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materia nº 17/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaINDICA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL.
native_id798

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-17 Proposição aprovada — Aprovada, encaminhada para o prefeito e arquivada.

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texto original #

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<!Ifrmara 4J)I{unicipal b~ ~anta 4J)I{aria b~ JJ~tihá: 
Senhores Vereadores, 
Estado do Espírito Santo 
INDICAÇÃO No 17/2013 
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO QUADRO 
DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
MUNICIPAL COM OS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO ESTADUAL 
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, através 
do Vereador Presidente abaixo assinado, usando o permissivo do Art. 98 e 99 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a equiparação salarial do quadro de 
profissionais do Magistério Municipal com os profissionais do Magistério 
Estadual. 
Nada mais que justa a presente indicação, pois o objetivo é 
obter uma isonomia salarial, além de justa é extremamente necessária. Tendo 
em vista que a equiparação salarial é a figura jurídica mediante a qual se 
assegura ao trabalhador um salário idêntico ao do colega perante o qual tenha 
exercido, simultaneamente, função idêntica. 
A formação exigida para atuação dos professores nas duas 
esferas é exatamente a mesma e, desta forma, atender a uma das mais 
antigas reivindicações dos professores, qual seja o tratamento justo entre todos 
e um salário digno para toda a categoria independente do possível órgão de 
lotação, mas sim, por serem todos responsáveis pelo único caminho que a 
sociedade precisa para se desenvolver, ou seja, a educação. 
illfunara JR.uniripal b~ ~anta 4Jlf{aria b~ JJ~tihii 
Estado do Espírito Santo 
O piso salarial vem para resgatar a valorização do 
professor, sendo um fator muito importante na melhoria da qualidade de vida 
desses profissionais que tem nas mãos a formação de conhecimento, ética e 
moral das crianças e jovens brasileiros. 
Trata-se de uma medida positiva, uma vez que beneficia 
uma classe de profissionais de grande importância na formação da sociedade. 
Pois são eles os responsáveis pela formação das nossas crianças e jovens. 
Há de se mencionar também que o direito à igualdade de 
salários para trabalho de igual valor decorre do princípio da igualdade de 
tratamento ou da não-discriminação, com intuito de que sejam evitadas 
distorções ou ofensas ao princípio da igualdade, em razão da prestação de 
serviços idênticos, com a mesma produtividade e perfeição técnica. 
Sendo assim, requeiro o apoio dos demais pares desta 
Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade a presente indicação, pois se 
assim o fizermos, estaremos cumprindo com nosso papel de porta voz das 
Comunidades Santamarienses e desde já requeiro, também o devido 
acatamento da indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. 
Plenário "Doutor Floriano Guilherme", 17 de janeiro de 2013. 
Presidente da Câmara Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SANTA MARIA DE JETIBA-ES 
APROVADO 
1 7 JUN. 2013 

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