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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaProjeto de Lei 15/2026, que complementa e aperfeiçoa a política municipal de cooficialização da língua pomerana no Município de Santa Maria de Jetibá.
native_id4713

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-05-18 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2026-05-18 Aguardando assinatura do autor
2026-05-18 Aguardando parecer
2026-05-11 aguardando elaboração e parecer jurídico ...

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
PROJETO DE LEI N° 15/2026
COMPLEMENTA E APERFEIÇOA A POLÍTICA 
MUNICIPAL DE COOFICIALIZAÇÃO DA 
LÍNGUA POMERANA NO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Esta Lei complementa a política municipal de cooficialização da língua 
pomerana no Município de Santa Maria de Jetibá, com a finalidade de 
fortalecer sua valorização, promoção, proteção e difusão como expressão da 
identidade cultural local.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, a política municipal de valorização da língua 
pomerana observará os princípios da diversidade cultural, da preservação da 
memória coletiva, do respeito à realidade sociolinguística local e da promoção 
do patrimônio cultural imaterial do Município.
Art. 3º. São objetivos da presente Lei:
I - reconhecer e fortalecer a língua pomerana como patrimônio cultural vivo do 
Município;
II - promover a valorização da diversidade linguística local;
III - incentivar a preservação, a transmissão intergeracional e a difusão da 
língua pomerana;
IV - ampliar o reconhecimento institucional da língua pomerana nos espaços 
públicos, educacionais, culturais e comunitários;
V - estimular a participação da comunidade pomerana na formulação e no 
acompanhamento de iniciativas voltadas à valorização linguística e cultural;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
VI - contribuir para a preservação da memória, da oralidade, dos saberes, das 
tradições e das expressões associadas à cultura pomerana.
Art. 4º. Constituem diretrizes da política municipal de valorização da língua 
pomerana:
I - o respeito às especificidades históricas, sociais e culturais da comunidade 
pomerana de Santa Maria de Jetibá;
II - o estímulo à visibilidade da língua pomerana em ações e espaços de 
interesse público;
III - o incentivo à produção e circulação de materiais educativos, culturais e 
institucionais relacionados à língua pomerana;
IV - a articulação entre cultura, educação, memória e identidade comunitária;
V - a valorização da língua pomerana como bem cultural vivo e elemento 
constitutivo da identidade local.
Art. 5º. O Município poderá, observadas a conveniência administrativa, a 
oportunidade, o planejamento próprio do Poder Executivo e a disponibilidade 
orçamentária e financeira, desenvolver ou aprovar medidas voltadas à 
promoção da língua pomerana, especialmente por meio de:
I - incentivo à produção de materiais institucionais, educativos e culturais 
bilíngues;
II - estímulo à valorização da sinalização bilíngue em espaços públicos, 
turísticos, culturais e comunitários;
III - apoio a ações de registro, documentação, pesquisa e difusão da língua 
pomerana;
IV - promoção de ações educativas e culturais destinadas à valorização da 
língua pomerana;
V - incentivo à participação da comunidade em iniciativas de preservação e 
promoção da língua.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
Art. 6º. O Poder Público Municipal incentivar, sempre que possível, a escuta e 
a participação de professores, estudiosos, pesquisadores, agentes culturais, 
lideranças comunitárias e demais representantes da tradição pomerana em 
debates, consultas, encontros e iniciativas relacionadas à política linguística 
municipal.
Art. 7º. A execução das ações decorrentes desta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os critérios 
de conveniência e oportunidade administrativa do Poder Executivo.
Art. 8º. A presente Lei não cria obrigação imediata de despesas, nem impõe a 
criação de cargos, funções, órgãos, programas administrativos específicos ou 
aumento de estrutura administrativa, ficando sua implementação condicionada 
ao planejamento, a conveniência e a disponibilidade orçamentária e financeira 
do Poder Executivo.
Art. 9º. As disposições desta Lei serão aplicadas de complementar às Leis 
Municipais nº 1.136/2009 e nº 1.376/2011, sem prejuízo das normas nelas 
previstas.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 18 de maio de 2026.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
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Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 15/2026,
COMPLEMENTA E APERFEIÇOA A POLÍTICA 
MUNICIPAL DE COOFICIALIZAÇÃO DA 
LÍNGUA POMERANA NO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
visa complementar e aperfeiçoar a política municipal de cooficialização da 
língua pomerana no Município de Santa Maria de Jetibá.
A Lei Municipal n° 1.136/2009 representou importante marco jurídico e 
institucional ao reconhecer a língua pomerana como cooficial no âmbito 
municipal, conferindo-lhe status compatível com a relevância histórica, cultural 
e identitária que possui para a formação do Município. 
Posteriormente, a Lei Municipal n° 1.376/2011 reforçou esse processo ao 
instituir o ensino da língua pomerana oral e escrita nas escolas públicas 
municipais.
Não obstante a relevância histórica desses diplomas normativos, a experiência 
acumulada ao longo dos anos evidencia a necessidade de aperfeiçoar o marco 
legal existente, conferindo-lhe maior clareza, atualidade, autenticidade local e 
densidade normativa.
O reconhecimento formal da língua foi passo essencial, mas a preservação de 
um patrimônio linguístico vivo exige também diretrizes mais explícitas de 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
valorização, promoção e proteção, adequadas à realidade sociocultural de 
Santa Maria de Jetibá.
O presente projeto foi elaborado justamente com esse propósito: fortalecer a 
política linguística municipal sem invadir matérias de iniciativa reservada ao 
Poder Executivo.
Por essa razão, a proposição limita-se a estabelecer princípios, objetivos, 
diretrizes e instrumentos gerais de incentivo e valorização cultural, respeitando 
a separação entre os Poderes e a competência administrativa do Executivo.
A matéria insere-se no âmbito do interesse local e está em consonância com a 
ordem constitucional, que atribui aos Municípios competência para legislar 
sobre assuntos locais e impõe ao poder público o dever de proteger os direitos 
culturais e o patrimônio cultural brasileiro.
Assim, a presente proposição traduz o compromisso desta Casa Legislativa 
com a proteção da memória, da identidade, da diversidade linguística e do 
patrimônio cultural do Município, contribuindo para que a política de 
cooficialização da língua pomerana se torne mais efetiva, mais conectada à 
realidade local e mais condizente com a importância histórica da comunidade 
pomerana em Santa Maria de Jetibá.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 18 de maio de 2026.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-presidente/ PP

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