Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO Nº 99/2013
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL E AO SECRETÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAL E
DEFESA SOCIAL/POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A
NECESSIDADE DE LOCALIZAÇÃO E
INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML, NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
PARA ATENDER TODA A REGIÃO
SERRANA.
Senhora e Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por
meio do Vereador Presidente abaixo assinado, usando o permissivo do Art. 98
e 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá,
indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo e ao
Secretário de Segurança Pública e Defesa Social/Polícia Civil do Espírito
Santo, a necessidade de localização e instalação de uma unidade do Instituto
Médico Legal — IML, no Município de Santa Maria de Jetibá, para atender toda
a região serrana.
Como sabemos, o IML presta serviços de Polícia Científica
na área de Medicina Legal. Realiza perícias médico-legais em cadáveres,
partes de corpos, ossadas completas ou não, e em pessoas vivas, além de
exames complementares (laboratoriais) nas áreas de anatomia patológica,
toxicologia, química legal e sexologia forense, requisitadas por autoridades
a
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policiais e judiciárias, necessárias ao esclarecimento dos processos policiais,
judiciários e administrativos.
A presente indicação visa a implantação de uma unidade
do Instituto Médico Legal - IML, neste Município de Santa Maria de Jetibá-ES,
levando em consideração que beneficiará toda população adjacente à Região
Serrana, assegurando o pronto atendimento às inúmeras ocorrências, no
tocante aos acidentes de trânsito, mortes por armas de fogo ou brancas, ou
mesmo morte sem motivo aparente.
Atualmente, as vítimas são levadas para Vitória ou Colatina
para autópsia, causando grande angústia e desconforto aos familiares e
amigos, pois além de estarem passando por momentos difíceis, principalmente
emocionais, ainda precisam ficar em longa e demorada espera para que os
corpos das vítimas sejam liberados, aumentando ainda mais o sofrimento dos
enlutados.
Pela distância, os serviços oferecidos são
consideravelmente prejudicados, ocasionando acúmulo de serviço e
descontentamento da população, destacando ainda que a instalação de uma
Unidade do Instituto Médico Legal neste Município, muito além dos inúmeros
benefícios, também diminuirá os trabalhos no IML de Vitória e Colatina.
Cumpre ressaltar também que a ausência dessa prestação
de serviço nesta região tem dificultado bastante o trabalho da Polícia e da
Justiça, no que diz respeito aos laudos, exame de corpo de delito e
consequentemente na elucidação de crimes.
Diante do exposto, requeiro o apoio dos demais pares
desta Casa de Leis, para aprovarem, por unanimidade a presente indicação,
pois se assim o fizerem, estarão cumprindo com o papel de porta vozes das
Comunidades Santamariense e desde já, requeiro também o devido
BP
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Estado do Espírito Santo
acatamento da indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pelo
Secretário de Segurança Pública Estadual e Defesa Social/Polícia Civil do
Espírito Santo.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de março de 2013.
Mirante
LMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal
AL DE
CÂMARA MUNICIP.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES
APROVADO
17 JUN. 2088
E Presidente da Câmara Municipal . ul