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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaProjeto de Lei nº 10/2026, Que institui a Campanha Municipal Permanente "DIVULGA PET" para informar sobre os animais recolhidos e disponíveis para adoção no âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências.
native_id4628

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2026-05-24 Aguardando assinatura do autor — —
2026-03-11 Aguardando parecer jurídico — —
2026-03-10 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 10/2026
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL 
PERMANENTE "DIVULGA PET" PARA 
INFORMAR SOBRE OS ANIMAIS 
RECOLHIDOS E DISPONÍVEIS PARA 
ADOÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída a Campanha Municipal Permanente "DIVULGA PET”,
com o objetivo de divulgar os animais acolhidos e encaminhados para adoção 
pelo Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2°. A divulgação terá como finalidade informar a sociedade acerca dos 
animais recolhidos pelos órgãos municipais competentes, possibilitando que:
I - tutores localizem animais perdidos;
Il - os animais sejam adotados por famílias interessadas.
Art. 3°. A divulgação poderá ser realizada por meio de redes sociais e canais 
específicos criados para esse fim, bem como por canais já existentes, 
incluindo:
I - o site oficial da Prefeitura Municipal;
Il - as redes sociais oficiais do Município;
III - outros meios de comunicação institucional disponíveis;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 4°. Para alcançar melhores resultados, a divulgação poderá conter,
sempre que possível:
I - fotografia atualizada do animal;
II - descrição sucinta, incluindo porte, idade estimada, pelagem, raça e sexo;
Ill - data e local do recolhimento.
Art. 5°. Para fins de organização e transparência, o Município poderá manter 
registro eletrônico, atualizado periodicamente, dos animais disponíveis para 
adoção, contendo as informações previstas no artigo anterior.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de março de 2026.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora – 2ª Vice-Presidente/ PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 10/2026, INSTITUI A 
CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE 
"DIVULGA PET" PARA INFORMAR SOBRE 
OS ANIMAIS RECOLHIDOS E DISPONÍVEIS 
PARA ADOÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Santa Maria de Jetibá, a Campanha Municipal Permanente "DIVULGA PET", 
voltada à divulgação dos animais recolhidos e disponíveis para adoção, 
fortalecendo as políticas públicas de proteção e bem-estar animal.
A iniciativa busca facilitar a localização de animais perdidos por seus tutores, 
bem como incentivar a adoção responsável, contribuindo para a reducão do 
número de animais abrigados pelo Município e promovendo maior eficiência 
administrativa na gestão dos serviços de proteção animal.
Trata-se de medida de baixo impacto financeiro, uma vez que utiliza canais 
institucionais já existentes, como o site oficial e as redes sociais da Prefeitura,
não criando cargos, órgãos, despesas obrigatórias ou novas atribuições 
administrativas.
A proposição respeita integralmente a competência do Poder Executivo, não 
impondo obrigações rígidas, sanções ou despesas, mas apenas estabelecendo 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
diretrizes gerais para a divulgação, em consonância com o interesse público e 
com a competência municipal para a proteção do meio ambiente e da fauna.
Dessa forma, o Projeto apresenta-se juridicamente adequado, socialmente 
relevante e alinhado aos princípios da eficiência, transparência e proteção 
animal, razão pela qual se espera o apoio dos Nobres Pares para sua 
aprovação.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de março de 2026.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora – 2ª Vice-Presidente/ PL

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