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Santa Maria de Jetibá - ES, 28 de abril de 2026
MENSAGEM Nº 17/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº
16/2026 ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO
7º DA LEI Nº 2577/2022 QUE DEFINE A
ESTRUTURA E REGULAMENTA O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos
extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras. Neste momento aprazado
estamos encaminhando o Projeto de Lei n°16/2026 para votação desta colenda
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
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Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que visa
alterar o Inciso IV do Artigo 7º da Lei Municipal nº 2.577/2022, que regulamenta a
estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar em nosso município.
A presente proposta tem como objetivo central adequar os requisitos de escolaridade
para o cargo de Conselheiro Tutelar, estabelecendo a exigência de Ensino Médio
Completo. Esta medida fundamenta-se na recente deliberação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Resolução nº 02, de
09 de abril de 2026, que identificou a necessidade de atualizar os critérios de
elegibilidade para o próximo pleito.
A alteração busca promover a democratização do acesso à função, garantindo que os
cidadãos de Santa Maria de Jetibá possam exercer o mandato de zelar pelos direitos
da criança e do adolescente sem a imposição de barreiras excessivas à participação
popular. Entende-se que o nível de escolaridade de ensino médio é plenamente
compatível com as exigências da função, assegurando a capacidade técnica
necessária para o uso de sistemas informatizados, como o SIPIA, e para a
compreensão das competências legais do órgão.
Além disso, a atualização atende ao princípio da eficiência administrativa e à
autonomia municipal, garantindo que o processo de escolha dos conselheiros ocorra
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com total segurança jurídica e em harmonia com as diretrizes do Sistema de Garantia
de Direitos.
Pela relevância e urgência da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação desta alteração, essencial para o fortalecimento da rede de proteção
infantojuvenil de nosso município.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto
no Art. 34, VII da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos
nobres Vereadores e Vereadoras desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no
§ 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos
a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2026-Q71T0
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PROJETO DE LEI Nº 16/2026
ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 7º DA LEI Nº
2577/2022 QUE DEFINE A ESTRUTURA E
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 7°, da Lei Municipal n° 2577, de 7 de julho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
IV - comprovação de conclusão do curso de ensino médio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de abril de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 29/04/2026 10:01:08 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/04/2026 10:01:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-ZHQ12Z
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