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norma nº 9/1989

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1989
Date 1989-05-30
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id1313

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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá 26
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LÉI Nº 009/89
EMENTA: Reajusta os vencimentos dos Ser-
vidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
ART. 1º - Os vencimentos dos Servidores do quadro da
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, inclusive os cargos
comissionados, ficam reajustados em 30% (trinta por cento)a partir
de 1º de maio de 1989.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação.
ART. 32 - Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Maio de 1989.

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