| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1989 |
| Date | 1989-05-30 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 1313 |
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fun Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá 26 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LÉI Nº 009/89 EMENTA: Reajusta os vencimentos dos Ser- vidores Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Os vencimentos dos Servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, inclusive os cargos comissionados, ficam reajustados em 30% (trinta por cento)a partir de 1º de maio de 1989. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação. ART. 32 - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Maio de 1989.