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Estado do Espírito Santo
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
INDICAÇÃO No 29/2013
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE
VELOCIDADE (LOMBADA) NA VILA DE
ALTO SANTA MARIA, SANTA MARIA DE
JETIBÁ-ES.
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio
do Vereador abaixo assinado, usando o permissivo do Art. 98 e 99 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a instalação de redutores de
velocidade (lombada) na vila de Alto Santa Maria, neste Município.
A apresentação desta indicação, visa atender solicitação
popular dos moradores da Vila de Alto Santa Maria, que alegam a necessidade
de instalação dos redutores de velocidade com urgência, haja vista o risco de
acidentes, sobretudo pelo excesso de velocidade dos veículos que ali trafegam.
Na referida localidade tem-se grande número de
moradores, pequenos comércios, escolas, Igrejas e posto de saúde. Os
trabalhadores precisam utilizar diariamente essa rua, que atualmente não
oferece segurança aos seus transeuntes, em razão da alta velocidade dos
veículos que ali trafegam.
O propósito é fazer com que o trânsito nesse local fique
mais seguro, pois na via objeto da presente indicação, há risco iminente de
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Estado do Espírito Santo
acidentes, que pode deixar seqüelas nos acidentados e pior ainda, pode até
levar pessoas a óbito, o que passa a ser um fato preocupante para o Município
e motivo suficiente para a presente indicação.
A implantação de redutores de velocidade é uma grande
solução para esse problema, tendo em vista que os motoristas serão obrigados
a transitarem em baixa velocidade, evitando assim acidentes.
Porquanto, requeiro o apoio dos demais pares desta Casa
de Leis, para aprovar, por unanimidade a presente indicação, pois se assim o
fizermos, estaremos cumprindo com nosso papel de porta voz das
Comunidades Santamarienses e desde já requeiro, também o devido
acatamento da indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário "Doutor Floriano Guilherme", 01 de fevereiro de 2013.
efwJ, I~ CLÓVIS BRAUN
Vereador
CAMAAA MUNICIPAL I.Jt
SANTA MARIA DE JETIBA-ES
APROVADO
1 3 FEV. 2013
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