| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Projeto de lei nº 18/2022, que institui a passeata contra a violência à mulher, a ser realizada anualmente, sempre na última semana do mês de Março. |
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LEI Nº 2662/2023 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A PASSEATA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá a “Passeata contra a violência à mulher”, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março. Parágrafo Único: Em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo, o evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra semana, dentro do referido mês. Art. 2º. Na semana da passeata poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Janeiro de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal