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norma nº 50/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaConstitui Comissão de Compras da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
native_id1805

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 50/2023
Constitui Comissão de Compras da 
Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e, 
✓ considerando a exigência da criação da comissão de compras, com atribuições 
de processar as compras realizadas pela Câmara Municipal; 
✓ considerando a exigência de disponibilizar todas as compras no Portal da 
Transparência; 
✓ considerando a Resolução nº 03/2017 que cria a Comissão de Compras da 
Câmara Municipal,
✓ considerando o disposto na Lei Municipal nº 2680/2023, de 12 de abril de 2023 
e, 
✓ Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de 
Santa Maria de Jetibá
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Compras da Câmara Municipal de Santa Maria 
de Jetibá pelos seguintes servidores:
a) Alessandra Binovo - Matrícula nº 000218
b) Marcos Aurélio Dettmann - Matrícula nº 000221
c) Leone dos Santos Callot – Matrícula nº 000210
Art. 2º. A Comissão de Compras será coordenada pela servidora efetiva Alessandra 
Binovo.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 3º. As atribuições da Comissão de Compras constam no Artigo 3º da Resolução nº 
03/2017 e na Lei Municipal nº 2680/2023. 
Art. 4º. De acordo com o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2680/2023, será paga 
gratificação mensal aos servidores responsáveis pelas compras da Câmara Municipal, 
sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) para a coordenadora e R$700,00 (setecentos reais) 
para os auxiliares. 
Art. 5º. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 12 de abril de 2023 e tem vigor 
até 31 de dezembro de 2024. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de abril de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara 

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