Santa Maria de Jetibá - ES, 25 de maio de 2026
MENSAGEM Nº 29/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 28/2026
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES VOLTADOS
À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO,
APERFEIÇOAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
ESPECIALMENTE DA GUARDA MUNICIPAL E
DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA
PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta honrada Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordos de
cooperação técnica, convênios e instrumentos congêneres voltados à
2026-HR5LFF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2026 10:22 PÁGINA 1 / 6
formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de servidores
públicos municipais, especialmente da Guarda Municipal e dos órgãos
municipais de segurança pública.
A presente proposição visa conferir segurança jurídica à Administração Pública
Municipal para formalização de instrumentos de cooperação institucional
destinados à qualificação e ao aperfeiçoamento técnico de servidores públicos
municipais, especialmente no contexto da estruturação e futura implantação da
Guarda Municipal de Santa Maria de Jetibá.
A matéria decorre de apontamento técnico-jurídico emitido pela Secretaria
Municipal Jurídica– SECJUR, o qual identificou a necessidade de autorização
legislativa específica ou genérica para celebração de instrumentos de
cooperação institucional relacionados à formação, capacitação e
aperfeiçoamento da futura Guarda Municipal.
Ressalta-se que o Município já iniciou tratativas institucionais junto ao Município
de Vila Velha/ES visando à celebração de Acordo de Cooperação Técnica
destinado à formação da 1ª Turma da Guarda Municipal de Santa Maria de
Jetibá, observadas as disposições da Lei Federal nº 13022/2014 e demais
normas aplicáveis.
2026-HR5LFF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2026 10:22 PÁGINA 2 / 6
A proposição também busca possibilitar a ampliação da integração institucional
entre entes públicos e instituições especializadas, permitindo ao Município
desenvolver ações de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissional
mediante compartilhamento de conhecimento técnico, estruturas operacionais
e metodologias de ensino, assegurando maior eficiência administrativa,
economicidade e fortalecimento das políticas públicas municipais de segurança
pública.
Diante da relevância da matéria para a estruturação da política municipal de
segurança pública e para o fortalecimento institucional da futura Guarda
Municipal, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, solicitando sua regular tramitação e deliberação.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa
Excelência e aos ilustres Vereadores e Vereadoras Santa-marienses, os
nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo 2026-JFHWT
2026-HR5LFF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2026 10:22 PÁGINA 3 / 6
PROJETO DE LEI Nº 28/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
VOLTADOS À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO,
APERFEIÇOAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
ESPECIALMENTE DA GUARDA MUNICIPAL E DOS
ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos de cooperação
técnica, convênios, termos de cooperação, ajustes e demais instrumentos jurídicos congêneres
permitidos pela legislação vigente com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta,
bem como com instituições públicas ou privadas legalmente constituídas e outras entidades legalmente
aptas, visando à formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de servidores públicos
municipais, especialmente da Guarda Municipal e dos órgãos municipais de segurança pública.
Parágrafo único: No que couber devem ser observadas as disposições das leis
14133/2021 e 13019/2014.
Art. 2º º Os instrumentos previstos nesta Lei poderão ter por objeto a formação,
capacitação, aperfeiçoamento, qualificação e especialização de servidores públicos municipais,
especialmente dos integrantes da Guarda Municipal de Santa Maria de Jetibá e dos órgãos municipais
de segurança pública.
Art. 3º Os instrumentos de cooperação previstos nesta Lei poderão contemplar:
I – cessão de instrutores e equipes técnicas;
II – utilização compartilhada de instalações físicas e estruturas operacionais;
III – compartilhamento de equipamentos e recursos humanos;
IV – execução descentralizada de cursos, treinamentos e capacitações;
V – transferência de conhecimento técnico e metodologias de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
§1º A assunção de eventual contrapartida financeira, material, operacional ou logística
decorrente dos instrumentos previstos nesta Lei dependerá de:
I – prévia previsão orçamentária;
II – disponibilidade financeira;
III – observância das etapas da despesa pública relativas ao empenho, liquidação e
pagamento;
2026-HR5LFF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2026 10:22 PÁGINA 4 / 6
IV – atendimento às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
§2º A execução financeira dos instrumentos celebrados observará a legislação
orçamentária, financeira e administrativa aplicável.
Art. 5º A celebração dos instrumentos previstos nesta Lei dependerá de:
I – justificativa técnica demonstrando o interesse público, a vantajosidade e a adequação
da cooperação pretendida;
II – plano de trabalho, quando exigido;
III – manifestação jurídica prévia;
IV – observância da legislação aplicável.
Art. 6º Os instrumentos previstos nesta Lei poderão contemplar ações voltadas à formação
e aperfeiçoamento profissional da Guarda Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº
13.022/2014.
Art. 7º A execução dos instrumentos previstos nesta Lei observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e
interesse público, bem como a legislação financeira, orçamentária e administrativa aplicável.
Art. 8º Compete ao Poder Executivo regulamentar, por decreto, os procedimentos
administrativos necessários à execução desta Lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos de
cooperação técnica e demais instrumentos congêneres com municípios, órgãos públicos, instituições
de ensino e instituições especializadas, visando à formação, capacitação, treinamento e
aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de maio de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
2026-HR5LFF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2026 10:22 PÁGINA 5 / 6
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 25/05/2026 10:22:53 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/05/2026 10:22:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LORENA CELESTRINO CAMUZZI (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-HR5LFF
2026-HR5LFF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2026 10:22 PÁGINA 6 / 6