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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 005/2026 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº2336/2020 PARA DISPOR SOBRE O PERCENTUAL DO ADICIONAL DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4613

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição transformada em lei — —
2026-03-23 Aguardando sanção governamental — 2026-BBFV4M
2026-03-23 Proposição aprovada — —
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2026-03-09 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2026-02-23 aguardando elaboração e parecer jurídico — —
2026-02-23 Encaminhado para Secretaria Administrativa — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:45:55.454813-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de fevereiro de 2026
MENSAGEM Nº 005/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 005/2026
QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N º
2336/2020 PARA DISPOR SOBRE O 
PERCENTUAL DO ADICIONAL DE 
SOBREAVISO NO ÂMBITO DA 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
É sempre com satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos 
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores 
e Vereadoras. Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 
005/2026 para votação desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte 
JUSTIFICATIVA:
É de conhecimento de todos que o Município de Santa Maria de Jetibá, especialmente 
no período de outubro a março, enfrenta um aumento significativo nas chuvas, o que 
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eleva consideravelmente os riscos de desastres naturais e a demanda por ações 
rápidas e eficazes da Defesa Civil. Para garantir a segurança e o bem-estar da 
população, é imperativo que a Defesa Civil esteja em alerta 24 horas por dia, 7 dias 
por semana, pronta para atender a qualquer chamado de emergência.
Atualmente, a carga horária regular dos servidores da Defesa Civil é de 40 horas 
semanais. No entanto, a natureza essencial e emergencial de suas funções exige que 
estejam disponíveis para atuar além desse período, especialmente durante os 
plantões de sobreaviso. Essa disponibilidade ininterrupta, que os mantém em 
prontidão para serem acionados a qualquer momento, representa uma dedicação que 
vai além do regime de trabalho ordinário e, portanto, merece uma compensação justa.
A proposta de adicional de sobreaviso, no valor de 30% sobre o vencimento base do 
cargo ocupado, visa reconhecer e valorizar essa dedicação. A implementação desse
adicional não apenas garante uma remuneração equitativa pelo tempo em que os
servidores permanecem à disposição do Município, mas também fortalece a 
capacidade operacional da Defesa Civil. Ao assegurar que os servidores sejam 
devidamente compensados por sua disponibilidade, incentivamos a permanência de 
profissionais qualificados, aumentamos a motivação da equipe e garantimos uma 
resposta ainda mais ágil e eficiente em situações de crise.
A proposta na alteração da Lei nº 2336/2020 visa regulamentar as condições para a
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concessão do adicional, estabelecendo critérios claros para as escalas de sobreaviso, 
a forma de remuneração e os procedimentos de controle, baseando-se em modelos 
já adotados com sucesso em outros municípios e estados. A medida é fundamental 
para aprimorar a gestão de riscos e desastres em nosso Município, protegendo vidas 
e patrimônios.
Na expectativa da aprovação do Projeto de Lei ora apresentado em regime de 
urgência, nos termos do § 1º do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria 
de Jetibá, apresentam-se a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa￾marienses votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2025-0K2KN
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PROJETO DE LEI Nº 005/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2336/2020 PARA 
DISPOR SOBRE O PERCENTUAL DO 
ADICIONAL DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DA 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO 
E DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.336, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 5º Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, 
o Plantão Extra e de Sobreaviso, visando garantir o funcionamento da Defesa Civil no horário noturno, 
durante a semana e nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para prevenção e assistência 
à população do Município em eventos decorrentes de desastres, situações emergenciais ou de 
calamidade pública.
§ 1º O servidor convocado para o regime de sobreaviso fará jus ao adicional 
correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento base do cargo efetivo.
§ 2º O adicional de sobreaviso será devido proporcionalmente ao tempo em que o servidor 
permanecer escalado, conforme regulamentação própria.
§ 3º A concessão do adicional de sobreaviso observará a disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município, conforme declaração do ordenador de despesas e estudo de impacto 
orçamentário-financeiro exigido pelo art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).”
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias 
a contar da data de sua publicação, disciplinando escalas, critérios de convocação, controle e 
pagamento do adicional de sobreaviso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de fevereiro de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 21/02/2026 15:15:35 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 21/02/2026 15:15:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-K8QBPQ
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