| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Reajusta o valor do auxílio alimentação dos servidores da câmara municipal. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 041/2023 Reajusta o valor do auxílio alimentação. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, - considerando que o auxílio de alimentação dos servidores da Câmara Municipal, foi fixado em R$500,00 (quinhentos reais), pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 2537/2022, à partir de 1º de janeiro de 2023. - considerando que o Art. 2º, §2º do diploma legal estabelece que o valor do auxílio alimentação será reajustado anualmente, com base na variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE; - considerando que o INPC/IBGE, apurado de janeiro a dezembro de 2022 foi de 5,79%; - considerando o percentual apurado, o valor corrigido do auxílio alimentação, passa a ser fixado em R$528,95 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) à partir de 1º de janeiro de 2023; - considerando que os meses de janeiro e fevereiro de 2023 já foram depositados, tendo os servidores o direito a complementação; - considerando o disposto no §2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 2537/2022 e o disposto no Art. 3, Inc. II da Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá, c/c Art. 40, Inc. III do Regimento Interno, tudo o que mais consta do processo administrativo nº 250/2023; Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo RESOLVE: Art. 1º. Fica reajustado o valor do Auxílio Alimentação, devido aos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 5,79%, apurado pelo INPC/IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2022, passando de R$500,00 (quinhentos reais) para R$528,95 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 2º. Fica a Tesouraria e Recursos Humanos, autorizada a pagar os complementos devidos aos servidores, referentes a janeiro, fevereiro e março de 2023, se for o caso. Art. 3º. As despesas correspondentes ao aumento do valor do Auxílio Alimentação, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o exercício de 2023. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de março de 2023. JOEL PONATH Presidente da Câmara