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norma nº 75/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaConstitui nova comissão permanente de licitação da Câmara Municipal, designa pregoeiro e equipe de apoio.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 75/2022
Constitui nova comissão permanente de 
licitação da Câmara Municipal, designa 
pregoeiro e equipe de apoio.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais e, 
- Considerando o disposto no Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93,
- Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e
- Considerando a Lei Municipal nº 1949/2017 de 21 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica constituída a nova Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de 
Santa Maria de Jetibá, com atribuições para processar e julgar os processos licitatórios deste 
Poder.
Art. 2° A Comissão Permanente de Licitação será constituída por três servidores efetivos do 
quadro funcional da Câmara Municipal, sendo as senhoras Lucineia Sarter Miranda matrícula 
020 e Roseli Boning Braun matrícula 213, senhor Leone dos Santos Callot matrícula 210; 
um servidor ocupante de cargo comissionado também do quadro funcional da Câmara 
Municipal senhor Joveno Guilherme matrícula 268 e um servidor efetivo do quadro funcional 
do Poder Executivo, senhor Marcos Roberto Pellacani matricula nº 50.033 disponibilizado por 
meio do Decreto nº 1.627/2021, pelo período de 13/01/2022 a 31/12/2022.
Art. 3° A Comissão Permanente de Licitação será presidida pelo Senhor Marcos Roberto 
Pellacani.
Art. 4° No processamento e julgamento dos procedimentos licitatórios, a Comissão 
Permanente de Licitação, observará rigorosamente as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e 
suas alterações.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 5° Fica designado o servidor público Marcos Roberto Pellacani (matrícula nº 50.033), 
para exercer o cargo de Pregoeiro.
§ 1º Fica designada a Equipe de Apoio ao Pregoeiro, composta dos seguintes membros:
I – Lucineia Sarter Miranda (matrícula 020)
II – Roseli Boning Braun (matrícula 213)
III – Leone dos Santos Callot (matrícula 210) e 
IV – Joveno Guilherme (matrícula nº 268)
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, o Presidente da Câmara designará 
um dos membros da equipe de apoio para substituí-lo.
Art. 6° A instauração, processamento, a análise, o julgamento, a adjudicação e a 
homologação das licitações na modalidade de pregão obedecerão as normas estabelecidas 
pela Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subordinaria da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 7° A gratificação pela participação, será paga exclusivamente aos membros da Comissão 
Permanente de Licitação conforme a Lei Municipal nº 1949/2017.
Art. 8° Esta portaria passa a vigorar em 01 de junho de 2022 com efeitos até 31 de dezembro 
de 2022.
Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de maio de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal

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