| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Constitui Comissão de Avaliação dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 112/2022 Constitui Comissão de Avaliação dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Santa Maria de JetibáES. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando que o patrimônio da Câmara Municipal, necessita ser levantado e reavaliado, de acordo com as normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; - considerando que a Comissão deve ser composta por servidores lotados no Poder Legislativo Municipal; - considerando que se trata de um serviço extraordinário, com direito à compensação financeira, conforme disciplina o Art. 134, Incisos I e II da Lei Complementar nº 924/2016; RESOLVE: Art. 1º. Constituir comissão especial para avaliação dos bens móveis e imóveis, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal, composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal: Marcos Aurélio Dettmann, Alessandra Binovo e Alexandra Schulz. Art. 2°. A comissão especial para avaliação dos bens móveis e imóveis, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal, será presidida pelo senhor Marcos Aurélio Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Dettmann e as servidoras Alessandra Binovo e Alexandra Schulz serão membros da comissão. Art. 3º. A comissão constituída por esta Portaria, poderá ser assessorada por profissionais habilitados para a avaliação de bens móveis e imóveis (engenheiros e corretores de imóveis), bem como do apoio da Controladoria Geral Interna, quando se tratar de atualização monetária de bens anteriormente avaliados. Art. 4º. Os trabalhos deverão estar concluídos e o relatório deverá ser entregue até o dia 20 de dezembro de 2022. Art. 5º. Os membros da comissão constituída por esta Portaria, farão jus a uma gratificação pelo desempenho do trabalho extraordinário, em parcela única, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para cada membro da comissão, a ser paga mediante a entrega do relatório, com avaliação patrimonial. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de outubro de 2022. ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara Municipal