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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaProjeto de Lei nº 08/2026, que institui o Dia Municipal da Cultura, a ser comemorado no dia 05 de novembro de cada ano.
native_id4619

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição transformada em lei
2026-03-30 Aguardando sanção governamental 2026-8Z9X3Z
2026-03-30 Proposição aprovada
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-03-04 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2026-03-03 Aguardando assinatura do autor
2026-03-02 Aguardando parecer jurídico
2026-03-02 aguardando elaboração e parecer jurídico ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:59:24.744622-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 08/2026
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ/ES O “DIA MUNICIPAL DA 
CULTURA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá/ES o “Dia Municipal da Cultura”, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 05 de novembro.
Art. 2º. O Dia Municipal da Cultura passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município.
Art. 3º. A data tem como objetivos:
I – valorizar e promover as manifestações culturais locais;
II – incentivar a produção artística em todas as suas expressões;
III – fomentar o acesso da população à cultura;
IV – reconhecer artistas, produtores culturais e agentes culturais do Município;
V – estimular políticas públicas voltadas ao fortalecimento da cultura.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar, na semana 
em que recair a data comemorativa, atividades como:
I – apresentações musicais, teatrais e de dança;
II – exposições de artes visuais e artesanato;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
III – feiras literárias e lançamentos de livros;
IV – palestras, oficinas e debates sobre políticas culturais;
V – homenagens a personalidades que contribuíram para o desenvolvimento 
cultural do Município.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de março de 2026.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 08/2026, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES
O “DIA MUNICIPAL DA CULTURA” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei visa homenagear a cultura do Município de Santa 
Maria de Jetibá -ES, instituindo o Dia Municipal da Cultura a ser comemorado 
no dia 5 de novembro de cada ano, justificando se, pela importância que se dá
às ações culturais e grupos culturais, sendo conhecida como capital capixaba 
da cultura, dentre todos os pontos a serem observados podemos destacar a 
sua expressão visível e real pelos grupos de danças folclóricas, grupos 
trombonistas metais, tocadores de concertina, casamento pomerano,
gastronomia pomerana, língua pomerana, manifestações pomeranas populares 
e religiosas dentre hábitos, nosso município tem referência e pontos em 
destaques ao se tratar da cultura, podemos afirma que a cultura e levada a 
sério em nossa região, herança repassada de pais para filhos.
Diante de tamanha importância cultural, surge a necessidade de instituir no 
calendário municipal o Dia da Cultura, a data de 5 de novembro foi escolhida
como data em respeito ao Dia Nacional da Cultura, instituído pela lei 5.579 de 
15 de maio de 1970, a homenagem se dá a data de aniversário de Rui 
Barbosa, jurista, jornalista, político e orador, nascido em Salvador Bahia, 
homenagem as diversas conquistas atribuídas a sua luta em prol da cultura, 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
com importante papel político cultural no Brasil, além de autor de várias obras 
literárias e membro fundador da academia Brasileira de letras.
Deste modo justificando a data nacional como referência e base para instituir o 
Dia Municipal da Cultura em nosso municipal de Santa Maria de Jetibá-ES,
solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa 
Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de março de 2026.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-presidente/ PP

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