Santa Maria de Jetibá - ES, 20 de março de 2026
MENSAGEM Nº 11/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº
10/2026 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº
003/2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos
extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras. Neste momento aprazado
estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 10/2026 para votação desta colenda
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de termo aditivo ao Convênio FMS nº
003/2025, o qual foi firmado entre o Município de Santa Maria de Jetibá, através do
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Fundo Municipal de Saúde, e a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense
- AEBES, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 2.369.458,42 (dois
milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e
quarenta e dois centavos), dos quais R$ 1.793.396,68 (um milhão, setecentos e
noventa e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos)
correspondem a recursos próprios do Município e R$ 576.061,74 (quinhentos e
setenta e seis mil, sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) a recursos
provenientes do Governo Federal, passando o valor total do mesmo a
R$ 16.586.208,94 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta e seis mil duzentos e oito
reais e noventa e quatro centavos).
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma entidade
filantrópica, de direito privado, reconhecida como de utilidade pública municipal,
estadual e federal, devido aos relevantes serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de
área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados
ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica
médica, clínica cirúrgica, obstetrícia, pediatria, ortopedia e psiquiatria, recebendo
demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua
jurisdição, sendo as disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura
assistencial à população, em sendo ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos,
jamais se pode furtar de sua contrapartida.
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Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo
municipal para autorizar o município a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº
003/2025, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espíritosantense - AEBES o valor de R$ 2.369.458,42 (dois milhões, trezentos e sessenta e
nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto
no Art. 34, VII da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos
nobres Vereadores e Vereadoras desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no
§ 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos
a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2025-XSGGV
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PROJETO DE LEI Nº 10/2026
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
FMS Nº 003/2025.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao
Convênio FMS nº 003/2025, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espíritosantense - AEBES o valor de R$ 2.369.458,42 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil,
quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), dos quais R$ 1.793.396,68 (um
milhão, setecentos e noventa e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos)
correspondem a recursos próprios do Município e R$ 576.061,74 (quinhentos e setenta e seis mil,
sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) a recursos provenientes do Governo Federal,
passando o valor total do mesmo a R$ 16.586.208,94 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta e seis
mil duzentos e oito reais e noventa e quatro centavos).
Parágrafo único. O recurso mencionado será repassado de acordo com o Plano de
Trabalho.
Art. 2º Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a
recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015 001 10 302 0044 2.115 - Manutenção e Fortalecimento das Ações
da Atenção Especializada à Saúde
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 99
Fontes: 150000150000 e 160000001302
Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas
dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições
do Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de março de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 20/03/2026 13:55:51 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/03/2026 13:55:51 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-80Q846
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