Santa Maria de Jetibá - ES, 9 de fevereiro de 2026
MENSAGEM Nº 004/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 004/2026
QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2910,
DE 18 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos
extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras. Neste momento aprazado
estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 004/2026 para votação desta colenda
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a alteração do art. 1º da Lei nº
2.910, de 18 de junho de 2025.
Verificou-se que, quando da elaboração do projeto de lei que deu origem à referida
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Identificação do imóvel, devendo constar a matrícula anterior nº 7.913 do Livro 02,
prenotada sob nº 20.940 do Livro 1, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro
Geral de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, cadastrado no
INCRA sob nº 950.22.0753.181-0.
Dessa forma, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 34, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa
Legislativa.
Na expectativa de sua aprovação em regime de urgência, nos termos do § 1º do art.
48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentam-se a Vossa
Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses votos de elevado apreço e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo nº 5452/2024
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PROJETO DE LEI Nº 004/2026
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2910, DE 18 DE
JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 2910, de 18 de junho de 2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de
terras no montante de 600m² (seiscentos metros quadrados), situado em Barra do Rio Claro, em Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, confrontando-se por seus diversos lados com terras de
Sidney Boldt e Sanderly Boldt Schimidt, Rosileia Ross da Felecidade, Mônica Ross, Satilino Brunow,
Gelson Schulz, Relmute Ross e Artur Uhlig, terreno em coordenadas 312134.11E 7776355.86N,
312157.64E 7776351.12N, 312152.70E 7776326.61N, 312129.17E 7776331.35N a ser desmembrado
de área maior matriculada sob matrícula anterior nº. 7.913 do Livro 02, prenotado sob nº. 20940 do
Livro 1, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro
de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES,
cadastrado no INCRA sob nº. 950.22.0753.181-0.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de fevereiro de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 09/02/2026 14:41:44 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/02/2026 14:41:45 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-0NT8WK
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