| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Decreta o não expediente ao público a partir de 12 horas no dia 28/10/2022. |
| native_id | 1730 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Proces so Nº 001006/2022 Data 26/10/2022 Hora: 09:12:58 “equerente: Gabinete da Presidencia Netalhamento Decreto nº 32/2022 que decreta o não expedi 2/2022, é, Xi ente publico a partir de 12 horas do dia 28/1 0/2022, He Es Cá: Hhbá DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2022 Decreta o não expediente ao público à partir de 12 horas no dia 28 de outubro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, [5 Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao servidor público municipal, artigo 219 da Lei Municipal nº 331/1997; Considerando que a Prefeitura Municipal organizou um evento em comemoração ao dia do servidor público a ser realizado a partir de 13 horas, no ginásio de esportes Hermann Roelke; Considerando que os servidores da Câmara Municipal irão participar do evento; Considerando que todos servidores irão cumprir a carga horária de 7 às 12 horas do dia 28 de outubro de 2022; Considerando que não haverá prejuízo no andamento dos trabalhos legislativos e Considerando o disposto no inciso Ill do art. 35 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA Art. 1º Decreta o não expediente ao público à partir de 12 horas do dia 28 de outubro de 2022. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de outubro de 2022. Massodho R FRANCISCO THOM Presidente da Câmara Municipal