| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Cria Comissão Especial de Sindicância para apurar denúncia anônima, protocolada na plataforma FALA.BR. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 59/2022 Cria Comissão Especial de Sindicância para apurar denúncia anônima, protocolada na plataforma FALA.BR. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando que sob o manto do anonimato, pessoas que se intitulam servidores da Câmara Municipal, formularam DENÚNCIA contra o Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, registrada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação FALA.BR (../principal.aspx), sob o nº 00938.2022.000234-08, em 12/04/2022. - considerando o disposto no Art. 40, Inc. III, alínea “e” do Regimento Interno, que atribui a competência privativa do presidente, para determinar a abertura de sindicância, inquéritos e processos administrativos; - considerando o disposto nos Arts. 49, 50, Inc. II, 52 e 53, § 1º do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Determinar a apuração dos fatos relatados na DENÚNCIA ANÔNIMA, protocolada sob o nº 000938.2022.000234-8, na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação FALA.BR (../principal.aspx); Art. 2º Criar Comissão Especial de Sindicância, para apurar fato determinado, constante da denúncia caracterizada no Art. 1º desta Portaria, nos termos dos Arts. 49 e 50, Inc. II do Regimento Interno; Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Parágrafo Primeiro. Os 03 (três) membros da Comissão Especial de Sindicância, serão indicados pelo Plenário da Câmara Municipal e designados por ato do Presidente da Câmara, conforme estabelecem os Arts. 52 e 53, § 1º do Regimento Interno. Parágrafo Segundo. A Comissão Especial de Sindicância poderá ser assessorada, por servidores da Secretaria Jurídica, da Secretaria Legislativa e da Controladoria Geral Interna da Câmara Municipal; Art. 3º O fato determinado, consistente da denúncia e que é objeto da apuração formalizado na plataforma do portal integrado de ouvidoria. Art. 4º A Comissão Especial de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, para apresentar o Relatório conclusivo dos trabalhos, contados à partir da data da sua instalação. Art. 6º Esta Portaria, entre em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de abril de 2022. ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara Municipal