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norma nº 100/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaAutoriza desconto de subsídio do vereador Ilimar Vesper.
native_id1626

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 100/2022
Autoriza o desconto de subsídio do 
Vereador Ilimar Vesper. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais e, 
- considerando que o Vereador Ilimar Vesper não compareceu e nem justificou sua ausência na 
sessão plenária, realizada no dia 22/08/2022, às 17:00 horas;
- considerando que o Art. 2º da Lei Municipal nº 2285/2019 estabelece que: “o vereador que 
faltar injustificadamente às sessões ordinárias, ou comparecendo e não participar dos trabalhos 
da ordem do dia, será punido com o corte de 25,00% (vinte e cinco por cento) do subsídio
mensal, mediante desconto imediato na folha de pagamento mensal”. 
- considerando o disposto nos Arts. 4º, Inc. I, alínea “j” e 41, “caput”, Inc. I do Regimento 
Interno e Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica Municipal de Santa Maria de Jetibá, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Determinar à Chefia dos Recursos Humanos e Tesouraria, o desconto de 25,00% dos 
subsídios do Vereador Ilimar Vesper, na folha de pagamento do mês de agosto de 2022.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de agosto de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM 
Presidente da Câmara 

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