização documental e a transparência administrativa, assegurando que as
denominações das escolas municipais estejam em plena consonância com a
legislação estadual e federal aplicável.
Destaca-se, ainda, que o crescimento das matrículas na rede municipal reforça a
necessidade de adequação das denominações e classificações escolares, a fim de
refletir com precisão o atendimento educacional ofertado.
A denominação das escolas refere-se à forma como estas são organizadas e
identificadas, podendo abranger níveis e etapas de ensino, como Educação Infantil e
Ensino Fundamental, além da organização de turmas multisseriadas em escolas do
campo (Unidocente e Pluridocente).
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e aprovação, com
o objetivo de assegurar a regularização e atualização da nomenclatura das unidades
escolares, em consonância com a legislação vigente e com a realidade educacional
do município.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo nº 2025-1FB2K
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026
ALTERA A CLASSIFICAÇÃO E A DENOMINAÇÃO
DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ/ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações, com as respectivas siglas, das Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino, em cumprimento à Resolução nº 3.777/2014 do Conselho
Estadual de Educação - CEE/ES e da Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
- LDB.
Nº DENOMINAÇÃO ANTERIOR NOVA DENOMINAÇÃO SIGLA
01
Escola Municipal Pluridocente de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Rio Lamego
Escola Municipal Unidocente de
Ensino Fundamental Rio Lamego EMUEF
02
Escola Municipal Unidocente de Ensino
Fundamental Rio Claro
Escola Municipal Pluridocente de
Educação Infantil e Ensino
Fundamental Rio Claro
EMPEIEF
03
Escola Municipal Unidocente de Ensino
Fundamental Adolpho Pagung
Escola Municipal Pluridocente
de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Adolpho Pagung
EMPEIEF
04
Escola Municipal de Educação Infantil
Henrique Frederico Carlos Boldt
Centro Municipal de Educação Infantil
Henrique Frederico Carlos Boldt
CMEI
05
Creche Evelina Buss Stinguel Creche Municipal Evelina Buss
Stinguel CRECHE
06
Creche Petronella Lauvers Guilherme Creche Municipal Petronella Lauvers
Guilherme CRECHE
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de janeiro de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 20/01/2026 16:20:12 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/01/2026 16:20:12 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-HH59F2
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