Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 08/2026
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ/ES O “DIA MUNICIPAL DA
CULTURA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá/ES o “Dia Municipal da Cultura”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 05 de novembro.
Art. 2º. O Dia Municipal da Cultura passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 3º. A data tem como objetivos:
I – valorizar e promover as manifestações culturais locais;
II – incentivar a produção artística em todas as suas expressões;
III – fomentar o acesso da população à cultura;
IV – reconhecer artistas, produtores culturais e agentes culturais do Município;
V – estimular políticas públicas voltadas ao fortalecimento da cultura.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar, na semana
em que recair a data comemorativa, atividades como:
I – apresentações musicais, teatrais e de dança;
II – exposições de artes visuais e artesanato;
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III – feiras literárias e lançamentos de livros;
IV – palestras, oficinas e debates sobre políticas culturais;
V – homenagens a personalidades que contribuíram para o desenvolvimento
cultural do Município.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de março de 2026.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 08/2026, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES
O “DIA MUNICIPAL DA CULTURA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei visa homenagear a cultura do Município de Santa
Maria de Jetibá -ES, instituindo o Dia Municipal da Cultura a ser comemorado
no dia 5 de novembro de cada ano, justificando se, pela importância que se dá
às ações culturais e grupos culturais, sendo conhecida como capital capixaba
da cultura, dentre todos os pontos a serem observados podemos destacar a
sua expressão visível e real pelos grupos de danças folclóricas, grupos
trombonistas metais, tocadores de concertina, casamento pomerano,
gastronomia pomerana, língua pomerana, manifestações pomeranas populares
e religiosas dentre hábitos, nosso município tem referência e pontos em
destaques ao se tratar da cultura, podemos afirma que a cultura e levada a
sério em nossa região, herança repassada de pais para filhos.
Diante de tamanha importância cultural, surge a necessidade de instituir no
calendário municipal o Dia da Cultura, a data de 5 de novembro foi escolhida
como data em respeito ao Dia Nacional da Cultura, instituído pela lei 5.579 de
15 de maio de 1970, a homenagem se dá a data de aniversário de Rui
Barbosa, jurista, jornalista, político e orador, nascido em Salvador Bahia,
homenagem as diversas conquistas atribuídas a sua luta em prol da cultura,
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com importante papel político cultural no Brasil, além de autor de várias obras
literárias e membro fundador da academia Brasileira de letras.
Deste modo justificando a data nacional como referência e base para instituir o
Dia Municipal da Cultura em nosso municipal de Santa Maria de Jetibá-ES,
solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa
Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de março de 2026.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-presidente/ PP