Santa Maria de Jetibá - ES, 2 de fevereiro de 2026
MENSAGEM Nº 003/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 003/2026
QUE ALTERA A LEI Nº 2813, DE 04 DE ABRIL
DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos
extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras. Neste momento aprazado
estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 003/2026 para votação desta colenda
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a alteração da Lei nº 2813, de 04 de abril de 2024,
para transformar o parágrafo único do artigo 1º em §1º e acrescentar o §2º, no qual
autoriza a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES a utilizar os
rendimentos eventualmente apurados sobre o valor previsto no convênio
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A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma entidade
filantrópica, de direito privado, reconhecida como de utilidade pública municipal,
estadual e federal, devido aos relevantes serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de
área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados
ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica
médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo demandas de cidadãos de
Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua
jurisdição, sendo as disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura
assistencial à população, em sendo ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos,
jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse contexto, o presente projeto de lei visa obter a aprovação do Poder
Legislativo Municipal para autorizar a alteração da Lei nº 2.813, de 04 de abril de 2024.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto
no Art. 34, VII da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos
nobres Vereadores e Vereadoras desta Câmara Legislativa.
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Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no
§ 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos
a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo nº 1415/2024
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PROJETO DE LEI Nº 003/2026
ALTERA A LEI Nº 2813, DE 04 DE ABRIL DE 2024
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Transforma o parágrafo único do artigo 1º em § 1º e acrescenta o § 2º com a
seguinte redação:
“§ 1º Os mencionados recursos serão repassados à Associação Evangélica Beneficente
Espírito-santense – AEBES em parcela única.
§ 2º Fica autorizada a utilização de rendimentos eventuais apurados sobre o valor previsto
no caput, desde que sua utilização seja precedida da avaliação do Plano de Trabalho, aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde, sendo os recursos utilizados para a mesma finalidade, devendo tal
utilização ser formalizada por meio de termo aditivo”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 2 de fevereiro de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 04/02/2026 08:11:55 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 04/02/2026 08:11:55 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-L5DKPJ
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