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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaProjeto de Lei 04/2026, que cria o Dia Municipal do Teatro Paixão de Cristo, de forma ecumênica entre as igrejas Católica e Luterana da comunidade de Recreio, no Município de Santa Maria de Jetibá- ES.
native_id4592

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Aguardando sanção governamental
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-02-09 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2026-02-09 Aguardando assinatura do autor
2026-02-06 Aguardando parecer
2026-02-05 aguardando elaboração e parecer jurídico ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T11:25:42.964298-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 04/2026
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ/ES O “DIA MUNICIPAL DO TEATRO
PAIXÃO DE CRISTO” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá/ES o “Dia Municipal do Teatro Paixão de Cristo”, a ser 
comemorado, anualmente, na Sexta-feira Santa conforme calendário nacional.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser organizados eventos com o 
objetivo de fomentar o turismo, bem como a economia local. Realizar
atividades culturais, religiosas, e festividades com a finalidade de divulgação e 
promoção dos valores religiosos das Igrejas Católica e Luterana.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 06 de fevereiro de 2026.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 04/2026, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES
O “DIA MUNICIPAL DO TEATRO PAIXÃO DE 
CRISTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O projeto apresentado visa criar o “Dia Municipal do Teatro Paixão de Cristo”, 
a ser comemorado, anualmente, na Sexta-Feira Santa conforme calendário 
nacional.
O Teatro da Paixão de Cristo surgiu como uma manifestação profundamente 
ligada à fé cristã, à tradição e à cultura popular, consolidando-se, ao longo dos 
séculos, como uma das mais expressivas formas de representação religiosa da 
história. Desde suas origens, essa encenação sempre esteve associada à 
vivência comunitária, à transmissão de valores espirituais e ao fortalecimento 
dos laços sociais, sendo construída de forma coletiva, com dedicação, esforço 
e devoção.
Tradicional e enraizado em seus fundamentos religiosos, o Teatro da Paixão 
de Cristo sempre foi mais do que uma representação artística. Tornou-se, ao 
longo do tempo, um verdadeiro instrumento de formação cultural, de educação 
social e de preservação da memória coletiva, envolvendo famílias, voluntários, 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
artistas e fiéis, que se unem anualmente em torno de um mesmo propósito: 
manter viva uma tradição que atravessa gerações.
No Município de Santa Maria de Jetibá, essa tradição passou a se materializar 
de forma concreta a partir do ano de 2011, tendo como idealizadores Otávio 
Seibert e Luz Maria da Costa Thom. A iniciativa ganhou forma quando, de 
maneira conjunta, ambos estruturaram a encenação de uma Via Sacra a ser 
apresentada na Sexta-Feira Santa, no contexto das atividades religiosas da 
Igreja Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças.
Posteriormente, de forma ecumênica, o projeto passou a reunir a Comunidade 
Católica São Sebastião de Recreio e integrantes da Igreja Luterana, todas 
situadas na localidade de Recreio, consolidando-se como uma manifestação 
construída pela união entre diferentes denominações cristãs, comunidades e 
fiéis, em um movimento coletivo de fé, cooperação e integração comunitária.
O grupo, inicialmente humilde e formado por membros da própria comunidade, 
fortaleceu seu projeto em curto espaço de tempo. Ano após ano, as 
apresentações cresceram em organização, estrutura e participação popular, 
transformando-se em um grande espetáculo de fé, cultura e identidade 
comunitária, que passou a atrair público de diversas localidades, ampliando 
seu alcance e relevância social.
A cada edição, a encenação da Paixão de Cristo consolidou-se como uma 
manifestação pública de fé, tradição e pertencimento cultural, envolvendo todo 
o município nesse movimento coletivo, fortalecendo os vínculos comunitários e 
reafirmando seu valor como patrimônio cultural e religioso imaterial de Santa 
Maria de Jetibá.
Dessa forma, a instituição do Dia Municipal do Teatro Paixão de Cristo no 
Calendário Oficial do Município configura-se como medida legítima de 
reconhecimento histórico, cultural, social e espiritual, destinada a valorizar, 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
proteger e perpetuar uma das mais significativas manifestações culturais da 
comunidade de Santa Maria de Jetibá.
Ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta Casa Legislativa,
assim, espero que os ilustres colegas Vereadores e Vereadoras, acolham esta 
proposta, para a necessária aprovação e posterior sanção do Executivo 
Municipal.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e Vereadoras
desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 06 de fevereiro de 2026.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-presidente/ PP

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