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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008/2026 QUE ALTERA A LEI N º 2624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(LEI Nº 2.624/2022 INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, LEVANTAMENTO, ACOMPANHAMENTO, DOAÇÃO E PERMUTA DE BENS MÓVEIS PERMANENTES, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “Art. 2º A Comissão Permanente instituída por esta Lei será composta por 6 (seis) membros, preferencialmente servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.”)
native_id4633

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição transformada em lei
2026-03-23 Aguardando sanção governamental 2026-VRHTQF
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-03-16 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2026-03-16 Aguardando parecer jurídico
2026-03-16 Encaminhado para Secretaria Administrativa ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:46:43.792022-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de março de 2026
MENSAGEM Nº 009/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 008/2026
QUE ALTERA A LEI N º 2624, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que altera a Lei Municipal nº 2624, de 22 de novembro de 2022, a qual institui a 
Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e 
Permuta de Bens Móveis Permanentes, bem como as atribuições correlatas de 
avaliação e reavaliação patrimonial de bens móveis, imóveis e intangíveis.
A presente proposição tem por finalidade promover ajuste na composição da 
Comissão Permanente, conferindo maior racionalidade e uniformidade ao seu 
funcionamento, ao estabelecer que o colegiado seja composto por 06 (seis) membros, 
2026-116CV5 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2026 13:56 PÁGINA 1 / 4
preferencialmente servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder 
Executivo Municipal, preservando-se a necessária capacidade técnica e a 
continuidade administrativa das atividades patrimoniais.
Com a alteração proposta, busca-se adequar o texto legal à dinâmica administrativa 
atual, conferindo maior flexibilidade à Administração para composição do órgão 
colegiado, sem prejuízo da observância do interesse público e do regular desempenho 
das atribuições previstas na Lei nº 2624/2022, notadamente aquelas relacionadas ao 
inventário, controle patrimonial e demais procedimentos de gestão de bens públicos.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade 
de aperfeiçoamento do normativo municipal, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua análise e aprovação.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2026-M7HHN
2026-116CV5 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2026 13:56 PÁGINA 2 / 4
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
ALTERA A LEI Nº 2624, DE 22 DE NOVEMBRO 
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei nº 2.624, de 22 de novembro de 2022 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão Permanente instituída por esta Lei será composta por 6 (seis) 
membros, preferencialmente servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder 
Executivo Municipal.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo 1º caput e 
seus incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 2º da lei nº 2624, de 22 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de março de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal
2026-116CV5 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2026 13:56 PÁGINA 3 / 4
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 13/03/2026 13:55:59 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/03/2026 13:55:59 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-116CV5
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