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norma nº 112/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 112 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaConstitui Comissão de Avaliação dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 112/2022
Constitui Comissão de Avaliação dos 
Bens Móveis e Imóveis da Câmara 
Municipal de Santa Maria de Jetibá￾ES. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e, 
- considerando que o patrimônio da Câmara Municipal, necessita ser levantado e 
reavaliado, de acordo com as normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Espírito Santo; 
- considerando que a Comissão deve ser composta por servidores lotados no Poder
Legislativo Municipal; 
- considerando que se trata de um serviço extraordinário, com direito à compensação 
financeira, conforme disciplina o Art. 134, Incisos I e II da Lei Complementar nº 
924/2016; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Constituir comissão especial para avaliação dos bens móveis e imóveis, 
pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal, composta pelos seguintes servidores 
da Câmara Municipal: Marcos Aurélio Dettmann, Alessandra Binovo e Alexandra 
Schulz.
Art. 2°. A comissão especial para avaliação dos bens móveis e imóveis, pertencentes 
ao patrimônio da Câmara Municipal, será presidida pelo senhor Marcos Aurélio 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Dettmann e as servidoras Alessandra Binovo e Alexandra Schulz serão membros 
da comissão.
Art. 3º. A comissão constituída por esta Portaria, poderá ser assessorada por 
profissionais habilitados para a avaliação de bens móveis e imóveis (engenheiros e 
corretores de imóveis), bem como do apoio da Controladoria Geral Interna, quando se 
tratar de atualização monetária de bens anteriormente avaliados. 
Art. 4º. Os trabalhos deverão estar concluídos e o relatório deverá ser entregue até o
dia 20 de dezembro de 2022.
Art. 5º. Os membros da comissão constituída por esta Portaria, farão jus a uma 
gratificação pelo desempenho do trabalho extraordinário, em parcela única, no valor de 
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para cada membro da comissão, a ser paga 
mediante a entrega do relatório, com avaliação patrimonial.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de outubro de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal 

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