texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
C!Iâmara ~unicipal à~ ~anta ~aria b~ JJ~tihá
Estado do Espírito Santo
Senhores Vereadores,
INDICAÇÃO No 13/2013
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PARA INSTITUIR O PLANO DE CARREIRA,
CARGOS E SALÁRIOS PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, através
do Vereador Presidente abaixo assinado, usando o permissivo do Art. 98 e 99
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para instituir o plano de carreira,
cargos e salários para os servidores públicos municipais.
A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988
determina, em seu Artigo 39, § 1°, ainda que de forma indireta, a exigência de
um plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos, fixado por
lei, que serve a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos componentes de cada carreira.
Além de ser uma exigência constitucional, a existência e
vigência de um plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores
públicos municipais é medida administrativa necessária, pois traz grandes
benefícios tanto à Administração Pública quanto aos seus servidores.
Primeiramente, este plano de carreira enquadra os
servidores de acordo com suas funções e escolaridade, fazendo justiça
àqueles que sempre se preocuparam com os estudos.
<lliinmra JHunh:ipal b~ ~anta JHaria àe JJ~tibii
Estado do Espírito Santo
Em segundo lugar, incentiva aqueles que, por qualquer
motivo, não tiveram oportunidade de estudar em época própria, possibilitando
que com o estudo possam progredir na carreira e receber melhor remuneração.
Em terceiro lugar, por meio de avaliações de desempenho
periódicas, poderão os servidores avançar na carreira, sendo reconhecidos os
que se dedicam ao trabalho e ao interesse público, tendo como prêmio uma
melhor remuneração.
Por fim, beneficia-se também a Administração Pública e
toda a população, uma vez que servidores qualificados e com incentivos terão
maior produtividade e corresponderão melhor aos anseios dos cidadãos, tendo
em vista que é para servir a estes que se dispõe a Municipalidade.
Nesse sentido, buscando sempre a melhoria da qualidade
dos servidores públicos deste Município, requeiro o apoio dos demais pares
desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade a presente indicação, pois
se assim o fizermos, estaremos cumprindo com nosso papel de porta voz das
Comunidades Santamarienses e desde já requeiro, também o devido
acatamento da indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário "Doutor Floriano Guilherme", 23 de janeiro de 2013.
Presidente da Câmara Municipal
CÃMARA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES
APROVADO
1 3 FEV. 2013
87~ :d--
open original →