Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
PROJETO DE LEI N° 15/2026
COMPLEMENTA E APERFEIÇOA A POLÍTICA
MUNICIPAL DE COOFICIALIZAÇÃO DA
LÍNGUA POMERANA NO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei complementa a política municipal de cooficialização da língua
pomerana no Município de Santa Maria de Jetibá, com a finalidade de
fortalecer sua valorização, promoção, proteção e difusão como expressão da
identidade cultural local.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, a política municipal de valorização da língua
pomerana observará os princípios da diversidade cultural, da preservação da
memória coletiva, do respeito à realidade sociolinguística local e da promoção
do patrimônio cultural imaterial do Município.
Art. 3º. São objetivos da presente Lei:
I - reconhecer e fortalecer a língua pomerana como patrimônio cultural vivo do
Município;
II - promover a valorização da diversidade linguística local;
III - incentivar a preservação, a transmissão intergeracional e a difusão da
língua pomerana;
IV - ampliar o reconhecimento institucional da língua pomerana nos espaços
públicos, educacionais, culturais e comunitários;
V - estimular a participação da comunidade pomerana na formulação e no
acompanhamento de iniciativas voltadas à valorização linguística e cultural;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
VI - contribuir para a preservação da memória, da oralidade, dos saberes, das
tradições e das expressões associadas à cultura pomerana.
Art. 4º. Constituem diretrizes da política municipal de valorização da língua
pomerana:
I - o respeito às especificidades históricas, sociais e culturais da comunidade
pomerana de Santa Maria de Jetibá;
II - o estímulo à visibilidade da língua pomerana em ações e espaços de
interesse público;
III - o incentivo à produção e circulação de materiais educativos, culturais e
institucionais relacionados à língua pomerana;
IV - a articulação entre cultura, educação, memória e identidade comunitária;
V - a valorização da língua pomerana como bem cultural vivo e elemento
constitutivo da identidade local.
Art. 5º. O Município poderá, observadas a conveniência administrativa, a
oportunidade, o planejamento próprio do Poder Executivo e a disponibilidade
orçamentária e financeira, desenvolver ou aprovar medidas voltadas à
promoção da língua pomerana, especialmente por meio de:
I - incentivo à produção de materiais institucionais, educativos e culturais
bilíngues;
II - estímulo à valorização da sinalização bilíngue em espaços públicos,
turísticos, culturais e comunitários;
III - apoio a ações de registro, documentação, pesquisa e difusão da língua
pomerana;
IV - promoção de ações educativas e culturais destinadas à valorização da
língua pomerana;
V - incentivo à participação da comunidade em iniciativas de preservação e
promoção da língua.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
Art. 6º. O Poder Público Municipal incentivar, sempre que possível, a escuta e
a participação de professores, estudiosos, pesquisadores, agentes culturais,
lideranças comunitárias e demais representantes da tradição pomerana em
debates, consultas, encontros e iniciativas relacionadas à política linguística
municipal.
Art. 7º. A execução das ações decorrentes desta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os critérios
de conveniência e oportunidade administrativa do Poder Executivo.
Art. 8º. A presente Lei não cria obrigação imediata de despesas, nem impõe a
criação de cargos, funções, órgãos, programas administrativos específicos ou
aumento de estrutura administrativa, ficando sua implementação condicionada
ao planejamento, a conveniência e a disponibilidade orçamentária e financeira
do Poder Executivo.
Art. 9º. As disposições desta Lei serão aplicadas de complementar às Leis
Municipais nº 1.136/2009 e nº 1.376/2011, sem prejuízo das normas nelas
previstas.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 18 de maio de 2026.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 15/2026,
COMPLEMENTA E APERFEIÇOA A POLÍTICA
MUNICIPAL DE COOFICIALIZAÇÃO DA
LÍNGUA POMERANA NO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa complementar e aperfeiçoar a política municipal de cooficialização da
língua pomerana no Município de Santa Maria de Jetibá.
A Lei Municipal n° 1.136/2009 representou importante marco jurídico e
institucional ao reconhecer a língua pomerana como cooficial no âmbito
municipal, conferindo-lhe status compatível com a relevância histórica, cultural
e identitária que possui para a formação do Município.
Posteriormente, a Lei Municipal n° 1.376/2011 reforçou esse processo ao
instituir o ensino da língua pomerana oral e escrita nas escolas públicas
municipais.
Não obstante a relevância histórica desses diplomas normativos, a experiência
acumulada ao longo dos anos evidencia a necessidade de aperfeiçoar o marco
legal existente, conferindo-lhe maior clareza, atualidade, autenticidade local e
densidade normativa.
O reconhecimento formal da língua foi passo essencial, mas a preservação de
um patrimônio linguístico vivo exige também diretrizes mais explícitas de
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
valorização, promoção e proteção, adequadas à realidade sociocultural de
Santa Maria de Jetibá.
O presente projeto foi elaborado justamente com esse propósito: fortalecer a
política linguística municipal sem invadir matérias de iniciativa reservada ao
Poder Executivo.
Por essa razão, a proposição limita-se a estabelecer princípios, objetivos,
diretrizes e instrumentos gerais de incentivo e valorização cultural, respeitando
a separação entre os Poderes e a competência administrativa do Executivo.
A matéria insere-se no âmbito do interesse local e está em consonância com a
ordem constitucional, que atribui aos Municípios competência para legislar
sobre assuntos locais e impõe ao poder público o dever de proteger os direitos
culturais e o patrimônio cultural brasileiro.
Assim, a presente proposição traduz o compromisso desta Casa Legislativa
com a proteção da memória, da identidade, da diversidade linguística e do
patrimônio cultural do Município, contribuindo para que a política de
cooficialização da língua pomerana se torne mais efetiva, mais conectada à
realidade local e mais condizente com a importância histórica da comunidade
pomerana em Santa Maria de Jetibá.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 18 de maio de 2026.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-presidente/ PP