Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
PROJETO DE LEI N° 17/2026
CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS,
CEDIDOS E COMISSIONADOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos servidores ativos, efetivos, cedidos e comissionados do Poder
Legislativo Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter
excepcional e eventual, em duas parcelas iguais, uma a ser paga no mês de
novembro/2026 e a outra no mês de dezembro/2026.
§ 1°. O valor total da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$
3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de
concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à
remuneração, a qualquer título.
Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de caráter
legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo
orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 – Manutenção das Atividades
Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil; Ficha 0000003.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
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Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de maio de 2026.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 17/2026, CONCEDE
BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS,
CEDIDOS E COMISSIONADOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O objetivo do presente Projeto de Lei é conceder bonificação extraordinária aos
servidores ativos, estatutários e comissionados da Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá-ES.
Insta frisar que a bonificação ora proposta servirá principalmente como gratificação
pela dedicação ao trabalho realizado pelos funcionários públicos no exercício de
2026.
Ressalta-se, ainda, que há dotação orçamentária para tal benefício, não excedente
aos limites legais para remuneração do pessoal, além da rigorosa contenção de
despesas realizadas pela administração e servidores do Poder Legislativo Municipal.
Assim, a valorização dos servidores públicos municipais é um dos pilares das
políticas públicas de desenvolvimento da nossa cidade e de melhoria dos serviços
disponibilizados à população.
Em função do que foi exposto, esperamos que os ilustres colegas Vereadores e
Vereadoras, acolham esta proposta, para a necessária aprovação e posterior
sanção do Executivo Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de maio de 2026.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
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CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB