Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de fevereiro de 2026
MENSAGEM Nº 005/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 005/2026
QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N º
2336/2020 PARA DISPOR SOBRE O
PERCENTUAL DO ADICIONAL DE
SOBREAVISO NO ÂMBITO DA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
É sempre com satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores
e Vereadoras. Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n°
005/2026 para votação desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte
JUSTIFICATIVA:
É de conhecimento de todos que o Município de Santa Maria de Jetibá, especialmente
no período de outubro a março, enfrenta um aumento significativo nas chuvas, o que
2026-K8QBPQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 21/02/2026 15:15 PÁGINA 1 / 5
eleva consideravelmente os riscos de desastres naturais e a demanda por ações
rápidas e eficazes da Defesa Civil. Para garantir a segurança e o bem-estar da
população, é imperativo que a Defesa Civil esteja em alerta 24 horas por dia, 7 dias
por semana, pronta para atender a qualquer chamado de emergência.
Atualmente, a carga horária regular dos servidores da Defesa Civil é de 40 horas
semanais. No entanto, a natureza essencial e emergencial de suas funções exige que
estejam disponíveis para atuar além desse período, especialmente durante os
plantões de sobreaviso. Essa disponibilidade ininterrupta, que os mantém em
prontidão para serem acionados a qualquer momento, representa uma dedicação que
vai além do regime de trabalho ordinário e, portanto, merece uma compensação justa.
A proposta de adicional de sobreaviso, no valor de 30% sobre o vencimento base do
cargo ocupado, visa reconhecer e valorizar essa dedicação. A implementação desse
adicional não apenas garante uma remuneração equitativa pelo tempo em que os
servidores permanecem à disposição do Município, mas também fortalece a
capacidade operacional da Defesa Civil. Ao assegurar que os servidores sejam
devidamente compensados por sua disponibilidade, incentivamos a permanência de
profissionais qualificados, aumentamos a motivação da equipe e garantimos uma
resposta ainda mais ágil e eficiente em situações de crise.
A proposta na alteração da Lei nº 2336/2020 visa regulamentar as condições para a
2026-K8QBPQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 21/02/2026 15:15 PÁGINA 2 / 5
concessão do adicional, estabelecendo critérios claros para as escalas de sobreaviso,
a forma de remuneração e os procedimentos de controle, baseando-se em modelos
já adotados com sucesso em outros municípios e estados. A medida é fundamental
para aprimorar a gestão de riscos e desastres em nosso Município, protegendo vidas
e patrimônios.
Na expectativa da aprovação do Projeto de Lei ora apresentado em regime de
urgência, nos termos do § 1º do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria
de Jetibá, apresentam-se a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santamarienses votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2025-0K2KN
2026-K8QBPQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 21/02/2026 15:15 PÁGINA 3 / 5
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2336/2020 PARA
DISPOR SOBRE O PERCENTUAL DO
ADICIONAL DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.336, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil,
o Plantão Extra e de Sobreaviso, visando garantir o funcionamento da Defesa Civil no horário noturno,
durante a semana e nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para prevenção e assistência
à população do Município em eventos decorrentes de desastres, situações emergenciais ou de
calamidade pública.
§ 1º O servidor convocado para o regime de sobreaviso fará jus ao adicional
correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento base do cargo efetivo.
§ 2º O adicional de sobreaviso será devido proporcionalmente ao tempo em que o servidor
permanecer escalado, conforme regulamentação própria.
§ 3º A concessão do adicional de sobreaviso observará a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, conforme declaração do ordenador de despesas e estudo de impacto
orçamentário-financeiro exigido pelo art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).”
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
a contar da data de sua publicação, disciplinando escalas, critérios de convocação, controle e
pagamento do adicional de sobreaviso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de fevereiro de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
2026-K8QBPQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 21/02/2026 15:15 PÁGINA 4 / 5
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 21/02/2026 15:15:35 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 21/02/2026 15:15:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-K8QBPQ
2026-K8QBPQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 21/02/2026 15:15 PÁGINA 5 / 5