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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 12/2026 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITOSANTENSE - AEBES
native_id4649

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei
2026-04-07 Aguardando sanção governamental 2026-QMZSRV
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-03-30 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2026-03-27 Encaminhado para Secretaria Administrativa ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T18:25:06.163640-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá - ES, 26 de março de 2026
MENSAGEM Nº 13/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 
12/2026 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO￾SANTENSE - AEBES.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo 
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos 
extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras. Neste momento aprazado 
estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 12/2026 para votação desta colenda 
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte, JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio com a Associação
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Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 
28.127.926/0008-38, para repasse de recursos financeiros no montante de até 
R$ 4.976.572,80 (quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e 
setenta e dois reais e oitenta centavos), sendo estes oriundos do Fundo Estadual de 
Saúde, conforme Portaria nº 042-R de 14 de junho de 2023.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma entidade 
filantrópica, de direito privado, reconhecida como de utilidade pública municipal, 
estadual e federal, devido aos relevantes serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de 
área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados 
ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica 
médica, clínica cirúrgica, obstetrícia, pediatria, ortopedia e psiquiatria, recebendo 
demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua 
jurisdição, sendo as disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura 
assistencial à população, em sendo ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, 
jamais se pode furtar de sua contrapartida.
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Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo
municipal para autorizar o município a celebrar convênio com a Associação 
Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, para repasse de recursos 
financeiros no montante de até R$ 4.976.572,80 (quatro milhões, novecentos e 
setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto 
no Art. 34, VII da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos 
nobres Vereadores e Vereadoras desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no 
§ 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos 
a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2026-5BLJ1
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PROJETO DE LEI Nº 12/2026
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO￾SANTENSE - AEBES
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0008-
38, para repasse de recursos financeiros no montante de até R$ 4.976.572,80 (quatro milhões, 
novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), sendo estes 
oriundos do Fundo Estadual de Saúde, conforme Portaria nº 042-R de 14 de junho de 2023.
Parágrafo único. O recurso mencionado será transferido conforme o Plano de Trabalho e 
de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a 
recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na 
Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Saúde.
Projeto/Atividade: 015 001 10 302 0044 2.115 - Manutenção e Fortalecimento das Ações 
da Atenção Especializada à Saúde 
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais 
Ficha Orçamentária: 99 
Fonte: 162100000002
Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas 
dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do 
Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de março de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 26/03/2026 21:39:43 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 26/03/2026 21:39:43 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-SRSGPT
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