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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 020/2026, QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2804/2024. ______________________________________________________________ (atualização do valor da Gratificação para remuneração de servidores efetivos, ocupantes de função de Chefe de Equipe de Trabalho, na Secretaria de interior de 1.300,00 para 2.000,00)
native_id4712

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-25 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-05-13 aguardando elaboração e parecer jurídico Segue o processo com o projeto corrigido.
2026-05-11 Aguardando esclarecimentos do Prefeito Municipal
2026-05-08 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de janeiro de 2026. 
MENSAGEM Nº 021/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 
020/2026, QUE ALTERA O ARTIGO 1º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 2804/2024.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPÍNDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
E demais Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 1º da Lei Municipal 
nº 2804/2024, para atualização do valor da Gratificação para remuneração de 
servidores efetivos, ocupantes de função de Chefe de Equipe de Trabalho, na 
Secretaria de Interior.
A atualização do valor da gratificação justifica-se pelo grande volume de 
demandas nas atividades de manutenção e conservação das estradas rurais 
do Município, e a atuação de servidores efetivos na coordenação dos 
trabalhos de cada equipe, e, concomitantemente, a execução das atividades 
laborais dos cargos que são concursados.
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Sendo assim, solicita-se a atualização do valor da gratificação mensal que os 
chefes recebem, para o montante de R$ 2.000,00, sendo este valor corrigido 
juntamente aos índices de inflação e correção monetária, por ocasião dos 
reajustes salariais dos servidores.
Na apreciação e votação que a matéria requer, aproveito o ensejo para 
renovar aos eminentes Vereadores, a quem o faço na pessoa de Vossa 
Excelência, meus protestos da mais elevada e sincera estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 2026-Q8T6N
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PROJETO DE LEI Nº 020/2026
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2804/2024.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2807 de 03 de abril de 2024 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Artigo 2º O valor da gratificação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais." 
Art. 2º A gratificação instituída pela Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 será corrigida 
pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos 
municipais. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na Lei 
Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, 7 de maio de 2026.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 07/05/2026 21:19:56 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 07/05/2026 21:19:56 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LORENA CELESTRINO CAMUZZI (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-SLHV5S
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