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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001/2026 QUE ALTERA A CLASSIFICAÇÃO E A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.
native_id4586

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição transformada em lei
2026-02-19 Aguardando sanção governamental 2026-2Q6Q9K
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-02-06 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2026-02-04 Aguardando parecer jurídico
2026-02-04 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T11:24:31.680976-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá - ES, 20 de janeiro de 2026
MENSAGEM Nº 001/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 001/2026
QUE ALTERA A CLASSIFICAÇÃO E A 
DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES 
ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Submetemos à elevada apreciação o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a 
alteração da denominação das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. 
A presente medida fundamenta-se na Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional (LDB), bem como na Resolução CEE nº 3.777/2014, 
que estabelece normas para a Educação no Sistema de Ensino do Estado do Espírito 
Santo. 
Considera-se, ainda, que as denominações de diversas unidades escolares 
encontram-se desatualizadas em relação à oferta de ensino atualmente praticada. Tal 
situação pode ocasionar desencontros administrativos e pedagógicos, além de 
comprometer a padronização e o alinhamento às normas vigentes.
2026-HH59F2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/01/2026 16:20 PÁGINA 1 / 4
O Art. 11 da Resolução supracitada orienta quanto à denominação adequada das 
instituições de ensino, de modo a refletir fielmente as etapas e modalidades de ensino 
ofertadas. Dessa forma, a presente proposta busca garantir a conformidade legal, a 
atualização documental e a transparência administrativa, assegurando que as 
denominações das escolas municipais estejam em plena consonância com a 
legislação estadual e federal aplicável. 
Destaca-se, ainda, que o crescimento das matrículas na rede municipal reforça a 
necessidade de adequação das denominações e classificações escolares, a fim de 
refletir com precisão o atendimento educacional ofertado.
A denominação das escolas refere-se à forma como estas são organizadas e 
identificadas, podendo abranger níveis e etapas de ensino, como Educação Infantil e 
Ensino Fundamental, além da organização de turmas multisseriadas em escolas do 
campo (Unidocente e Pluridocente). 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e aprovação, com 
o objetivo de assegurar a regularização e atualização da nomenclatura das unidades 
escolares, em consonância com a legislação vigente e com a realidade educacional 
do município.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal 
Processo nº 2025-1FB2K
2026-HH59F2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/01/2026 16:20 PÁGINA 2 / 4
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
ALTERA A CLASSIFICAÇÃO E A DENOMINAÇÃO 
DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ/ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações, com as respectivas siglas, das Unidades 
Escolares da Rede Municipal de Ensino, em cumprimento à Resolução nº 3.777/2014 do Conselho
Estadual de Educação - CEE/ES e da Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
- LDB. 
Nº DENOMINAÇÃO ANTERIOR NOVA DENOMINAÇÃO SIGLA
01
Escola Municipal Pluridocente de Educação 
Infantil e Ensino Fundamental Rio Lamego
Escola Municipal Unidocente de
Ensino Fundamental Rio Lamego EMUEF
02
Escola Municipal Unidocente de Ensino 
Fundamental Rio Claro
Escola Municipal Pluridocente de 
Educação Infantil e Ensino 
Fundamental Rio Claro
EMPEIEF
03
Escola Municipal Unidocente de Ensino 
Fundamental Adolpho Pagung
Escola Municipal Pluridocente
de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental Adolpho Pagung
EMPEIEF
04
Escola Municipal de Educação Infantil
Henrique Frederico Carlos Boldt
Centro Municipal de Educação Infantil 
Henrique Frederico Carlos Boldt
 
CMEI
05
Creche Evelina Buss Stinguel Creche Municipal Evelina Buss 
Stinguel CRECHE
06
 Creche Petronella Lauvers Guilherme Creche Municipal Petronella Lauvers 
Guilherme CRECHE
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de janeiro de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal
2026-HH59F2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/01/2026 16:20 PÁGINA 3 / 4
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 20/01/2026 16:20:12 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/01/2026 16:20:12 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-HH59F2
2026-HH59F2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/01/2026 16:20 PÁGINA 4 / 4

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