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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 003/2026 QUE ALTERA A LEI Nº 2813, DE 04 DE ABRIL DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Lei 2813/2024 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE- AEBES)
native_id4588

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei
2026-02-19 Aguardando sanção governamental 2026-BSR67C
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-02-09 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2026-02-04 Aguardando parecer jurídico
2026-02-04 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T11:24:46.762278-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá - ES, 2 de fevereiro de 2026
MENSAGEM Nº 003/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 003/2026 
QUE ALTERA A LEI Nº 2813, DE 04 DE ABRIL 
DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo 
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos 
extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras. Neste momento aprazado 
estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 003/2026 para votação desta colenda 
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a alteração da Lei nº 2813, de 04 de abril de 2024, 
para transformar o parágrafo único do artigo 1º em §1º e acrescentar o §2º, no qual 
autoriza a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES a utilizar os 
rendimentos eventualmente apurados sobre o valor previsto no convênio
2026-L5DKPJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/02/2026 08:11 PÁGINA 1 / 5
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma entidade 
filantrópica, de direito privado, reconhecida como de utilidade pública municipal, 
estadual e federal, devido aos relevantes serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de 
área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados 
ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica 
médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo demandas de cidadãos de 
Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua 
jurisdição, sendo as disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura 
assistencial à população, em sendo ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, 
jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse contexto, o presente projeto de lei visa obter a aprovação do Poder 
Legislativo Municipal para autorizar a alteração da Lei nº 2.813, de 04 de abril de 2024.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto 
no Art. 34, VII da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos 
nobres Vereadores e Vereadoras desta Câmara Legislativa.
2026-L5DKPJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/02/2026 08:11 PÁGINA 2 / 5
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no 
§ 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos 
a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal 
Processo nº 1415/2024
2026-L5DKPJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/02/2026 08:11 PÁGINA 3 / 5
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
ALTERA A LEI Nº 2813, DE 04 DE ABRIL DE 2024 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Transforma o parágrafo único do artigo 1º em § 1º e acrescenta o § 2º com a 
seguinte redação:
“§ 1º Os mencionados recursos serão repassados à Associação Evangélica Beneficente 
Espírito-santense – AEBES em parcela única.
§ 2º Fica autorizada a utilização de rendimentos eventuais apurados sobre o valor previsto 
no caput, desde que sua utilização seja precedida da avaliação do Plano de Trabalho, aprovado pelo 
Conselho Municipal de Saúde, sendo os recursos utilizados para a mesma finalidade, devendo tal 
utilização ser formalizada por meio de termo aditivo”. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 2 de fevereiro de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal
2026-L5DKPJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/02/2026 08:11 PÁGINA 4 / 5
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 04/02/2026 08:11:55 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 04/02/2026 08:11:55 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-L5DKPJ
2026-L5DKPJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/02/2026 08:11 PÁGINA 5 / 5

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