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norma nº 22/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaDesignar, em atendimento ao disposto no Art. 8º, V da Instrução Normativa nº 01/2022 os servidores abaixo relacionados ao desempenho das funções, para compor a equipe de planejamento da contratação nos autos do processo nº 000040/2023, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento do auxílio alimentação.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
1
PORTARIA Nº 022/2023
DESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE 
CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 000040/2023
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E 
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS 
NACIONAIS.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o disposto no Art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993,
que determina a realização dos estudos técnicos preliminares;
- considerando que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às 
boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos
essenciais a composição do Termo de Referência ou do Projeto Básico, 
regulamentando procedimentos padronizados;
- considerando o disposto no Art. 33, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Santa 
Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, em atendimento ao disposto no Art. 8º, V da Instrução Normativa nº 
01/2022 os servidores abaixo relacionados ao desempenho das funções, para compor 
a equipe de planejamento da contratação nos autos do processo nº 000040/2023, para 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
2
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento e 
gerenciamento do auxílio alimentação, sob a coordenação do primeiro:
Rodrigo Marquardt - matrícula nº 00272
Alessandra Binovo - matrícula 00218 e 
Gabriela Potratz - matrícula nº 00207
Parágrafo único. Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a
fim de produzir o melhor resultado ao interesse da Câmara Municipal, devendo prestigiar 
a ética e não se distanciar dos princípios constitucionais regentes das contratações
públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público
e o da razoabilidade, com o objetivo da entrega do Estudo Técnico Preliminar, Mapa 
de Riscos e Pesquisa de Preços nos termos da Instrução Normativa nº 001/2022.
Art. 2º O Planejamento da Contratação será realizado a partirdos procedimentos que já 
integram a fase de planejamento das licitações da Câmara, visando materializar atos
imprescindíveis às contratações, devendo culminar no relatório de viabilidade ounão da 
contratação.
Art. 3º A Equipe de Planejamento ora constituída fica autorizada a consultar servidores 
ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na 
conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entenda pertinentes a
qualquer setor da estrutura do órgão.
Parágrafo Único. Caso o servidor demandado se recuse a prestar as informações ou 
oferecer os documentos solicitados pela Equipe ou obstaculize a realização dos 
trabalhos pertinentes, a chefia imediata deverá ser comunicada para providenciar o 
atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
3
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de fevereiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara

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