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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
DECLARA O “BOLO LADRÃO”
PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado o “BOLO LADRÃO”, como Patrimônio Cultural Material
do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2°. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa
Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do
órgão competente.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover ações de valorização cultural,
turística e educativa relacionadas ao Bolo Ladrão, amplamente produzido e
consumido neste Município.
Art. 4º. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar,
preservar e divulgar a tradição gastronômica local, vinculada à cultura, à
história e à identidade do povo de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de fevereiro de 2026.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora – 2ª Vice-Presidente/PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 02/2026, DECLARA O
“BOLO LADRÃO” PATRIMÔNIO
CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer oficialmente o Bolo
Ladrão como Patrimônio Cultural Material da Gastronomia do Município de
Santa Maria de Jetibá, em razão de sua relevância histórica, cultural e social
para a comunidade local.
O Bolo Ladrão é uma iguaria tradicional amplamente conhecida e consumida
no Município, estando presente em feiras, eventos comunitários, festas típicas,
celebrações familiares e no cotidiano da população. Sua produção está
diretamente ligada às tradições herdadas dos imigrantes e das famílias que
ajudaram a construir a identidade cultural de Santa Maria de Jetibá.
Mais do que um simples alimento, o Bolo Ladrão representa um símbolo da
hospitalidade, do convívio comunitário e da valorização das receitas artesanais
transmitidas de geração em geração, fortalecendo o sentimento de
pertencimento da população.
O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial não gera despesas
obrigatórias ao Município, mas contribui significativamente para a preservação
da cultura local, para o fortalecimento do turismo gastronômico e para a
valorização dos pequenos produtores, padeiros e empreendedores que
mantêm viva essa tradição.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Nestes termos, diante da importância do projeto, requeiro o apoio dos demais
Nobres Edis que compõem este Poder, e desde já, requeiro o sancionamento
do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 05 de fevereiro de 2026.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora – 2ª Vice-Presidente/PL
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