| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | Autoriza o desconto de subsídios do vereador Ilimar Vesper. |
| native_id | 1577 |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 92/2022 Autoriza o desconto de subsídio do Vereador Ilimar Vesper. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando que o Vereador Ilimar Vesper não compareceu e nem justificou sua ausência na sessão plenária, realizada no dia 11/07/2022, às 17:00 horas; - considerando que o Art. 2º da Lei Municipal nº 2285/2019 estabelece que: “o vereador que faltar injustificadamente às sessões ordinárias, ou comparecendo e não participar dos trabalhos da ordem do dia, será punido com o corte de 25,00% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal, mediante desconto imediato na folha de pagamento mensal”. - considerando o disposto nos Arts. 4º, Inc. I, alínea “j” e 41, “caput”, Inc. I do Regimento Interno e Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica Municipal de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º. Determinar à Chefia dos Recursos Humanos e Tesouraria, o desconto de 25,00% dos subsídios do Vereador Ilimar Vesper, na folha de pagamento do mês de julho de 2022. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de julho de 2022. ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara