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norma nº 2662/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2662 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaProjeto de lei nº 18/2022, que institui a passeata contra a violência à mulher, a ser realizada anualmente, sempre na última semana do mês de Março.
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matéria 2553 →

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LEI Nº 2662/2023



INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A PASSEATA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá a “Passeata contra a violência à mulher”, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março.



Parágrafo Único: Em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo, o evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra semana, dentro do referido mês.



Art. 2º. Na semana da passeata poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.





Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Janeiro de 2023.

 







HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 









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