| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Designa a servidora Roseli Boning Braun, para o exercício de função gratificada na Controladoria Geral Interna. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 0114/2022 Designa a servidora Roseli Boning Braun, para o exercício de função gratificada na Controladoria Geral Interna. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ✓ Considerando a necessidade de implantação do sistema de controle interno, para alimentação de informações atualizadas para o tribunal de contas do Estado do Espirito Santo; ✓ Considerando que o §2º do Art.9º da Lei Municipal n°1464/2012, cria a função gratificada de Assistente da Controladoria Interna, a ser exercida por servidor público efetivo, com gratificação de 50% dos vencimentos e vantagens; ✓ Considerando o disposto no Art.40, Inc.III, alínea “a” do regimento interno e Art.33, Inc.II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º. Designa a servidora Roseli Boning Braun, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, matricula n°000213 para exercer a função gratificada de Assistente da Controladoria Geral Interna, a partir de 17/10/2022. Parágrafo Único – Nos termos do §2° do Art. 9° da Lei Municipal n°1464/2022, a servidora no exercício da função gratificada de Assistente de Controladoria Geral Interna, receberá uma gratificação mensal de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos e vantagens do cargo efetivo de Recepcionista. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 2°- Compete a servidora efetiva, no exercício da função gratificada de Assistente da Controladoria Geral Interna: a) Acessar o sistema de controle interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá; b) Obter todas as informações necessárias para viabilizar a alimentação e repassar as informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, junto aos órgãos de Pessoal, Tesouraria, Contabilidade, Patrimônio e Compras; c) Preencher os formulários e seus anexos para serem enviados ao Tribunal de Contas após aferição do Controlador Geral Interno; d) Fazer o atendimento de servidores, com o recebimento de todos os processos encaminhados para Controladoria Geral Interna; e) Organizar os processos e os arquivos físicos da Controladoria Geral Interna; f) Auxiliar e apoiar a recepção geral da Câmara Municipal, sempre que preciso for, ainda que necessário suspender temporariamente os trabalhos na Assistência da Controladoria Geral Interna; g) Auxiliar o Controlador Geral Interno, na execução de suas atribuições estabelecidas pelo Art.2°, Inc. I a XLI, §§ 1° ao 4° da Lei Municipal n°1464/2012; h) Manter sigilo de todas as informações recebidas no exercício da sua função gratificada de Assistência da Controladoria Geral Interna; i) Executar outras atividades correlatas as da função gratificada. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de outubro de 2022. ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara