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Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de março de 2026
MENSAGEM Nº 009/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 008/2026
QUE ALTERA A LEI N º 2624, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que altera a Lei Municipal nº 2624, de 22 de novembro de 2022, a qual institui a
Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e
Permuta de Bens Móveis Permanentes, bem como as atribuições correlatas de
avaliação e reavaliação patrimonial de bens móveis, imóveis e intangíveis.
A presente proposição tem por finalidade promover ajuste na composição da
Comissão Permanente, conferindo maior racionalidade e uniformidade ao seu
funcionamento, ao estabelecer que o colegiado seja composto por 06 (seis) membros,
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preferencialmente servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal, preservando-se a necessária capacidade técnica e a
continuidade administrativa das atividades patrimoniais.
Com a alteração proposta, busca-se adequar o texto legal à dinâmica administrativa
atual, conferindo maior flexibilidade à Administração para composição do órgão
colegiado, sem prejuízo da observância do interesse público e do regular desempenho
das atribuições previstas na Lei nº 2624/2022, notadamente aquelas relacionadas ao
inventário, controle patrimonial e demais procedimentos de gestão de bens públicos.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade
de aperfeiçoamento do normativo municipal, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua análise e aprovação.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2026-M7HHN
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PROJETO DE LEI Nº 008/2026
ALTERA A LEI Nº 2624, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei nº 2.624, de 22 de novembro de 2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão Permanente instituída por esta Lei será composta por 6 (seis)
membros, preferencialmente servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo 1º caput e
seus incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 2º da lei nº 2624, de 22 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de março de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 13/03/2026 13:55:59 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/03/2026 13:55:59 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-116CV5
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