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norma nº 64/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaDESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 266/2022 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
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PORTARIA Nº 64/2022
DESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE 
CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 266/2022
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE
SEGURANÇA.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o disposto no Art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993,
que determina a realização dos estudos técnicos preliminares;
- considerando que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às 
boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos
essenciais a composição do termo de referência ou do projeto básico, regulamentando 
procedimentos padronizados;
- considerando o disposto no Art. 33, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Santa 
Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, em atendimento ao disposto no Art. 8º, V da Instrução Normativa nº 
01/2022 os servidores abaixo relacionados ao desempenho das funções, para compor 
a equipe de planejamento da contratação nos autos do processo nº 266/2022, para 
contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos, materiais e
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Estado do Espírito Santo
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prestação de serviços na instalação do sistema de segurança, sob a coordenação do 
primeiro:
Josélio Krüger - matrícula nº 271,
Cissa Fioroti Schmidt Topfer - matrícula nº 219,
Rodrigo Marquardt - matrícula nº 272 e 
Fernando Antônio da Silva - matrícula 222
Parágrafo único. Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a
fim de produzir o melhor resultado ao interesse da Câmara Municipal, devendo prestigiar 
a ética e não se distanciar dos princípios constitucionais regentes das contratações
públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público
e o da razoabilidade, com o objetivo da entrega do Estudo Técnico Preliminar, Mapa 
de Riscos e Pesquisa de Preços nos termos da Instrução Normativa nº 001/2022.
Art. 2º O Planejamento da Contratação será realizado a partirdos procedimentos que já 
integram a fase de planejamento das licitações da Câmara, visando materializar atos
imprescindíveis às contratações, devendo culminar no relatório de viabilidade ounão da 
contratação.
Art. 3º A Equipe de Planejamento ora constituída fica autorizada a consultar servidores 
ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na 
conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entenda pertinentes a
qualquer setor da estrutura do órgão.
Parágrafo Único. Caso o servidor demandado se recuse a prestar as informações ou 
oferecer os documentos solicitados pela Equipe ou obstaculize a realização dos 
trabalhos pertinentes, a chefia imediata deverá ser comunicada para providenciar o 
atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de abril de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM 
Presidente da Câmara

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