| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1989 |
| Date | 1989-06-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA.” |
| native_id | 1319 |
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Perejeifura Municipal de Santa Maria de Zelibá 33 ESTADO DO ESPÍBITO SANTO LEI Nº 014/89 EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rodovia O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Esta do do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona,a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rodovia "GUSTAVO ROGGE" a Rodovia Estadual 368, na altura da Barra do Rio Claro, à Rodo- via Estadual 264. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua nublicação., Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Junho de 1989.