br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 59/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaCria Comissão Especial de Sindicância para apurar denúncia anônima, protocolada na plataforma FALA.BR.
native_id1517

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 59/2022
Cria Comissão Especial de Sindicância para 
apurar denúncia anônima, protocolada na 
plataforma FALA.BR.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que sob o manto do anonimato, pessoas que se intitulam servidores 
da Câmara Municipal, formularam DENÚNCIA contra o Presidente da Câmara 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, registrada na Plataforma Integrada de 
Ouvidoria e Acesso à Informação FALA.BR (../principal.aspx), sob o nº 
00938.2022.000234-08, em 12/04/2022.
- considerando o disposto no Art. 40, Inc. III, alínea “e” do Regimento Interno, que 
atribui a competência privativa do presidente, para determinar a abertura de 
sindicância, inquéritos e processos administrativos;
- considerando o disposto nos Arts. 49, 50, Inc. II, 52 e 53, § 1º do Regimento 
Interno, 
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a apuração dos fatos relatados na DENÚNCIA ANÔNIMA, 
protocolada sob o nº 000938.2022.000234-8, na Plataforma Integrada de Ouvidoria 
e Acesso à Informação FALA.BR (../principal.aspx);
Art. 2º Criar Comissão Especial de Sindicância, para apurar fato determinado, 
constante da denúncia caracterizada no Art. 1º desta Portaria, nos termos dos Arts. 
49 e 50, Inc. II do Regimento Interno;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Parágrafo Primeiro. Os 03 (três) membros da Comissão Especial de Sindicância, 
serão indicados pelo Plenário da Câmara Municipal e designados por ato do 
Presidente da Câmara, conforme estabelecem os Arts. 52 e 53, § 1º do Regimento 
Interno.
Parágrafo Segundo. A Comissão Especial de Sindicância poderá ser 
assessorada, por servidores da Secretaria Jurídica, da Secretaria Legislativa e da 
Controladoria Geral Interna da Câmara Municipal;
Art. 3º O fato determinado, consistente da denúncia e que é objeto da apuração
formalizado na plataforma do portal integrado de ouvidoria.
Art. 4º A Comissão Especial de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, 
prorrogáveis, para apresentar o Relatório conclusivo dos trabalhos, contados à
partir da data da sua instalação. 
Art. 6º Esta Portaria, entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de abril de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal

open original →