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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2026 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.625, DE 23 DE JUNHO DE 2022, PARA CRIAR O CARGO DE ENGENHEIRO ELETRICISTA E INCLUIR INFORMAÇÕES NOS ANEXOS I, V E VI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4675

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando sanção governamental 2026-GS6Z1N
2026-05-11 Proposição aprovada
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-04-27 Aguardando parecer jurídico
2026-04-27 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:50:23.322615-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá - ES, 24 de abril de 2026
MENSAGEM Nº 16/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 15/2026 QUE 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.625, 
DE 23 DE JUNHO DE 2022, PARA CRIAR 
O CARGO DE ENGENHEIRO 
ELETRICISTA E INCLUIR INFORMAÇÕES 
NOS ANEXOS I, V E VI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 
Complementar nº 2625, de 23 de junho de 2022, que institui o Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo 
2026-3J2M3Q - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/04/2026 16:40 PÁGINA 1 / 6
Municipal, para criar o cargo de Engenheiro Eletricista e incluir suas respectivas 
atribuições, requisitos, carga horária e enquadramento funcional.
A criação deste cargo se mostra necessária diante do aumento das demandas 
relacionadas a obras e serviços de engenharia elétrica, manutenção e 
ampliação das redes e sistemas elétricos da infraestrutura pública, projetos de 
iluminação pública, fiscalização de contratos, implantação de soluções de 
eficiência energética, atendimento às normas técnicas e requisitos de 
segurança, entre outras atividades essenciais para o bom funcionamento da 
Administração Pública Municipal.
Além disso, a presença de profissional habilitado na área possibilitará maior 
eficiência nas contratações, economia de recursos, melhoria da qualidade dos 
serviços e maior segurança técnica para o Município.
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado contempla:
➢ inclusão do cargo no Anexo I (Grupo Ocupacional, Quantitativo, Cargos, 
Carreiras e Remuneração);
➢ definição de escolaridade, requisitos e carga horária no Anexo V;
2026-3J2M3Q - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/04/2026 16:40 PÁGINA 2 / 6
➢ inserção das atribuições do cargo no Anexo VI.
Diante da relevância da matéria para o aperfeiçoamento da estrutura 
administrativa municipal, solicitamos a análise e aprovação da presente 
proposição.
Renovo aos nobres Vereadores meus protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2025-TGXP5
2026-3J2M3Q - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/04/2026 16:40 PÁGINA 3 / 6
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2625, DE 23 
DE JUNHO DE 2022, PARA CRIAR O CARGO DE 
ENGENHEIRO ELETRICISTA E INCLUIR 
INFORMAÇÕES NOS ANEXOS I, V E VI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no quadro de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal, o cargo 
de Engenheiro Eletricista, a ser incluído na estrutura administrativa estabelecida pela Lei 
Complementar nº 2625, de 23 de junho de 2022.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 2625/2022 passa a vigorar acrescido da 
seguinte linha:
Grupo Ocupacional Quantitativo Cargo Carreira Tabela
I – Nível Superior I
Engenheiro 
Eletricista V
Tabela V do 
Anexo III
Art. 3º O Anexo V da Lei Complementar nº 2625/2022 passa a vigorar acrescido do 
seguinte quadro:
Cargo Escolaridade Carga Horária 
(h/sem) Requisitos
Engenheiro 
Eletricista Superior 30
Certificado ou diploma de conclusão de 
curso superior em Engenharia Elétrica, 
devidamente registrado; instituição 
reconhecida pelo MEC; registro no 
conselho de classe.
Art. 4º O ANEXO VI da Lei Complementar nº 2626/2022 passa a vigorar com a seguinte 
as seguintes atribuições para o cargo de Engenheiro Eletricista:
Engenheiro Eletricista:
Planejar, elaborar, analisar e aprovar projetos de instalações elétricas prediais e industriais de baixa e 
média tensão; desenvolver estudos e projetos de eficiência energética, incluindo avaliação de consumo 
e proposição de soluções de economia; realizar estudos de viabilidade técnica e econômica de obras 
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e serviços de engenharia elétrica; planejar e projetar sistemas de iluminação pública e de edificações 
municipais, incluindo memoriais descritivos, especificações técnicas e orçamentos; fiscalizar obras e 
serviços de engenharia elétrica contratados pelo Município, garantindo conformidade com projetos, 
normas técnicas, legislação e contratos; acompanhar a execução de manutenções preventivas e 
corretivas em instalações, equipamentos e redes elétricas municipais; emitir relatórios, laudos, 
pareceres técnicos, atestados e demais documentos necessários; assumir responsabilidade técnica 
por projetos e obras quando designado, incluindo emissão de ART; elaborar e acompanhar projetos de 
redes de alimentação elétrica, subestações, sistemas de proteção, aterramento e SPDA; avaliar e 
propor melhorias nos sistemas elétricos de prédios e instalações públicas; planejar e acompanhar a 
implantação de sistemas de geração de energia, inclusive de fontes renováveis; monitorar a 
conformidade das instalações com normas de segurança e realizar inspeções técnicas; emitir pareceres 
e auxiliar na elaboração de termos de referência, projetos básicos e estudos técnicos para licitações; 
analisar medições, faturas de energia e contratos com concessionárias, propondo otimizações; propor 
e implementar normas e padrões técnicos internos relacionados à área elétrica; prestar suporte técnico 
às demais secretarias municipais; participar de comissões técnicas, vistorias, auditorias, reuniões e 
treinamentos relacionados à sua área; desenvolver ações de orientação e capacitação sobre segurança 
e eficiência elétrica para servidores; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e 
determinadas pela chefia imediata.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
previstas na Lei Orçamentária em exercício.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de abril de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal 
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 24/04/2026 16:39:59 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/04/2026 16:39:59 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-3J2M3Q
2026-3J2M3Q - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/04/2026 16:40 PÁGINA 6 / 6

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