Santa Maria de Jetibá - ES, 24 de abril de 2026
MENSAGEM Nº 16/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 15/2026 QUE
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.625,
DE 23 DE JUNHO DE 2022, PARA CRIAR
O CARGO DE ENGENHEIRO
ELETRICISTA E INCLUIR INFORMAÇÕES
NOS ANEXOS I, V E VI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei
Complementar nº 2625, de 23 de junho de 2022, que institui o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo
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Municipal, para criar o cargo de Engenheiro Eletricista e incluir suas respectivas
atribuições, requisitos, carga horária e enquadramento funcional.
A criação deste cargo se mostra necessária diante do aumento das demandas
relacionadas a obras e serviços de engenharia elétrica, manutenção e
ampliação das redes e sistemas elétricos da infraestrutura pública, projetos de
iluminação pública, fiscalização de contratos, implantação de soluções de
eficiência energética, atendimento às normas técnicas e requisitos de
segurança, entre outras atividades essenciais para o bom funcionamento da
Administração Pública Municipal.
Além disso, a presença de profissional habilitado na área possibilitará maior
eficiência nas contratações, economia de recursos, melhoria da qualidade dos
serviços e maior segurança técnica para o Município.
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado contempla:
➢ inclusão do cargo no Anexo I (Grupo Ocupacional, Quantitativo, Cargos,
Carreiras e Remuneração);
➢ definição de escolaridade, requisitos e carga horária no Anexo V;
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➢ inserção das atribuições do cargo no Anexo VI.
Diante da relevância da matéria para o aperfeiçoamento da estrutura
administrativa municipal, solicitamos a análise e aprovação da presente
proposição.
Renovo aos nobres Vereadores meus protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2025-TGXP5
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2625, DE 23
DE JUNHO DE 2022, PARA CRIAR O CARGO DE
ENGENHEIRO ELETRICISTA E INCLUIR
INFORMAÇÕES NOS ANEXOS I, V E VI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no quadro de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal, o cargo
de Engenheiro Eletricista, a ser incluído na estrutura administrativa estabelecida pela Lei
Complementar nº 2625, de 23 de junho de 2022.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 2625/2022 passa a vigorar acrescido da
seguinte linha:
Grupo Ocupacional Quantitativo Cargo Carreira Tabela
I – Nível Superior I
Engenheiro
Eletricista V
Tabela V do
Anexo III
Art. 3º O Anexo V da Lei Complementar nº 2625/2022 passa a vigorar acrescido do
seguinte quadro:
Cargo Escolaridade Carga Horária
(h/sem) Requisitos
Engenheiro
Eletricista Superior 30
Certificado ou diploma de conclusão de
curso superior em Engenharia Elétrica,
devidamente registrado; instituição
reconhecida pelo MEC; registro no
conselho de classe.
Art. 4º O ANEXO VI da Lei Complementar nº 2626/2022 passa a vigorar com a seguinte
as seguintes atribuições para o cargo de Engenheiro Eletricista:
Engenheiro Eletricista:
Planejar, elaborar, analisar e aprovar projetos de instalações elétricas prediais e industriais de baixa e
média tensão; desenvolver estudos e projetos de eficiência energética, incluindo avaliação de consumo
e proposição de soluções de economia; realizar estudos de viabilidade técnica e econômica de obras
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e serviços de engenharia elétrica; planejar e projetar sistemas de iluminação pública e de edificações
municipais, incluindo memoriais descritivos, especificações técnicas e orçamentos; fiscalizar obras e
serviços de engenharia elétrica contratados pelo Município, garantindo conformidade com projetos,
normas técnicas, legislação e contratos; acompanhar a execução de manutenções preventivas e
corretivas em instalações, equipamentos e redes elétricas municipais; emitir relatórios, laudos,
pareceres técnicos, atestados e demais documentos necessários; assumir responsabilidade técnica
por projetos e obras quando designado, incluindo emissão de ART; elaborar e acompanhar projetos de
redes de alimentação elétrica, subestações, sistemas de proteção, aterramento e SPDA; avaliar e
propor melhorias nos sistemas elétricos de prédios e instalações públicas; planejar e acompanhar a
implantação de sistemas de geração de energia, inclusive de fontes renováveis; monitorar a
conformidade das instalações com normas de segurança e realizar inspeções técnicas; emitir pareceres
e auxiliar na elaboração de termos de referência, projetos básicos e estudos técnicos para licitações;
analisar medições, faturas de energia e contratos com concessionárias, propondo otimizações; propor
e implementar normas e padrões técnicos internos relacionados à área elétrica; prestar suporte técnico
às demais secretarias municipais; participar de comissões técnicas, vistorias, auditorias, reuniões e
treinamentos relacionados à sua área; desenvolver ações de orientação e capacitação sobre segurança
e eficiência elétrica para servidores; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e
determinadas pela chefia imediata.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
previstas na Lei Orçamentária em exercício.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de abril de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 24/04/2026 16:39:59 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/04/2026 16:39:59 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-3J2M3Q
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