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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 10/2026 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 03/2025.
native_id4639

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição transformada em lei
2026-03-23 Aguardando sanção governamental 2026-DHJTGM
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-03-23 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2026-03-23 Aguardando parecer jurídico
2026-03-23 Encaminhado para Secretaria Administrativa ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:47:18.754727-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá - ES, 20 de março de 2026
MENSAGEM Nº 11/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 
10/2026 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 
003/2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo 
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos 
extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras. Neste momento aprazado 
estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 10/2026 para votação desta colenda 
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de termo aditivo ao Convênio FMS nº 
003/2025, o qual foi firmado entre o Município de Santa Maria de Jetibá, através do 
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Fundo Municipal de Saúde, e a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense
- AEBES, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 2.369.458,42 (dois 
milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e 
quarenta e dois centavos), dos quais R$ 1.793.396,68 (um milhão, setecentos e 
noventa e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) 
correspondem a recursos próprios do Município e R$ 576.061,74 (quinhentos e 
setenta e seis mil, sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) a recursos 
provenientes do Governo Federal, passando o valor total do mesmo a 
R$ 16.586.208,94 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta e seis mil duzentos e oito 
reais e noventa e quatro centavos).
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma entidade 
filantrópica, de direito privado, reconhecida como de utilidade pública municipal, 
estadual e federal, devido aos relevantes serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de 
área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados 
ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica 
médica, clínica cirúrgica, obstetrícia, pediatria, ortopedia e psiquiatria, recebendo 
demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua 
jurisdição, sendo as disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura 
assistencial à população, em sendo ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, 
jamais se pode furtar de sua contrapartida.
2026-80Q846 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/03/2026 13:55 PÁGINA 2 / 5
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo 
municipal para autorizar o município a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 
003/2025, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espírito￾santense - AEBES o valor de R$ 2.369.458,42 (dois milhões, trezentos e sessenta e 
nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto
no Art. 34, VII da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos 
nobres Vereadores e Vereadoras desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no 
§ 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos 
a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2025-XSGGV
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PROJETO DE LEI Nº 10/2026
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 
FMS Nº 003/2025.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao 
Convênio FMS nº 003/2025, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espírito￾santense - AEBES o valor de R$ 2.369.458,42 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, 
quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), dos quais R$ 1.793.396,68 (um 
milhão, setecentos e noventa e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) 
correspondem a recursos próprios do Município e R$ 576.061,74 (quinhentos e setenta e seis mil, 
sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) a recursos provenientes do Governo Federal, 
passando o valor total do mesmo a R$ 16.586.208,94 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta e seis 
mil duzentos e oito reais e noventa e quatro centavos).
Parágrafo único. O recurso mencionado será repassado de acordo com o Plano de 
Trabalho.
Art. 2º Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a 
recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na 
Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015 001 10 302 0044 2.115 - Manutenção e Fortalecimento das Ações 
da Atenção Especializada à Saúde 
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais 
Ficha Orçamentária: 99 
Fontes: 150000150000 e 160000001302
Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas 
dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições 
do Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de março de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal
2026-80Q846 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/03/2026 13:55 PÁGINA 4 / 5
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 20/03/2026 13:55:51 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/03/2026 13:55:51 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-80Q846
2026-80Q846 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/03/2026 13:55 PÁGINA 5 / 5

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