| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Autorizar o órgão da Tesouraria e Recursos Humanos a elaborar folha de pagamento avulsa, mensal, para crédito em conta bancária dos servidores da Câmara Municipal, do Auxílio Alimentação de que trata a Lei Municipal nº 2537/2022. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 035/2023 Autoriza o pagamento do Auxílio Alimentação, mediante crédito bancário, em folha avulsa. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, - considerando que foi rescindido o Contrato nº 013/2022, celebrado com a empresa BK – Instituição de Pagamentos Ltda – BK Bank, como prestadora do serviço de fornecimento e gerenciamento do Auxílio Alimentação para os servidores da Câmara Municipal; - considerando que no processo licitatório, não acudiram outros interessados na prestação desses serviços; - considerando que está evidenciada situação emergencial, restrita ao pagamento do Auxílio Alimentação aos servidores da Câmara Municipal; - considerando que está caracterizada a excepcionalidade, de que trata o § 1º do Art. 4º da Lei Municipal nº 2537/2022, que autoriza o pagamento do benefício, via folha de pagamento, com crédito bancário aos servidores; - considerando que o Auxílio Alimentação é considerado rendimento não tributável pelo regulamento do Imposto de Renda, não se sujeitando ao desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte Pagadora; Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo - considerando que o Auxílio Alimentação não integra a remuneração do servidor, para fins de 13º salário, férias, reajustes salariais e previdência social e tem dotação específica no orçamento em execução neste exercício; - considerando o disposto no Art. 4º, § 1º da Lei nº 2537/2022 de 12/01/2022, que autoriza o crédito do Auxílio Alimentação na conta bancária do servidor; - considerando finalmente, o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o órgão da Tesouraria e Recursos Humanos a elaborar folha de pagamento avulsa, mensal, para crédito em conta bancária dos servidores da Câmara Municipal, do Auxílio Alimentação de que trata a Lei Municipal nº 2537/2022. Parágrafo Primeiro – Não haverá qualquer desconto a título de Imposto de Renda Retido na Fonte Pagadora, por se tratar de benefício isento pelo regulamento do Imposto de Renda das pessoas físicas. Parágrafo Segundo – O crédito do Auxílio Alimentação será realizado no último dia útil do mês a que se referir. Art. 2º. A Secretaria de Administração da Câmara Municipal providenciará a abertura de procedimento licitatório, com a finalidade de contratar os serviços de fornecimento e gerenciamento do Auxílio Alimentação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2023. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de março de 2023. CLOVIS BRAUN Presidente da Câmara Interino