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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 24/2026 QUE ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 2931 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4719

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-05-18 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2026-05-18 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de maio de 2026
MENSAGEM Nº 25/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 
24/2026 QUE ALTERA O ARTIGO 5º 
DA LEI Nº 2931 DE 20 DE AGOSTO DE 
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que altera a Lei Nº 2931 de 20 de agosto de 2025 que institui o Prêmio Boas 
Práticas na Educação, no âmbito da rede municipal de ensino, com o objetivo 
de valorizar, reconhecer e incentivar iniciativas pedagógicas e de gestão 
escolar que contribuam para a melhoria da qualidade da educação pública.
2026-22KQZ0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 17:53 PÁGINA 1 / 5
A educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social, 
econômico e humano de qualquer município. Nesse contexto, é essencial 
reconhecer o trabalho dedicado de gestores escolares (diretores e 
supervisores) e professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, 
que, diariamente, desenvolvem ações inovadoras, criativas e comprometidas 
com a aprendizagem dos estudantes.
O presente projeto visa ampliar e estimular a implementação de práticas 
exitosas que promovam o avanço dos indicadores educacionais, a inclusão, a 
equidade e o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem. Além disso, 
busca fomentar a troca de experiências entre profissionais da educação, 
contribuindo para a disseminação de metodologias eficazes e inspiradoras.
A premiação proposta contempla gestores escolares, professores da Educação 
Infantil e professores do Ensino Fundamental, reconhecendo o papel 
estratégico de cada um desses profissionais na construção de uma educação 
pública de qualidade. A iniciativa poderá envolver critérios como inovação 
pedagógica, impacto na aprendizagem, inclusão, gestão participativa, entre 
outros, a serem regulamentados pelo Poder Executivo.
2026-22KQZ0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 17:53 PÁGINA 2 / 5
Importante destacar que o reconhecimento por meio de premiação representa 
não apenas um incentivo financeiro, quando previsto, mas também um 
importante instrumento de valorização profissional, capaz de fortalecer o 
engajamento, a motivação e o compromisso com resultados educacionais cada 
vez mais significativos.
Dessa forma, ao ampliar as categorias do Prêmio Boas Práticas na Educação, 
o Município reafirma seu compromisso com a valorização dos profissionais da 
educação e com a busca contínua pela excelência no ensino público.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa 
Excelência e aos ilustres Vereadores e Vereadoras Santa-marienses, os
nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2026-S5NJW
2026-22KQZ0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 17:53 PÁGINA 3 / 5
PROJETO DE LEI Nº 24/2026
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 2931 DE 20 DE 
AGOSTO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2931, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
“Art. 5º As práticas pedagógicas e de gestão escolar serão organizadas em cinco 
categorias:
I - Educação Infantil- Creche 
II - Educação Infantil- Pré- Escola
III - Ensino Fundamental- Anos Iniciais
IV - Ensino Fundamental - Anos Finais 
V - Gestão Escolar, compreendendo práticas desenvolvidas por Diretor(a), Supervisor(a), 
Pedagogo(a) ou profissional equivalente responsável por ações de gestão pedagógica, administrativa
ou participativa, conforme regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de maio de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal
2026-22KQZ0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 17:53 PÁGINA 4 / 5
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 13/05/2026 17:53:04 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/05/2026 17:53:04 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LORENA CELESTRINO CAMUZZI (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-22KQZ0
2026-22KQZ0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/05/2026 17:53 PÁGINA 5 / 5

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