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norma nº 41/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaReajusta o valor do auxílio alimentação dos servidores da câmara municipal.
native_id1785

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 041/2023
Reajusta o valor do auxílio 
alimentação. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais,
- considerando que o auxílio de alimentação dos servidores da Câmara Municipal, foi 
fixado em R$500,00 (quinhentos reais), pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 2537/2022, à 
partir de 1º de janeiro de 2023.
- considerando que o Art. 2º, §2º do diploma legal estabelece que o valor do auxílio 
alimentação será reajustado anualmente, com base na variação do Indice Nacional de 
Preços ao Consumidor – INPC/IBGE; 
- considerando que o INPC/IBGE, apurado de janeiro a dezembro de 2022 foi de 
5,79%;
- considerando o percentual apurado, o valor corrigido do auxílio alimentação, passa a 
ser fixado em R$528,95 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) à 
partir de 1º de janeiro de 2023;
- considerando que os meses de janeiro e fevereiro de 2023 já foram depositados, 
tendo os servidores o direito a complementação;
- considerando o disposto no §2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 2537/2022 e o disposto 
no Art. 3, Inc. II da Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá, c/c Art. 40, Inc. III do 
Regimento Interno, tudo o que mais consta do processo administrativo nº 250/2023; 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reajustado o valor do Auxílio Alimentação, devido aos servidores da 
Câmara Municipal, no percentual de 5,79%, apurado pelo INPC/IBGE, no período de 
janeiro a dezembro de 2022, passando de R$500,00 (quinhentos reais) para R$528,95 
(quinhentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), a partir de 01 de janeiro de 
2023.
Art. 2º. Fica a Tesouraria e Recursos Humanos, autorizada a pagar os complementos 
devidos aos servidores, referentes a janeiro, fevereiro e março de 2023, se for o caso. 
Art. 3º. As despesas correspondentes ao aumento do valor do Auxílio Alimentação, 
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o exercício de 2023. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de março de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara 

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