Santa Maria de Jetibá - ES, 18 de maio de 2026
MENSAGEM Nº 27/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº
26/2026 QUE AUTORIZA AO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES,
PARA COBERTURA DE DESPESAS
DE CUSTEIO.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder
Legislativo com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência
e aos extraordinários Senhores Vereadores. Neste momento aprazado
estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 26/2026 para votação desta colenda
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edilidade, fazendo acompanhar a seguinte justificativa:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio com a Associação
Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº
28.127.926/0008-38, para repasse de recursos financeiros, para efeitos de
contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma
instituição de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida pelas autoridades
competentes como de utilidade pública municipal, estadual e federal.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES localiza-se
no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída,
com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao
Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica
médica, cirurgia, obstetrícia, psiquiatria e pediatria, recebendo demandas de
cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de
sua jurisdição, sendo as disponibilidades públicas insuficientes para garantir a
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cobertura assistencial à população, em sendo ofertada pela iniciativa privada
sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
A assistência à Saúde insere-se dentre os serviços de natureza essencial à
Municipalidade, daí emerge que a Municipalidade adote medidas para garantir
a prestação de serviços de saúde de interesse público, dentro de suas
condições financeiras, para melhor atendimento aos seus munícipes.
Na forma de participação complementar é que emana tal demanda, visto que
as demais esferas governamentais também têm sua participação na
manutenção daquele hospital, mas revelando-se de suma importância a
colaboração deste Ente Municipal.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo
legislativo municipal para autorizar o município a celebrar convênio com a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, para efeitos de
contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, para repasse
de recursos financeiros no montante de R$ 23.362.222,92 (vinte e três milhões,
trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e dois
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centavos), sendo que destes R$14.065.091,28 (quatorze milhões, sessenta e
cinco mil, noventa e um reais e vinte e oito centavos) são oriundos de recursos
próprios do Município, R$ 3.431.210,04 (três milhões, quatrocentos e trinta e
um mil, duzentos e dez reais e quatro centavos) são oriundos de recurso federal
e R$ 5.865.921,60 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil,
novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) são oriundos de recurso
estadual, em caráter de complementariedade, nos termos do Art. 197, da
CF/88, e na forma do disposto no Art. 199, §1º, da CF/88, tendo seu principal
marco legal a Lei nº 8.080/1990, regulamentada pelo Decreto nº 7.508/2011.
Informa-se que há saldo orçamentário suficiente para subsidiar a referida
despesa.
Ressalta-se que durante a execução do convênio, havendo a comprovada
necessidade de novo aporte de recurso à Associação Evangélica Beneficente
Espírito-santense - AEBES e de acordo com a disponibilidade de dotação
orçamentária, poderá a Secretaria de Saúde analisar novo pedido de repasse
para a referida instituição, com o intuito de colaborar, dentro dos parâmetros
legais, com o bom andamento das atividades das entidades do Município.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
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disposto no Art. 34, VII da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto
de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com
âncora no § 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de
Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2026-XBSLL
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PROJETO DE LEI Nº 26/2026
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITOSANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, inscrita no CNPJ sob o nº
28.127.926/0008-38, para fins de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição,
com repasse de recursos financeiros no montante de R$ 23.362.222,92 (vinte e três milhões, trezentos
e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), sendo:
I - R$ 14.065.091,28 (quatorze milhões, sessenta e cinco mil, noventa e um reais e vinte
e oito centavos), oriundos de recursos próprios do Município;
II - R$ 3.431.210,04 (três milhões, quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e dez reais e
quatro centavos), oriundos de recurso federal; e
III - R$ 5.865.921,60 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte
e um reais e sessenta centavos), oriundos de recurso estadual, nos termos da Portaria nº 042, de junho
de 2023.
§ 1º Os recursos financeiros serão repassados à Associação Evangélica Beneficente
Espírito-Santense - AEBES, de forma parcelada, conforme fixado no convênio.
§ 2º O valor descrito no inciso III deste artigo já foi objeto de autorização parcial por meio
da Lei Municipal nº 3.008/2026, sendo que, em razão do acréscimo de valor decorrente dos repasses
estaduais, fica consolidado no montante ora fixado.
Art. 2º Os recursos financeiros destinam-se ao pagamento de despesas da entidade, na
forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º Considerando tratar-se de serviços públicos essenciais, poderá o Plano de Trabalho,
excepcionalmente, contemplar períodos anteriores à aprovação da presente Lei, em caso de
vencimento do contrato anterior.
§ 2º Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiária estará obrigada a recolher
pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, bem como o Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
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Projeto/Atividade: 015 001 10 302 0044 2.115 - Manutenção e Fortalecimento das Ações
da Atenção Especializada à Saúde.
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais.
Ficha Orçamentária: 99.
Fonte: 160000001302 - Transferência Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de
Manutenção - MAC.
Fonte: 162100000002 - Transferência Fundo a Fundo do Governo Estadual - Leitos de
Clínicas Médicas - Enfermaria Adulto e Psiquiatria.
Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos
prazos fixados no convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do
§ 2º do art. 2º desta Lei e às demais disposições previstas no convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de maio de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 18/05/2026 13:35:27 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/05/2026 13:35:27 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-38427X
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