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norma nº 35/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutorizar o órgão da Tesouraria e Recursos Humanos a elaborar folha de pagamento avulsa, mensal, para crédito em conta bancária dos servidores da Câmara Municipal, do Auxílio Alimentação de que trata a Lei Municipal nº 2537/2022.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 035/2023
Autoriza o pagamento do Auxílio 
Alimentação, mediante crédito 
bancário, em folha avulsa.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foi rescindido o Contrato nº 013/2022, celebrado com a empresa 
BK – Instituição de Pagamentos Ltda – BK Bank, como prestadora do serviço de 
fornecimento e gerenciamento do Auxílio Alimentação para os servidores da Câmara 
Municipal; 
- considerando que no processo licitatório, não acudiram outros interessados na 
prestação desses serviços;
- considerando que está evidenciada situação emergencial, restrita ao pagamento do 
Auxílio Alimentação aos servidores da Câmara Municipal; 
- considerando que está caracterizada a excepcionalidade, de que trata o § 1º do Art. 
4º da Lei Municipal nº 2537/2022, que autoriza o pagamento do benefício, via folha de 
pagamento, com crédito bancário aos servidores; 
- considerando que o Auxílio Alimentação é considerado rendimento não tributável pelo 
regulamento do Imposto de Renda, não se sujeitando ao desconto do Imposto de 
Renda Retido na Fonte Pagadora; 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
- considerando que o Auxílio Alimentação não integra a remuneração do servidor, para 
fins de 13º salário, férias, reajustes salariais e previdência social e tem dotação 
específica no orçamento em execução neste exercício; 
- considerando o disposto no Art. 4º, § 1º da Lei nº 2537/2022 de 12/01/2022, que 
autoriza o crédito do Auxílio Alimentação na conta bancária do servidor;
- considerando finalmente, o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de 
Santa Maria de Jetibá;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o órgão da Tesouraria e Recursos Humanos a elaborar folha de 
pagamento avulsa, mensal, para crédito em conta bancária dos servidores da Câmara 
Municipal, do Auxílio Alimentação de que trata a Lei Municipal nº 2537/2022.
Parágrafo Primeiro – Não haverá qualquer desconto a título de Imposto de Renda 
Retido na Fonte Pagadora, por se tratar de benefício isento pelo regulamento do 
Imposto de Renda das pessoas físicas. 
Parágrafo Segundo – O crédito do Auxílio Alimentação será realizado no último dia útil 
do mês a que se referir. 
Art. 2º. A Secretaria de Administração da Câmara Municipal providenciará a abertura 
de procedimento licitatório, com a finalidade de contratar os serviços de fornecimento e 
gerenciamento do Auxílio Alimentação. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 1º de março de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de março de 2023.
CLOVIS BRAUN
Presidente da Câmara Interino

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