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norma nº 20/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAutoriza o desconto de subsídio do Vereador Ilimar Vesper.
native_id1754

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 020/2023
Autoriza o desconto de subsídio do 
Vereador Ilimar Vesper. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais e, 
- Considerando que o Vereador Ilimar Vesper não compareceu e nem justificou sua ausência
na sessão plenária, realizada no dia 06/02/2023, às 17:00 horas;
- Considerando que o Art. 2º da Lei Municipal nº 2285/2019 estabelece que: “o vereador que 
faltar injustificadamente às sessões ordinárias, ou comparecendo e não participar dos trabalhos 
da ordem do dia, será punido com o corte de 25,00% (vinte e cinco por cento) do subsídio
mensal, mediante desconto imediato na folha de pagamento mensal”. 
- Considerando o disposto nos Arts. 4º, Inc. I, alínea “j” e 41, “caput”, Inc. I do Regimento 
Interno e Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica Municipal de Santa Maria de Jetibá, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Determinar à Chefia dos Recursos Humanos e Tesouraria, o desconto de 25,00% dos 
subsídios do Vereador Ilimar Vesper, na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de fevereiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara 

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