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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaProjeto de Lei nº 02/2026, que institui o Bolo Ladrão como Patrimônio Cultural Material da Gastronomia do Município de Santa Maria de Jetibá, e dá outras providências.
native_id4590

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição transformada em lei
2026-02-19 Aguardando sanção governamental 2026-KPO3X2
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-02-09 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2026-02-09 Aguardando assinatura do autor
2026-02-05 Aguardando parecer jurídico
2026-02-05 aguardando elaboração e parecer jurídico ..

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T11:25:09.780800-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
DECLARA O “BOLO LADRÃO” 
PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ￾ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado o “BOLO LADRÃO”, como Patrimônio Cultural Material 
do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2°. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa 
Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do 
órgão competente.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover ações de valorização cultural, 
turística e educativa relacionadas ao Bolo Ladrão, amplamente produzido e 
consumido neste Município.
Art. 4º. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar, 
preservar e divulgar a tradição gastronômica local, vinculada à cultura, à 
história e à identidade do povo de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de fevereiro de 2026.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora – 2ª Vice-Presidente/PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 02/2026, DECLARA O 
“BOLO LADRÃO” PATRIMÔNIO 
CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer oficialmente o Bolo 
Ladrão como Patrimônio Cultural Material da Gastronomia do Município de 
Santa Maria de Jetibá, em razão de sua relevância histórica, cultural e social 
para a comunidade local.
O Bolo Ladrão é uma iguaria tradicional amplamente conhecida e consumida 
no Município, estando presente em feiras, eventos comunitários, festas típicas,
celebrações familiares e no cotidiano da população. Sua produção está 
diretamente ligada às tradições herdadas dos imigrantes e das famílias que 
ajudaram a construir a identidade cultural de Santa Maria de Jetibá.
Mais do que um simples alimento, o Bolo Ladrão representa um símbolo da 
hospitalidade, do convívio comunitário e da valorização das receitas artesanais 
transmitidas de geração em geração, fortalecendo o sentimento de 
pertencimento da população.
O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial não gera despesas 
obrigatórias ao Município, mas contribui significativamente para a preservação
da cultura local, para o fortalecimento do turismo gastronômico e para a 
valorização dos pequenos produtores, padeiros e empreendedores que 
mantêm viva essa tradição.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Nestes termos, diante da importância do projeto, requeiro o apoio dos demais 
Nobres Edis que compõem este Poder, e desde já, requeiro o sancionamento 
do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 05 de fevereiro de 2026.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora – 2ª Vice-Presidente/PL

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