texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 10/2026
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL
PERMANENTE "DIVULGA PET" PARA
INFORMAR SOBRE OS ANIMAIS
RECOLHIDOS E DISPONÍVEIS PARA
ADOÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a Campanha Municipal Permanente "DIVULGA PET”,
com o objetivo de divulgar os animais acolhidos e encaminhados para adoção
pelo Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2°. A divulgação terá como finalidade informar a sociedade acerca dos
animais recolhidos pelos órgãos municipais competentes, possibilitando que:
I - tutores localizem animais perdidos;
Il - os animais sejam adotados por famílias interessadas.
Art. 3°. A divulgação poderá ser realizada por meio de redes sociais e canais
específicos criados para esse fim, bem como por canais já existentes,
incluindo:
I - o site oficial da Prefeitura Municipal;
Il - as redes sociais oficiais do Município;
III - outros meios de comunicação institucional disponíveis;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 4°. Para alcançar melhores resultados, a divulgação poderá conter,
sempre que possível:
I - fotografia atualizada do animal;
II - descrição sucinta, incluindo porte, idade estimada, pelagem, raça e sexo;
Ill - data e local do recolhimento.
Art. 5°. Para fins de organização e transparência, o Município poderá manter
registro eletrônico, atualizado periodicamente, dos animais disponíveis para
adoção, contendo as informações previstas no artigo anterior.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de março de 2026.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora – 2ª Vice-Presidente/ PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 10/2026, INSTITUI A
CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE
"DIVULGA PET" PARA INFORMAR SOBRE
OS ANIMAIS RECOLHIDOS E DISPONÍVEIS
PARA ADOÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Santa Maria de Jetibá, a Campanha Municipal Permanente "DIVULGA PET",
voltada à divulgação dos animais recolhidos e disponíveis para adoção,
fortalecendo as políticas públicas de proteção e bem-estar animal.
A iniciativa busca facilitar a localização de animais perdidos por seus tutores,
bem como incentivar a adoção responsável, contribuindo para a reducão do
número de animais abrigados pelo Município e promovendo maior eficiência
administrativa na gestão dos serviços de proteção animal.
Trata-se de medida de baixo impacto financeiro, uma vez que utiliza canais
institucionais já existentes, como o site oficial e as redes sociais da Prefeitura,
não criando cargos, órgãos, despesas obrigatórias ou novas atribuições
administrativas.
A proposição respeita integralmente a competência do Poder Executivo, não
impondo obrigações rígidas, sanções ou despesas, mas apenas estabelecendo
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
diretrizes gerais para a divulgação, em consonância com o interesse público e
com a competência municipal para a proteção do meio ambiente e da fauna.
Dessa forma, o Projeto apresenta-se juridicamente adequado, socialmente
relevante e alinhado aos princípios da eficiência, transparência e proteção
animal, razão pela qual se espera o apoio dos Nobres Pares para sua
aprovação.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de março de 2026.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora – 2ª Vice-Presidente/ PL
open original →