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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 28/2026 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VOLTADOS À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESPECIALMENTE DA GUARDA MUNICIPAL E DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando parecer jurídico
2026-05-25 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Santa Maria de Jetibá - ES, 25 de maio de 2026
MENSAGEM Nº 29/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 28/2026 
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, CONVÊNIOS E 
INSTRUMENTOS CONGÊNERES VOLTADOS 
À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, 
APERFEIÇOAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
ESPECIALMENTE DA GUARDA MUNICIPAL E 
DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta honrada Casa Legislativa o Projeto de 
Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordos de 
cooperação técnica, convênios e instrumentos congêneres voltados à 
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formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de servidores 
públicos municipais, especialmente da Guarda Municipal e dos órgãos 
municipais de segurança pública.
A presente proposição visa conferir segurança jurídica à Administração Pública 
Municipal para formalização de instrumentos de cooperação institucional 
destinados à qualificação e ao aperfeiçoamento técnico de servidores públicos 
municipais, especialmente no contexto da estruturação e futura implantação da 
Guarda Municipal de Santa Maria de Jetibá.
A matéria decorre de apontamento técnico-jurídico emitido pela Secretaria 
Municipal Jurídica– SECJUR, o qual identificou a necessidade de autorização 
legislativa específica ou genérica para celebração de instrumentos de 
cooperação institucional relacionados à formação, capacitação e 
aperfeiçoamento da futura Guarda Municipal.
Ressalta-se que o Município já iniciou tratativas institucionais junto ao Município
de Vila Velha/ES visando à celebração de Acordo de Cooperação Técnica 
destinado à formação da 1ª Turma da Guarda Municipal de Santa Maria de 
Jetibá, observadas as disposições da Lei Federal nº 13022/2014 e demais 
normas aplicáveis.
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A proposição também busca possibilitar a ampliação da integração institucional 
entre entes públicos e instituições especializadas, permitindo ao Município 
desenvolver ações de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissional 
mediante compartilhamento de conhecimento técnico, estruturas operacionais 
e metodologias de ensino, assegurando maior eficiência administrativa, 
economicidade e fortalecimento das políticas públicas municipais de segurança 
pública.
Diante da relevância da matéria para a estruturação da política municipal de 
segurança pública e para o fortalecimento institucional da futura Guarda 
Municipal, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, solicitando sua regular tramitação e deliberação.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa 
Excelência e aos ilustres Vereadores e Vereadoras Santa-marienses, os 
nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2026-JFHWT
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PROJETO DE LEI Nº 28/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES 
VOLTADOS À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, 
APERFEIÇOAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
ESPECIALMENTE DA GUARDA MUNICIPAL E DOS 
ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos de cooperação
técnica, convênios, termos de cooperação, ajustes e demais instrumentos jurídicos congêneres
permitidos pela legislação vigente com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, 
bem como com instituições públicas ou privadas legalmente constituídas e outras entidades legalmente 
aptas, visando à formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de servidores públicos 
municipais, especialmente da Guarda Municipal e dos órgãos municipais de segurança pública.
Parágrafo único: No que couber devem ser observadas as disposições das leis 
14133/2021 e 13019/2014.
Art. 2º º Os instrumentos previstos nesta Lei poderão ter por objeto a formação,
capacitação, aperfeiçoamento, qualificação e especialização de servidores públicos municipais, 
especialmente dos integrantes da Guarda Municipal de Santa Maria de Jetibá e dos órgãos municipais 
de segurança pública.
Art. 3º Os instrumentos de cooperação previstos nesta Lei poderão contemplar:
I – cessão de instrutores e equipes técnicas;
II – utilização compartilhada de instalações físicas e estruturas operacionais;
III – compartilhamento de equipamentos e recursos humanos;
IV – execução descentralizada de cursos, treinamentos e capacitações;
V – transferência de conhecimento técnico e metodologias de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
§1º A assunção de eventual contrapartida financeira, material, operacional ou logística
decorrente dos instrumentos previstos nesta Lei dependerá de:
I – prévia previsão orçamentária;
II – disponibilidade financeira;
III – observância das etapas da despesa pública relativas ao empenho, liquidação e
pagamento;
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IV – atendimento às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
§2º A execução financeira dos instrumentos celebrados observará a legislação
orçamentária, financeira e administrativa aplicável.
Art. 5º A celebração dos instrumentos previstos nesta Lei dependerá de:
I – justificativa técnica demonstrando o interesse público, a vantajosidade e a adequação 
da cooperação pretendida;
II – plano de trabalho, quando exigido;
III – manifestação jurídica prévia;
IV – observância da legislação aplicável.
Art. 6º Os instrumentos previstos nesta Lei poderão contemplar ações voltadas à formação
e aperfeiçoamento profissional da Guarda Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº
13.022/2014.
Art. 7º A execução dos instrumentos previstos nesta Lei observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e
interesse público, bem como a legislação financeira, orçamentária e administrativa aplicável.
Art. 8º Compete ao Poder Executivo regulamentar, por decreto, os procedimentos
administrativos necessários à execução desta Lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos de
cooperação técnica e demais instrumentos congêneres com municípios, órgãos públicos, instituições 
de ensino e instituições especializadas, visando à formação, capacitação, treinamento e 
aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de maio de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal 
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 25/05/2026 10:22:53 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/05/2026 10:22:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LORENA CELESTRINO CAMUZZI (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-HR5LFF
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