| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | Constitui nova comissão permanente de licitação da Câmara Municipal, designa pregoeiro e equipe de apoio. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 111/2022 Constitui nova comissão permanente de licitação da Câmara Municipal, designa pregoeiro e equipe de apoio. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, - Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e - Considerando a Lei Municipal nº 1949/2017 de 21 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1° Fica constituída a nova Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, com atribuições para processar e julgar os processos licitatórios deste Poder. Art. 2° A Comissão Permanente de Licitação será constituída por três servidores efetivos do quadro funcional da Câmara Municipal, sendo as senhoras Lucineia Sarter Miranda matrícula 020 e Roseli Boning Braun matrícula 213, senhor Leone dos Santos Callot matrícula 210; um servidor ocupante de cargo comissionado também do quadro funcional da Câmara Municipal senhor Joveno Guilherme matrícula 274 e um servidor efetivo do quadro funcional do Poder Executivo, senhor Marcos Roberto Pellacani matricula nº 50.033 disponibilizado por meio do Decreto nº 1.627/2021, pelo período de 13/01/2022 a 31/12/2022. Art. 3° A Comissão Permanente de Licitação será presidida pelo Senhor Marcos Roberto Pellacani. Art. 4° No processamento e julgamento dos procedimentos licitatórios, a Comissão Permanente de Licitação, observará rigorosamente as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 5° Fica designado o servidor público Marcos Roberto Pellacani (matrícula nº 50.033), para exercer o cargo de Pregoeiro. § 1º Fica designada a Equipe de Apoio ao Pregoeiro, composta dos seguintes membros: I – Lucineia Sarter Miranda (matrícula 020) II – Roseli Boning Braun (matrícula 213) III – Leone dos Santos Callot (matrícula 210) e IV – Joveno Guilherme (matrícula nº 274) § 2º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, o Presidente da Câmara designará um dos membros da equipe de apoio para substituí-lo. Art. 6° A instauração, processamento, a análise, o julgamento, a adjudicação e a homologação das licitações na modalidade de pregão obedecerão as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subordinaria da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 7° A gratificação pela participação, será paga exclusivamente aos membros da Comissão Permanente de Licitação conforme a Lei Municipal nº 1949/2017. Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de outubro de 2022. ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara Municipal