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norma nº 32/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDecreta o não expediente ao público a partir de 12 horas no dia 28/10/2022.
native_id1730

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Proces
so Nº 001006/2022 Data 26/10/2022 Hora: 09:12:58
“equerente: Gabinete da Presidencia
Netalhamento Decreto nº 32/2022 que decreta o não expedi
2/2022, é, Xi ente
publico a partir de 12 horas do dia 28/1 0/2022, He Es
Cá: Hhbá
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2022
Decreta o não expediente
ao público à partir de 12
horas no dia 28 de outubro
de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e,
[5
Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao servidor público municipal,
artigo 219 da Lei Municipal nº 331/1997;
Considerando que a Prefeitura Municipal organizou um evento em comemoração ao dia
do servidor público a ser realizado a partir de 13 horas, no ginásio de esportes Hermann
Roelke;
Considerando que os servidores da Câmara Municipal irão participar do evento;
Considerando que todos servidores irão cumprir a carga horária de 7 às 12 horas do dia
28 de outubro de 2022;
Considerando que não haverá prejuízo no andamento dos trabalhos legislativos e
Considerando o disposto no inciso Ill do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º Decreta o não expediente ao público à partir de 12 horas do dia 28 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de outubro de 2022.
Massodho
R FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal

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