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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaProjeto de Resolução nº 01/2026, que institui a nova identidade visual da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
native_id4624

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição arquivada — Aprovado, promulgado e arquivado. Aprovado com 9 votos Favoráveis: Ana Paula, Clovis Lucht, Selene, Adair, Clovis, Álvaro, Luciano, Siguimar, Eliza. Contra: Ilimar e Elmar. Ausente: Nelson
2026-03-24 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-03-23 Proposição aprovada — —
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2026-03-16 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2026-03-16 Aguardando parecer — —
2026-03-04 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:48:32.407400-03:00 Aprovado 9 2 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2026
QUE INSTITUI A NOVA IDENTIDADE VISUAL 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ-ES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no âmbito 
deste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituída a nova identidade visual e logomarca oficial da Câmara 
Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, composta pela imagem do prédio da 
Câmara, seu anexo e o nome Câmara Municipal Santa Maria de Jetibá,
conforme representação gráfica constante no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. A nova logomarca oficial da Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá deverá ser utilizada em:
I – Documentos oficiais, papéis timbrados, envelopes e cartões de visita;
II – Materiais de divulgação institucional, placas, faixas e banners;
III – Sítio eletrônico, redes sociais e documentos digitais. 
Art. 3º. Fica estabelecido o Manual de Uso da Marca, que define as regras de 
aplicação, incluindo paleta de cores (CMYK 81%, 26%, 0%, 7% / RGB 44, 175, 
237), tipografia e as diferentes versões da logomarca.
Art. 4º. A transição para a nova logomarca oficial será gradual, priorizando a 
substituição em documentos digitais e materiais de consumo imediato, a fim de 
evitar desperdício de materiais de expediente pré-impressos com a marca 
anterior.
Art. 5º. Fica vedada a utilização de logomarcas que façam alusão a gestões 
específicas da Mesa Diretora, devendo a identidade visual ora instituída ter 
caráter de permanência e impessoalidade.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de 
dotações próprias do Poder Legislativo.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 05 de março de 2026.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
 2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
 ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2026
QUE INSTITUI A NOVA IDENTIDADE 
VISUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras:
A presente proposta de Projeto de Resolução tem por objetivo instituir e 
regulamentar a nova identidade visual da Câmara Municipal, visando fortalecer 
a comunicação institucional e consolidar uma imagem própria e facilmente 
reconhecível do Poder Legislativo perante a sociedade.
Atualmente, observa-se que a Câmara Municipal utiliza predominantemente o 
brasão do Município em seus materiais institucionais, elemento também 
amplamente utilizado pela Prefeitura. Tal circunstância tem gerado significativa 
semelhança visual entre as comunicações dos dois Poderes, o que pode 
ocasionar confusão na identificação das mensagens oficiais e dificultar a 
percepção da autonomia institucional do Legislativo.
Nesse contexto, a adoção de uma identidade visual própria para a Câmara 
Municipal revela-se medida pertinente e necessária, pois contribui para a 
distinção clara entre os Poderes, fortalece a identidade institucional e aprimora 
a comunicação com a população.
A nova identidade visual foi concebida a partir de elementos que dialogam com 
a arquitetura do prédio da Câmara, buscando valorizar características 
estruturais que representam a identidade física e institucional da Casa 
Legislativa. Essa escolha agrega valor simbólico à marca, reforça o 
reconhecimento local e cria um vínculo mais direto entre a instituição e a 
comunidade.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Além disso, a implementação de uma identidade visual padronizada possibilita 
maior organização e uniformidade na produção de documentos, publicações, 
mídias digitais, materiais institucionais e demais formas de comunicação oficial, 
promovendo uma comunicação mais clara, moderna e alinhada às boas 
práticas de design institucional.
Dessa forma, a presente iniciativa visa não apenas modernizar a imagem 
institucional da Câmara Municipal, mas também fortalecer sua identidade 
própria, reafirmando o papel do Poder Legislativo e sua independência perante 
os demais Poderes, ao mesmo tempo em que aprimora a transparência e a 
comunicação com a sociedade.
Diante do exposto, submete-se a presente proposta à apreciação dos nobres 
Vereadores, confiando em sua aprovação por se tratar de medida que contribui 
para o fortalecimento institucional desta Casa Legislativa.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de março de 2026.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ANEXO I

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