br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 007/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N º 2100/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 2100/2018 - AUTORIZA A CESSÃO DE ÔNIBUS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS QUE FREQUENTAM A ADL (ASSOCIAÇÃO DIACÔNICA LUTERANA), INSTITUIÇÕES DE ENSINO DIVERSAS, ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS, GRUPOS FOLCLÓRICOS, GRUPOS DE DANÇA E MUSICAIS, ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES, ASSOCIAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAIS E ENTIDADES CONGÊNERES. (Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2100 de 06 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A solicitação da cessão do transporte será analisada pela secretaria com atividade na área de atuação da entidade solicitante.)
native_id4632

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-03-16 Encaminhado para Secretaria Administrativa
2026-03-16 Aguardando parecer jurídico
2026-03-16 Encaminhado para Secretaria Administrativa ...

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Santa Maria de Jetibá - ES, 3 de março de 2026
MENSAGEM Nº 007/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 007/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º
DA LEI MUNICIPAL N º 2100/2018 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo 
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos 
extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras. Neste momento aprazado 
estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 007/2026 para votação desta colenda 
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.100, de 06 de julhode2018, 
bem como revoga dispositivos em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 
1229/2010.
A presente proposição tem como objetivo adequar o procedimento de solicitação de 
cessão de transporte público municipal, estabelecendo de forma clara que a análise 
do pedido será realizada pela secretaria municipal cuja área de atuação esteja 
diretamente relacionada à entidade solicitante. Tal medida busca conferir maior 
eficiência, coerência administrativa e alinhamento técnico na avaliação das demandas 
apresentadas.
Além disso, o projeto determina que a secretaria competente se manifeste 
expressamente quanto ao interesse público envolvido na solicitação, fortalecendo os 
princípios da legalidade, da motivação e da transparência dos atos administrativos.
A revogação de normas anteriores que tratam da mesma matéria evita conflitos legais 
e promove a necessária atualização do ordenamento jurídico municipal, garantindo 
maior segurança jurídica à Administração Pública e aos administrados.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios 
administrativos que dela decorrem, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto 
no Art. 34, VII da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos
nobres Vereadores e Vereadoras desta Câmara Legislativa. Na expectativa da 
aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa 
Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado 
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2025-B8DS5
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2100/2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2100 de 06 de julho de 2018 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 3º A solicitação da cessão do transporte será analisada pela secretaria com atividade 
na área de atuação da entidade solicitante.
Parágrafo único. A secretaria deverá se manifestar expressamente, sobre o interesse 
público da demanda”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei 1229/2010.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 3 de março de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal

open original →