Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 12/2026
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O
INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO
FAMILIAR E COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam estabelecidas diretrizes gerais para o incentivo ao
empreendedorismo familiar e comunitário no Município de Santa Maria de
Jetibá, reconhecendo sua relevância para o desenvolvimento econômico local,
a inclusão produtiva e o fortalecimento das comunidades.
Art. 2°. Constituem diretrizes das políticas públicas municipais voltadas ao
empreendedorismo familiar e comunitário, entre outras:
I - O reconhecimento do empreendedorismo familiar e comunitário como
instrumento de geração de renda e fortalecimento da economia local;
II - O incentivo a iniciativas produtivas desenvolvidas por famílias, grupos
comunitários, associações e cooperativas;
III - A valorização das atividades econômicas baseadas na cooperação, na
solidariedade e na organização comunitária;
IV - O estímulo à permanência das famílias em suas comunidades de origem,
especialmente nas áreas rurais e bairros do Município;
V - A promoção de ações educativas, orientativas e informativas voltadas ao
empreendedorismo familiar e comunitário;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
VI - O incentivo à formalização de empreendimentos familiares e comunitários,
quando couber;
VII - O respeito às tradições culturais, sociais e econômicas locais.
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal poderá, observadas a conveniência e a
oportunidade administrativas, avaliar a adoção de medidas que contribuam
para a consecução das diretrizes previstas nesta Lei, respeitada a legislação
orçamentária, financeira e tributária vigente.
Art. 4°. As diretrizes previstas nesta Lei deverão observar:
I - A legislação federal, estadual e municipal aplicável;
II - Os princípios da livre iniciativa, da valorização do trabalho e da função
social da propriedade;
III - as normas de responsabilidade fiscal e de equilíbrio orçamentário.
Art. 5°. A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não implica:
I - Criação de programas, ações ou serviços públicos obrigatórios;
II - Concessão automática de benefícios fiscais, financeiros ou tributários;
III - alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo;
IV - Imposição de deveres, prazos ou obrigações à Administração Pública;
V - Geração automática de despesas públicas.
Art. 6°. As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, observada a
legislação orçamentária vigente.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de março de 2026.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora – 2ª Vice-Presidente/ PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 12/2026, ESTABELECE
DIRETRIZES PARA O INCENTIVO AO
EMPREENDEDORISMO FAMILIAR E
COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes gerais para o
incentivo ao empreendedorismo familiar e comunitário no Município de Santa
Maria de Jetibá, reconhecendo sua importância como ferramenta de geração
de renda, inclusão produtiva e fortalecimento das comunidades locais.
Santa Maria de Jetibá possui forte tradição de trabalho familiar, organização
comunitária e cooperação entre produtores, comerciantes e prestadores de
serviços. O empreendedorismo desenvolvido no âmbito familiar e comunitário
representa uma importante alternativa econômica, especialmente para
pequenas comunidades, bairros e áreas rurais, contribuindo para a autonomia
financeira das famílias e para a dinamização da economia local.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 170, a valorização do trabalho
humano e da livre iniciativa como fundamentos da ordem econômica, bem
como reconhece o papel social das atividades econômicas. Além disso,
compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar
à legislação federal e estadual, conforme dispõe o art. 30, incisos I e lI, da
Constituição Federal.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
O Projeto de Lei adota a técnica legislativa de diretrizes normativas, limitandose a orientar a atuação do Poder Público Municipal, sem criar programas
obrigatórios, benefícios fiscais, despesas automáticas ou ingerência na
estrutura administrativa. Dessa forma, respeita-se plenamente o princípio da
separação dos Poderes e a discricionariedade administrativa do Poder
Executivo.
Ressalta-se que a proposição não impõe obrigações, prazos ou deveres à
Administração Pública, nem gera impacto orçamentário imediato, observando
rigorosamente as normas de responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas
públicas. Eventuais ações decorrentes das diretrizes ora estabelecidas
dependerão sempre da avaliação de conveniência, oportunidade e
disponibilidade orçamentária do Executivo Municipal.
Ao instituir diretrizes para o incentivo ao empreendedorismo familiar e
comunitário, o Município passa a dispor de um importante marco normativo
orientador, capaz de subsidiar futuras políticas públicas voltadas ao
fortalecimento das comunidades, à valorização da cooperação e ao
desenvolvimento econômico sustentável de Santa Maria de Jetibá.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei é constitucional,
legal, tecnicamente adequado e socialmente relevante, motivo pelo qual se
solicita o apoio dos Nobres Vereadores e Vereadoras para sua aprovação.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de março de 2026.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora – 2ª Vice-Presidente/ PL