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norma nº 114/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 114 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaDesigna a servidora Roseli Boning Braun, para o exercício de função gratificada na Controladoria Geral Interna.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 0114/2022
Designa a servidora Roseli Boning 
Braun, para o exercício de função 
gratificada na Controladoria Geral 
Interna.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais,
✓ Considerando a necessidade de implantação do sistema de controle interno, 
para alimentação de informações atualizadas para o tribunal de contas do 
Estado do Espirito Santo;
✓ Considerando que o §2º do Art.9º da Lei Municipal n°1464/2012, cria a função 
gratificada de Assistente da Controladoria Interna, a ser exercida por servidor
público efetivo, com gratificação de 50% dos vencimentos e vantagens;
✓ Considerando o disposto no Art.40, Inc.III, alínea “a” do regimento interno e 
Art.33, Inc.II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º. Designa a servidora Roseli Boning Braun, ocupante do cargo efetivo de 
Recepcionista, matricula n°000213 para exercer a função gratificada de Assistente da 
Controladoria Geral Interna, a partir de 17/10/2022.
Parágrafo Único – Nos termos do §2° do Art. 9° da Lei Municipal n°1464/2022, a 
servidora no exercício da função gratificada de Assistente de Controladoria Geral 
Interna, receberá uma gratificação mensal de 50% (cinquenta por cento) dos 
vencimentos e vantagens do cargo efetivo de Recepcionista.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 2°- Compete a servidora efetiva, no exercício da função gratificada de Assistente 
da Controladoria Geral Interna:
a) Acessar o sistema de controle interno da Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá;
b) Obter todas as informações necessárias para viabilizar a alimentação e repassar 
as informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, junto aos 
órgãos de Pessoal, Tesouraria, Contabilidade, Patrimônio e Compras;
c) Preencher os formulários e seus anexos para serem enviados ao Tribunal de 
Contas após aferição do Controlador Geral Interno;
d) Fazer o atendimento de servidores, com o recebimento de todos os processos 
encaminhados para Controladoria Geral Interna;
e) Organizar os processos e os arquivos físicos da Controladoria Geral Interna;
f) Auxiliar e apoiar a recepção geral da Câmara Municipal, sempre que preciso for, 
ainda que necessário suspender temporariamente os trabalhos na Assistência
da Controladoria Geral Interna;
g) Auxiliar o Controlador Geral Interno, na execução de suas atribuições 
estabelecidas pelo Art.2°, Inc. I a XLI, §§ 1° ao 4° da Lei Municipal n°1464/2012;
h) Manter sigilo de todas as informações recebidas no exercício da sua função 
gratificada de Assistência da Controladoria Geral Interna;
i) Executar outras atividades correlatas as da função gratificada.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de outubro de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara

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