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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaProjeto de Lei n° 18/2026, que institui no calendário oficial do município o `` Dia municipal daqueles que lutam pelas pessoas com deficiência´´, a ser comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.
native_id4717

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando parecer
2026-05-13 aguardando elaboração e parecer jurídico

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texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
PROJETO DE LEI N° 18/2026
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ/ES O “DIA MUNICIPAL DOS 
RESPONSÁVEIS LEGAIS E DA REDE DE 
APOIO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá/ES o “Dia Municipal dos Responsáveis Legais e da Rede de 
Apoio das Pessoas com Deficiência”, a ser comemorado, anualmente, no dia 
21 de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal dos Responsáveis Legais e da Rede de Apoio das 
Pessoas com Deficiência passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município.
Art. 3º. A data tem por objetivos reconhecer a importância dos responsáveis 
legais e da rede de apoio, destacando o papel essencial e fundamental que 
desempenham na vida das pessoas com deficiência.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar, na semana 
em que recair a data comemorativa, a realização de atividades recreativas, 
culturais e esportivas, destinadas aos responsáveis legais e à rede de apoio, 
que raramente dispõem de tempo para si e para o cuidado pessoal, podendo, 
ainda, incluir palestras e ações de valorização e acolhimento.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, 
por meio de Decreto.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 18 de maio de 2026.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 18/2026 QUE INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES 
O “DIA MUNICIPAL DOS RESPONSÁVEIS 
LEGAIS E DA REDE DE APOIO DAS 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O dia 21 de setembro é reconhecido nacionalmente como o Dia Nacional de 
Luta da Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei Federal nº 11.133/2005, 
data que simboliza a mobilização pela inclusão, dignidade, respeito e garantia 
de direitos.
Nessa perspectiva, o presente Projeto de Lei visa instituir, no calendário oficial 
do Município de Santa Maria de Jetibá, o Dia Municipal dos Responsáveis 
Legais e da Rede de Apoio das Pessoas com Deficiência, a ser celebrado 
anualmente nessa mesma data, como forma de reconhecimento àqueles que, 
diariamente, assumem papel fundamental na promoção do cuidado, da 
proteção e da qualidade de vida dessas pessoas.
A proposta surgiu a partir de diálogos com pais, mães, familiares e cuidadores, 
que relataram os desafios enfrentados na rotina de acompanhamento, 
dedicação e apoio contínuo. Trata-se de uma atuação silenciosa, porém 
indispensável, que exige esforço físico, emocional e social, muitas vezes em 
detrimento do próprio bem-estar.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
A instituição da data no calendário municipal tem por objetivo valorizar essa 
rede de apoio, dando visibilidade a quem, raramente, dispõe de tempo para si e 
quase nunca ocupa o centro das atenções. A iniciativa permitirá que o Poder 
Público, por meio das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Esportes e 
Lazer, promova ações voltadas a esse público, como palestras, atividades 
recreativas, culturais e esportivas, proporcionando um momento de 
acolhimento, informação, lazer e reconhecimento.
Mais do que uma homenagem simbólica, a proposta busca fortalecer a política 
municipal de inclusão, reconhecendo que a luta pelos direitos das pessoas com 
deficiência é compartilhada por uma rede de apoio que merece respeito, 
valorização e cuidado.
Deste modo solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e Vereadoras
desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 18 de maio de 2026.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-presidente/ PP

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