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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaProjeto de Lei nº 12/2026, estabelece diretrizes para o incentivo ao empreendedorismo familiar e comunitário no Município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências.
native_id4641

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição transformada em lei
2026-04-06 Aguardando sanção governamental 2026-6GZ2J0
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-03-27 Aguardando assinatura do autor
2026-03-24 Aguardando parecer jurídico
2026-03-23 aguardando elaboração e parecer jurídico ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T18:25:31.081975-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 12/2026
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O 
INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO 
FAMILIAR E COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO 
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam estabelecidas diretrizes gerais para o incentivo ao 
empreendedorismo familiar e comunitário no Município de Santa Maria de 
Jetibá, reconhecendo sua relevância para o desenvolvimento econômico local, 
a inclusão produtiva e o fortalecimento das comunidades.
Art. 2°. Constituem diretrizes das políticas públicas municipais voltadas ao 
empreendedorismo familiar e comunitário, entre outras:
I - O reconhecimento do empreendedorismo familiar e comunitário como 
instrumento de geração de renda e fortalecimento da economia local;
II - O incentivo a iniciativas produtivas desenvolvidas por famílias, grupos 
comunitários, associações e cooperativas;
III - A valorização das atividades econômicas baseadas na cooperação, na 
solidariedade e na organização comunitária;
IV - O estímulo à permanência das famílias em suas comunidades de origem,
especialmente nas áreas rurais e bairros do Município;
V - A promoção de ações educativas, orientativas e informativas voltadas ao 
empreendedorismo familiar e comunitário;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
VI - O incentivo à formalização de empreendimentos familiares e comunitários,
quando couber;
VII - O respeito às tradições culturais, sociais e econômicas locais.
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal poderá, observadas a conveniência e a 
oportunidade administrativas, avaliar a adoção de medidas que contribuam 
para a consecução das diretrizes previstas nesta Lei, respeitada a legislação 
orçamentária, financeira e tributária vigente. 
Art. 4°. As diretrizes previstas nesta Lei deverão observar:
I - A legislação federal, estadual e municipal aplicável;
II - Os princípios da livre iniciativa, da valorização do trabalho e da função 
social da propriedade;
III - as normas de responsabilidade fiscal e de equilíbrio orçamentário.
Art. 5°. A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não implica:
I - Criação de programas, ações ou serviços públicos obrigatórios;
II - Concessão automática de benefícios fiscais, financeiros ou tributários;
III - alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo;
IV - Imposição de deveres, prazos ou obrigações à Administração Pública;
V - Geração automática de despesas públicas.
Art. 6°. As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, observada a 
legislação orçamentária vigente.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de março de 2026.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora – 2ª Vice-Presidente/ PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 12/2026, ESTABELECE 
DIRETRIZES PARA O INCENTIVO AO 
EMPREENDEDORISMO FAMILIAR E 
COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes gerais para o 
incentivo ao empreendedorismo familiar e comunitário no Município de Santa 
Maria de Jetibá, reconhecendo sua importância como ferramenta de geração 
de renda, inclusão produtiva e fortalecimento das comunidades locais.
Santa Maria de Jetibá possui forte tradição de trabalho familiar, organização 
comunitária e cooperação entre produtores, comerciantes e prestadores de 
serviços. O empreendedorismo desenvolvido no âmbito familiar e comunitário 
representa uma importante alternativa econômica, especialmente para 
pequenas comunidades, bairros e áreas rurais, contribuindo para a autonomia 
financeira das famílias e para a dinamização da economia local.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 170, a valorização do trabalho 
humano e da livre iniciativa como fundamentos da ordem econômica, bem 
como reconhece o papel social das atividades econômicas. Além disso, 
compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar 
à legislação federal e estadual, conforme dispõe o art. 30, incisos I e lI, da 
Constituição Federal.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
O Projeto de Lei adota a técnica legislativa de diretrizes normativas, limitando￾se a orientar a atuação do Poder Público Municipal, sem criar programas 
obrigatórios, benefícios fiscais, despesas automáticas ou ingerência na 
estrutura administrativa. Dessa forma, respeita-se plenamente o princípio da 
separação dos Poderes e a discricionariedade administrativa do Poder 
Executivo.
Ressalta-se que a proposição não impõe obrigações, prazos ou deveres à
Administração Pública, nem gera impacto orçamentário imediato, observando 
rigorosamente as normas de responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas 
públicas. Eventuais ações decorrentes das diretrizes ora estabelecidas 
dependerão sempre da avaliação de conveniência, oportunidade e 
disponibilidade orçamentária do Executivo Municipal.
Ao instituir diretrizes para o incentivo ao empreendedorismo familiar e 
comunitário, o Município passa a dispor de um importante marco normativo 
orientador, capaz de subsidiar futuras políticas públicas voltadas ao 
fortalecimento das comunidades, à valorização da cooperação e ao 
desenvolvimento econômico sustentável de Santa Maria de Jetibá.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei é constitucional,
legal, tecnicamente adequado e socialmente relevante, motivo pelo qual se 
solicita o apoio dos Nobres Vereadores e Vereadoras para sua aprovação.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de março de 2026.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora – 2ª Vice-Presidente/ PL

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